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O erro da alternativa A está claro no Art. 37, pois a proibição do acúmulo de cargos estende-se às subsidiárias e às sociedades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público:XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder públicoNa letra B, o examinador embaralhou as instituições, alterando o inciso XIX do art. 37, já que diretamente só poderá ser criada a autarquia, e nos demais casos, autorizada a sua instituição:XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuaçãoA letra C afirma erroneamente que poderão ser acumulados até três cargos, o que esbarra no inciso XVI do mesmo art. 37:XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadasJá a letra D vai contra a reforma do aparelho do estado implementada pela Emenda Constitucional nº 19/98, que buscou propiciar eficiência às entidades da adm direta e indireta, o que consta no parágrafo 8 do supracitado artigo.§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)I - o prazo de duração do contrato;II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;III - a remuneração do pessoal.A alternativa correta, letra E, é a transcrição do art. 38, em seu inciso V:Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse
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alternativa A >>>errada
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
Alternativa B >>>errada
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Alternativa C >>>errada
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (teto salarial) a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Dica>>> sempre são 2 cargos publicos (2 de prof; 1 de prof e 1 de tec = 2; 2 da saude)
Alternativa D >>> errada (CG aumentam autonomia administrativa. Não esqueça AE se torna executiva, logo precisam de CG para aumentar autonomia; AR já é criada reguladora, portanto não precisam de CG)
§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre
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Poderiam traduzir as siglas usadas pelo João, não conseguir fazer correspondência com o texto de lei.
Desde já agradeço.
Alternativa D >>> errada (CG aumentam autonomia administrativa. Não esqueça AE se torna executiva, logo precisam de CG para aumentar autonomia; AR já é criada reguladora, portanto não precisam de CG)
§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre
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MAYARA MAYA
A finalidade do CONTRATO DE GESTÃO é assegurar uma maior autonomia gerencial para as entidades da administração indireta ou órgãos da administração direta e, em contrapartida, estabelecer indicadores e metas de qualidade e de redução de custo, as quais deverão ser fiscalizadas e auditadas pela própria administração direta.
Pode perder a qualificação de AGENCIA EXECUTIVA se não atender aos mesmos requisitos legais daquela entidade preexistente. Uma vez firmado o contrato, a qualificação como agência executiva será feita por decreto.
AR - Agencia Reguladora
Bons estudos!
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Gabarito: Letra E
a) a proibição de acumular cargos estende-se a empregos e funções, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, mas não abrange suas subsidiárias e sociedades controladas pelo Poder Público.
b) somente por lei específica poderá ser criada, diretamente, empresa pública, sociedade de economia mista e fundação (autarquia) , e autorizada a instituição de autarquia (empresa pública, sociedade de economia mista e fundação), cabendo à lei complementar, nesse último caso, definir as áreas de sua atuação.
c) é permitida a acumulação remunerada de cargos públicos, em casos especiais, como a de três (dois) cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde com profissões regulamentadas, desde que observada, tão-somente, a compatibilidade de horários. Observa-se o teto no geral, mas no caso de cargos privatios da saúde o teto é avaliado em cada um deles.
d) a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta não poderá, em qualquer hipótese, ser ampliada por modalidades de ato ou contrato administrativo. =Contrato de gestão.
e) ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplica-se, dentre outras disposições, a que determina que, para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se em exercício estivesse.
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Art. 37 CF.
A) ERRADA
XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela EC n. 19/1998)
B) ERRADA
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela EC n. 19/1998)
C) ERRADA
XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela EC n. 19/1998)
a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela EC n. 19/1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela EC n. 19/1998)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela EC n. 34/2001)
D) ERRADA
§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela EC n. 19/1998)
I – o prazo de duração do contrato; (Incluído pela EC n. 19/1998)
II – os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; (Incluído pela EC n. 19/1998)
III – a remuneração do pessoal. (Incluído pela EC n. 19/1998)
E) CORRETA
Art. 38 CF.
REDAÇÃO ANTERIOR
V – para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
REDAÇÃO ATUAL
V – na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem. (Redação dada pela EC n. 103/2019)