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ID
68845
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A licença remunerada concedida espontaneamente pelo empregador ao empregado é hipótese de

Alternativas
Comentários
  • A interrupção preserva o contrato de trabalho, mantendo não só o vínculoentre as partes, como algumas outras obrigações contratuais. Em regra, continua sendo devido o salário, no todo ou em parte, além de se computar o período como tempo de serviço.
  • Interrupção A interrupção caracteriza-se pela não prestação pessoal de serviços, com conseqüente ônus ao empregador, quer mediante pagamento de salário ou cumprimento de qualquer obrigação decorrente de trabalho. Assim, sempre que a lei determinar ou permitir a ausência do empregado ao serviço e criar ao empregador a obrigação, por exemplo, de pagar o salário, no todo ou em parte, ocorre à interrupção do contrato. A ausência remunerada resultante de convenção coletiva ou ajuste entre as partes contratantes caracteriza-se também como interrupção. Vale dizer que a interrupção proporciona ao empregado o direito de receber sua remuneração ou algum outro direito decorrente do contrato de trabalho, sem a obrigatoriedade de trabalhar durante um determinado espaço de tempo. Suspensão Conforme vimos, a suspensão do contrato de trabalho acarreta a paralisação dos seus efeitos jurídicos, ou seja, o empregado não presta serviços, tampouco o empregador paga-lhe o salário. De forma que nenhuma conseqüência flui do contrato enquanto perdurar a causa suspensiva. Em resumo, na suspensão o contrato, embora não extinto, não surte efeitos, ou seja, deixa de vigorar por certo espaço de tempo.
  • Sérgio Pinto Martins menciona que: "Haverá INTERRUPÇÃO quando o empregado for remunerado normalmente, embora não preste serviços, constando-se também seu tempo de serviço, mostrando a existência de uma cessação provisória e parcial dos efeitos do contrato de trabalho."Na Suspensão do contrato de trabalho, ambos os contraentes suspendem suas obrigações contratuais. O obreiro não presta os serviços e o empregador deixa de remunerar o empregado. Com raras exceções, não há contagem de tempo de serviço, nem recolhimento fundiário ou mesmo previdenciário, havendo a paralisação provisória dos efeitos do contrato. Qualquer espécie de licença não-remunerada constitui modalidade de suspensão do contrato de trabalho.
  • inteRrupção - Recebe $

    Suspensão - Sem $

  • Essa questão é simplíssima!

    Convêm, entretanto, atentar que a licença remunerada, conhecida também como licennça-prêmio, poderá ser convertida em dinheiro somente se estiver expressa no regulamento da empresa.

    SUM-186 LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. REGULAMENTO DA EMPRESA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A licença-prêmio, na vigência do contrato de trabalho, não pode ser convertida em pecúnia, salvo se expressamente admitida a conversão no regulamento da empresa.

  • Só achei estranha a palavra ESPONTANEAMENTE, quando acredito que no caso de interrupção o empregador tem o dever de cumprir com as suas obrigações.
  • Os colegas vão me desculpar mas, conforme meus estudos, nenhum dos comentários abaixo foi suficientemente elucidativo, estando alguns deles até mesmo incorretos. A resposta menos errada para esta questão seria SUSPENSÃO. Explico.

    A licença remunerada de que trata a questão poderá ser conferida na obra do Renato Saraiva (SARAIVA,  Renato. Série Concursos Públicos - Direito do Trabalho, 15ª edição. Método, p. 158) como sendo caso de interrupção contratual, contudo, o que torna o enunciado incompatível com esta resposta é afirmar que, por parte do empregador, remunerar o empregado durante um período de licença não específico constitui ato espontâneo, quando na verdade é obrigatório.

    Todavia, não desprezando a espontaneidade expressa pela questão, eu pensei que, se talvez considerássemos a hipótese do Art. 476-A da CLT, que traz a suspensão por programa ou curso de qualificação profissional, teríamos aí um período de sustação contratual com cara de suspensão onde o empregador teria a faculdade de fornecer ao seu empregado que está se qualificando, uma remuneração, contudo esta não seria a título de salário. Confiram o que diz o dispositivo:

      Art. 476-A. O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

    (...)

    § 3o O empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual nos termos do caput deste artigo, com valor a ser definido em convenção ou acordo coletivo.


    Quanto à Licença Prêmio, Que doutrinador ou norma aponta a equivalência de termos? O que sei é que esta licença é apenas um tipo de licença remunerada. O fato de poder ser ou não transformada em pecúnia nada tem a ver com o que pede a questão. Este comentário está totalmente alheio.



  • Temos a interrupção do contrato de trabalho quando se tem a ausência de prestação de serviços pelo empregado, mas o pagamento pelo empregador da contraprestação. Já a suspensão do contrato de trabalho se dá quando não há trabalho e nem contraprestação pelo empregador. No caso em tela, a licença remunerada concedida espontaneamente pelo empregado é clara hipótese de interrupção do contrato de trabalho, conforme acima explicado.
    Assim, RESPOSTA: A.
  • SuSpenSão (3 S's) = SEM trabalho, SEM salário, SEM contagem para fins de efeitos trabalhistas. Interrupção = SEM trabalho, COM salário, COM contagem para fins de efeitos trabalhistas. LICENÇA REMUNERADA (se é remunerada é COM salário) = portanto hipótese de INTERRUPÇÃO do contrato de trabalho.
  • FÁCIL.

  • Letra A, então?

  • Letra A - Para os não assinantes.