SóProvas


ID
68944
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de Administração Pública, em conformidade com a Constituição,

Alternativas
Comentários
  • O erro da alternativa A está claro no Art. 37, pois a proibição do acúmulo de cargos estende-se às subsidiárias e às sociedades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público:XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder públicoNa letra B, o examinador embaralhou as instituições, alterando o inciso XIX do art. 37, já que diretamente só poderá ser criada a autarquia, e nos demais casos, autorizada a sua instituição:XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuaçãoA letra C afirma erroneamente que poderão ser acumulados até três cargos, o que esbarra no inciso XVI do mesmo art. 37:XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadasJá a letra D vai contra a reforma do aparelho do estado implementada pela Emenda Constitucional nº 19/98, que buscou propiciar eficiência às entidades da adm direta e indireta, o que consta no parágrafo 8 do supracitado artigo.§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)I - o prazo de duração do contrato;II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;III - a remuneração do pessoal.A alternativa correta, letra E, é a transcrição do art. 38, em seu inciso V:Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse
  • alternativa A >>>errada
    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    Alternativa B >>>errada
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

    Alternativa C >>>errada
    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (teto salarial)

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

    Dica>>> sempre são 2 cargos publicos (2 de prof; 1 de prof e 1 de tec = 2; 2 da saude)

    Alternativa D >>> errada (CG aumentam autonomia administrativa. Não esqueça AE se torna executiva, logo precisam de CG para aumentar autonomia; AR já é criada reguladora, portanto não precisam de CG)

    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre 




     

  • Poderiam traduzir as siglas usadas pelo João, não conseguir fazer correspondência com o texto de lei.

    Desde já agradeço. 

    Alternativa D >>> errada (CG aumentam autonomia administrativa. Não esqueça AE se torna executiva, logo precisam de CG para aumentar autonomia; AR já é criada reguladora, portanto não precisam de CG)

    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre 

  • MAYARA MAYA

    A finalidade do CONTRATO DE GESTÃO é assegurar uma maior autonomia gerencial para as entidades da administração indireta ou órgãos da administração direta e, em contrapartida, estabelecer indicadores e metas de qualidade e de redução de custo, as quais deverão ser fiscalizadas e auditadas pela própria administração direta.

    Pode perder a qualificação de AGENCIA EXECUTIVA se não atender aos mesmos requisitos legais daquela entidade preexistente. Uma vez firmado o contrato, a qualificação como agência executiva será feita por decreto.


    AR - Agencia Reguladora

    Bons estudos!


  • Gabarito: Letra E

     

    a) a proibição de acumular cargos estende-se a empregos e funções, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, mas não abrange suas subsidiárias e sociedades controladas pelo Poder Público.

     

    b) somente por lei específica poderá ser criada, diretamente,  empresa pública, sociedade de economia mista e fundação (autarquia) , e autorizada a instituição de autarquia (empresa pública, sociedade de economia mista e fundação), cabendo à lei complementar, nesse último caso, definir as áreas de sua atuação.

     

    c) é permitida a acumulação remunerada de cargos públicos, em casos especiais, como a de três (dois) cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde com profissões regulamentadas, desde que observada, tão-somente, a compatibilidade de horários. Observa-se o teto no geral, mas no caso de cargos privatios da saúde o teto é avaliado em cada um deles.

     

    d) a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta não poderá, em qualquer hipótese, ser ampliada por modalidades de ato ou contrato administrativo. =Contrato de gestão.

     

    e) ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplica-se, dentre outras disposições, a que determina que, para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se em exercício estivesse.

  • Art. 37 CF.

    A) ERRADA

    XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela EC n. 19/1998)

    B) ERRADA

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela EC n. 19/1998)

    C) ERRADA

    XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela EC n. 19/1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela EC n. 19/1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela EC n. 19/1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela EC n. 34/2001)

    D) ERRADA

    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela EC n. 19/1998)

    I – o prazo de duração do contrato; (Incluído pela EC n. 19/1998)

    II – os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; (Incluído pela EC n. 19/1998)

    III – a remuneração do pessoal. (Incluído pela EC n. 19/1998)

    E) CORRETA

    Art. 38 CF.

    REDAÇÃO ANTERIOR

    V – para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

    REDAÇÃO ATUAL

    V – na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem. (Redação dada pela EC n. 103/2019)