GABARITO B
OBS. Organizando a postagem da Elaine Nishida
a) ERRADA. Art. 20. São bens da União:§2°. A faixa de até CENTO E CINQUENTA QUILÔMETROS de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.
b) CORRETA. Art. 20. São bens da União:VIII - os potenciais de energia hidráulica;X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
c) ERRADA. Art. 18. § 4°. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão POR LEI ESTADUAL, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
d) ERRADA. Não é permitida em QUAISQUER HIPÓTESES.
e) ERRADA. Art. 18. § 2°. Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em LEI COMPLEMENTAR.