-
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que NEGUE a EXISTÊNCIA do fato ou sua autoria.Portanto, a falta de tipicidade da conduta não afasta a responsabilidade administrativa já que o fato aconteceu, apenas não é considerado crime.
-
Concordo com o colega.Art. 126 da lei 8112/90Será afastada a responsabilidade administrativa.O que está errado na questão é o "somente" por absolvição em sede penal.Mas concordo que a letra "A" também está errada.
-
pode não ser crime mas pode ser um ilicito administrativo ... por esse motivo a não tipificação não afasta a possibilidade de penalidade na esfera adm ...
-
A)a absolvição na esfera penal, fundada na ausência de tipificação da conduta como crime, não afasta a possibilidade de condenação na esfera administrativa por infração administrativa.Não afasta a possibilidade de condenação na esfera administrativa por infração administrativa, porque não há tipificação na conduta como crime. Somente afastaria quando ficar comprovada a inexistência do fato ou a não-autoria imputada ao funcionário.
-
Vejamos de maneira simples e direta:Afasta a Responsabilidade Administrativa:- absolvição criminal + (negue a existência do fato ou negue a existência da autoria)Obs.: Inexistência == negar == há negativaObs.: Insuficiência de provas == Ausência de provas material
-
Para complementar é típico da FCC, os detalhes aos termos da LEI.As alternativas C,D e E, falam de "em sede penal", quando na verdade a lei fala de "na esfera penal".Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que NEGUE a EXISTÊNCIA do fato ou sua autoria.
-
Na verdade a questão foi bem feita, pois induz o candidato a erro:Analisando da última para a primeira alternativa:(E) A punição na esfera administrativa sempre deve partir de processo administrativo.(D) Não é SOMENTE em negativa de autoria, mas também quando de inexistência do fato.(C) Não é SEMPRE, mas somente nos casos citados anteriormente.(B) Novamente afirma que a decisão de uma esfera nunca repercute na outra.(A) O fato de a conduta não ser tipificada como crime não significa que não possa ser enquadrada como infração administrativa, gerando, assim, punição nessa esfera.
-
As responsabilidades apuradas no âmbito criminal e no âmbito cível são independentes, vez que punem de forma distinta, impondo sanções diferentes. A absolvição no juízo criminal não impede a indenização no juízo cível.
Caso fique comprovado no juízo criminal a inexistência do fato e ausência de autoria pelo agente, impede a indenização no juízo cível.
Gabarito: "a" pois a falta de tipicidade da conduta não afasta a responsabilidade administrativa.
-
André, existem pessoas que não têm condições de assinar o QC e, de alguma fora, necessitam do gabarito para confirmar se acertou ou não a questão.
-
ERRO DA ALTERNATIVA "D"
d) a absolvição em sede penal somente repercute na esfera administrativa quando fundada na negativa de autoria do fato. (A absolvição criminal repercute na esfera administrativa em duas hipóteses: quando nega a existência do fato e quando nega a autoria do crime).
LEI 8112/90. Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
-
É sério que o erro na letra E foi porque usou a palavra 'sede' e não 'esfera'? Porque se a pessoa é condenada penalmente, será condenada no civil e no administrativo...
-
PUTS....caí no erro da ''D''... concluindo cheguei a seguinte conclusão...
A ABSOLVIÇÃO PENAL PELA NEGATIVA DE AUTORIA OOOOOOOU PELA INEXISTÊNCIA DO FATO INTERFERE NAS ESFERAS ADM. E CIVIL (Art.106) ISSO PORQUE, SE A JURISDIÇÃO CRIMINAL, EM QUE A APRECIAÇÃO DE PROVAS É MUITO MAIS AMPLA, CATEGORICAMENTE AFIRMA QUE NÃO FOI O AGENTE AUTOR DO FATO A ELE IMPUTADO, OOOOOU QUE NEM SE QUER ACONTECEU AQUELE FATO, NÃO HÁ COMO SUSTENTAR O CONTRÁRIO NAS OUTRAS ESFERAS....
ESPERO TER FEITO JUS....
;)
GABARITO ''A''
-
Gente, a letra A não está incorreta. É perfeitamente possível que o servidor tenha cometido uma infração administrativa que não seja crime, portanto poderá ser absolvido na esfera penal e punido na esfera administrativa.
-
Analisemos cada afirmativa, à procura da correta;
a) Certo: de fato, mesmo que uma dada conduta não constitua crime, e
isso seja reconhecido por meio de sentença penal absolutória, nada impede que a
mesma conduta se enquadre em uma dada infração de ordem administrativa, o que
deriva, até mesmo, do caráter mais aberto dos deveres e proibições
disciplinares, a que estão submetidos os servidores públicos, se comparados à
taxatividade dos tipos penais.
b) Errado: embora a independência seja, de fato, a regra geral (art.
125, Lei 8.112/90), existem exceções, quais sejam, decisões que resultem em
condenação penal e que absolvam o réu por negativa de autoria ou inexistência
do fato (art. 126, Lei 8.112/90 c/c art. 935, CC/02). Daí ser incorreto falar
em “completa" autonomia das esferas penal e administrativa.
c) Errado: nem sempre. O mais clássico dos exemplos consiste na
hipótese de absolvição por insuficiência de provas. Nesse caso, não haverá
repercussão na seara administrativa.
d) Errado: a palavra “somente" compromete o acerto da afirmativa. Além
deste caso, há, ainda, o da inexistência do fato, em si.
e) Errado: nenhuma sanção, seja de que natureza for, cível, penal ou
administrativa, pode ser aplicada, sem que antes tenha o apenado tido a
oportunidade de se defender em regular processo, o que deriva das garantias
constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa
(art. 5º, LIV e LV, CF/88).
Resposta: A
-
alguem pode me explicar a alternativa E ??
-
CCuidado... Segundo Prof. Fabrico Bolzan - LFG absolvição do crime , POR AUSÊNCIA DE PROVAS, NAO IMPLICA na absolvição da esfera administrativa, por que muitas das vezes não tem prova para o crime, mas tem prova para a punição administrativa.
-
Lucas Borges,
e) "a condenação em sede penal gera, independentemente de processo administrativo, a punição na esfera administrativa.''
Creio que o erro da E está em afirmar que uma conduta tipificada como crime, dará ensejo a punição na esfera administrativa, o que pode não ser correto em alguns casos.
-
Excelente questão, é o tipo de questão que testa quem realmente estudo.
Se for absolvido na esfera penal com provas que comprovem que a pessoa é inocente, a esfera penal "empresta" para a esfera administrativa a sua decisão.
Isso acontece por que a esfera penal tem credibilidade em apuração de provas e fatos, e a esfera administrativa tem credibilidade em administrar.
Entretanto, se for absolvido no penal por falta de provas não como "emprestar" o ponto de vista penal para o administrativo, logo a punição administrativa ocorrerá.
Espero ter ajuda com essa explicação extremamente genérica, se tiver errado por favor corrijam.
-
LETRA A
Macete : o servidor será absolvido na esfera administrativa se for gente FINA
Fato Inexistente
Negativa de Autoria
CONTINUE ESTUDANDO , VAI CHEGAR A SUA VEZ!!
-
GABARITO: A
Errei por mal interpretação, por isso é preciso muita atenção em cada questão!
A- CORRETA - a absolvição na esfera penal, fundada na ausência de tipificação da conduta como crime, não afasta a possibilidade de condenação na esfera administrativa por infração administrativa. (Para que absolvição na seara administrativa ocorra por base na decisão da seara penal é preciso que esta julgue de forma definitiva que NÃO OCORREU O FATO ou que o servidor NÃO TEVE CULPA.)
D- INCORRETA - a absolvição em sede penal somente repercute na esfera administrativa quando fundada na negativa de autoria do fato.(Existência do fato OU sua autoria.) Se essa fosse correta seria como se o ato ilicito tivesse ocorrido e não fosse o servidor que tivesse praticado, mas seria penalizado já que o fato aconteceu! SEM LÓGICA.
-
Questão muito boa, mede conhecimento e interpretação. Show
-
Em regra, as instâncias civil, penal e administrativa são INDEPENDENTES.
Portanto, elas podem ser aplicadas de forma cumulativa ou não. Além disso, um servidor pode ser punido em uma esfera, mas absolvido em outra.
Por exemplo: um servidor que fraudar licitação pública, causando dano ao erário, poderá, CUMULATIVAMENTE:
I) sofrer a sanção administrativa de demissão;
II) ser responsabilizado civilmente a ressarcir o dano causado ao erário;
III) ser condenado na esfera penal, pelo crime tipificado no art 90 da 8.666/93.
O mesmo servidor, por outro lado, poderia ser inocentado em uma ou mais dessas esferas, permanecendo a resposabilização na(s) restante(s).
Contudo, existem hipóteses em que a decisão na esfera penal (somente nela) obriga a decisão nas demais esferas (civil e administrativa). São elas:
>>> A CONDENAÇÃO PENAL invariavelmente enseja a resposabilização civil e adm pelo mesmo fato;
>>> A ABSOLVISÃO PENAL por NEGATIVA DE AUTORIA ou INEXISTÊNCIA DO FATO gera absolvição civil e adm pelo mesmo fato.
Assim, o servidor condenado penalmente deve ser responsabilizado quando o mesmo fato ensejar ilícito adm e civil.
Da mesma forma, o servidor absolvido penalmente quando comprovar a NEGATIVA DE AUTORIA (não foi ele o autor) ou NEGATIVA DO FATO (o fato não existiu) deverá ser absolvido civil e administrativamente.
Por outro lado, nos demais casos, não há vinculação das demais esferas. Por exemplo, se o servidor for absolvido penalmente, por FALTA DE PROVAS, ele poderá ser responsabilizado civil e administrativamente pelo MESMO FATO!