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ID
68812
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos serão equivalentes a emendas constitucionais, desde que aprovados pelos respectivos membros de cada Casa do Congresso Nacional em

Alternativas
Comentários
  • CFArt. 5º§ 3º - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo).
  • APENAS UMA DICA:

     

    QUAL O QUORUM PARA APROVAÇÃO DE UMA EMENDA CONSTITUCIONAL?

    Diz o art. 60, § 2, da CF que "a proposta de emenda será discutida e votada em cada casa do congresso nacional em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros".

     

    ORA, como a constituição impõe que tratados e convenções sobre direitos humanos serão equivalentes às emendas constitucionais nada mais razoável que, para isso, esses tratados e convenções passem pelo mesmo processo legislativo de formação da emendas constitucionais.

  • EMENDA CONSTITUCIONAL C = LETRA , E = LETRA  =  LEMBRA  3/5 - Para Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos serem equiparados a EC.

  • Simples de gravar.

    2T 3Q

  • GABARITO: D

    Art. 5º. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.    

  • Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em cada casa do congresso nacional em dois turnos de votação e pelo quórum de votação de 3/5 serão considerados EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    E SE OS TRATADOS INTERNACIONAIS QUE TRATAM SOBRE DIREITOS HUMANOS NÃO CONSEGUIREM APROVAÇÃO PELO QUÓRUM ESPECIAL? Nesse caso, serão considerados normas SUPRALEGAIS!