Os colegas vão me desculpar mas, conforme meus estudos, nenhum dos
comentários abaixo foi suficientemente elucidativo, estando alguns deles
até mesmo incorretos. A resposta menos errada para esta questão seria
SUSPENSÃO. Explico.
A licença remunerada de que trata a questão
poderá ser conferida na obra do Renato Saraiva (SARAIVA, Renato. Série
Concursos Públicos - Direito do Trabalho, 15ª edição. Método, p. 158)
como sendo caso de interrupção contratual, contudo, o que torna o
enunciado incompatível com esta resposta é afirmar que, por parte do
empregador, remunerar o empregado durante um período de licença não
específico constitui ato espontâneo, quando na verdade é obrigatório.
Todavia,
não desprezando a espontaneidade expressa pela questão, eu pensei que,
se talvez considerássemos a hipótese do Art. 476-A da CLT, que traz a
suspensão por programa ou curso de qualificação profissional, teríamos
aí um período de sustação contratual com cara de suspensão onde o
empregador teria a faculdade de fornecer ao seu empregado que está se
qualificando, uma remuneração, contudo esta não seria a título de
salário. Confiram o que diz o dispositivo:
Art. 476-A. O
contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para
participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido
pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em
convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado
o disposto no art. 471 desta Consolidação.
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
(...)
§ 3o O
empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza
salarial, durante o período de suspensão contratual nos termos do caput deste
artigo, com valor a ser definido em convenção ou acordo coletivo.
Quanto
à Licença Prêmio, Que doutrinador ou norma aponta a equivalência de
termos? O que sei é que esta licença é apenas um tipo de licença
remunerada. O fato de poder ser ou não transformada em pecúnia nada tem a ver com o que pede a questão. Este comentário está totalmente alheio.