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ID
68959
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A participação popular no controle da legalidade e moralidade da atividade administrativa pode ser exercida

Alternativas
Comentários
  • Todos os cidadão podem peticionar a qualquer órgão público na defesa de seus interesses ou contra qualquer ilegalidade (CF, art. 5º, XXXIV, "a"). Assim é admissível a apresentação de denúncia contra qualquer irregularidade ao MP, Assembléia Legislativa ou Tribunal de Contas.Sem prejuízo qualquer cidadão é parte legítima para ajuizar Ação Popular contra atos lesivos ao patrimônio público (CF, art. 5º, LXXIII).Assim, a alternativa correta é a letra "B"
  • A)ERRADA. A omissão pela denúncia de atos ilegais/imorais por intermédio do cidadão comum não caracteriza responsabilidade solidária. É um direito e não um dever.B)CERTA. "Representação é designação usualmente empregada nas leis para situações em que o administrado, ou um servidor público, de algum modo tem notícia de ILEGALIDADE,omissão,conflito entre decisões administrativas ou abuso de poder e quer levar o fato ao conhecimento da própria adm.pública em que a situação ocorreu, ou a um órgão de controle, inclusive ao Ministério Público (se a prentensão é ajuizamento de ação perante o Judiciário, temos controle judicial)". (VP/MA, Dir. Administrativo)(Vide arts. 67 a 72 da Lei Complementar nº 33, de 28/6/1994). Parágrafo único - A denúncia poderá ser feita, em qualquer caso, à Assembléia Legislativa, ou, sobre assunto da respectiva competência, ao Ministério Público ou ao Tribunal de Contas. CF/88, LXXIII: "qualquer cidadão é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. C)ERRADA, conforme expostas alternativas no item B.D)ERRADA. O Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello considera relevante para qualificar uma petição como "representação" o fato de o peticionário NÃO SER PARTE DIRETAMENTE INTERESSADA, mas apenas alguém que tem interesse genérico,ou como cidadão,em impugnar a medida. (VP/MA, Dir. Administrativo)E)ERRADA. Item B c/c item D, acima.
  • Todos os cidadãos podem peticionar a qualquer órgão público na defesa de seus interesses ou contra qualquer ilegalidade (CF, art. 5º, XXXIV, "a").

    b) mediante representação perante a própria Administração ou ao órgão do Ministério Público que tiver competência para apurar a prática da irregularidade ou ilegalidade apontada; ... (MEIO de CONTROLE ADMINISTRATIVO)

    ... mediante denúncia perante a Assembléia Legislativa ou Tribunal de Contas ...(MEIO de CONTROLE LEGISLATIVO)

      ... e mediante propositura de Ação Popular. (MEIO de CONTROLE JUDICIÁRIO)

  • PROFESSOR: ANDERSON LUIZ - pontodosconcursos.

    Comentários:
    O controle popular ocorre através da verificação, por parte dos administrados, da regularidade da atuação da Administração e visa à satisfação do interesse público.
    Por exemplo, a participação popular no controle da legalidade e moralidade da atividade administrativa pode ser exercida por intermédio de:
    • representação perante a própria Administração ou ao órgão do Ministério Público que tiver competência para apurar a prática da irregularidade ou ilegalidade apontada;
    • denúncia perante a Assembléia Legislativa ou Tribunal de Contas (CF, art. 74); e
    • propositura de ação popular (CF, art. 5º, LXXIII).
    Portanto, a resposta desta questão é a letra b.
  • para melhor vizualização

    A)ERRADA. A omissão pela denúncia de atos ilegais/imorais por intermédio do cidadão comum não caracteriza responsabilidade solidária. É um direito e não um dever.

    B)CERTA. "Representação é designação usualmente empregada nas leis para situações em que o administrado, ou um servidor público, de algum modo tem notícia de ILEGALIDADE,omissão,conflito entre decisões administrativas ou abuso de poder e quer levar o fato ao conhecimento da própria adm.pública em que a situação ocorreu, ou a um órgão de controle, inclusive ao Ministério Público (se a prentensão é ajuizamento de ação perante o Judiciário, temos controle judicial)". (VP/MA, Dir. Administrativo)(Vide arts. 67 a 72 da Lei Complementar nº 33, de 28/6/1994). Parágrafo único - A denúncia poderá ser feita, em qualquer caso, à Assembléia Legislativa, ou, sobre assunto da respectiva competência, ao Ministério Público ou ao Tribunal de Contas. CF/88, LXXIII: "qualquer cidadão é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    C)ERRADA, conforme expostas alternativas no item B.

    D)ERRADA. O Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello considera relevante para qualificar uma petição como "representação" o fato de o peticionário NÃO SER PARTE DIRETAMENTE INTERESSADA, mas apenas alguém que tem interesse genérico,ou como cidadão,em impugnar a medida. (VP/MA, Dir. Administrativo)

    E)ERRADA. Item B c/c item D, acima.

     
  • Vejamos as opções, em busca da afirmativa certa:  

    a) Errado: embora toda a parte inicial da assertiva esteja correta (art. 74, §2º, CF/88), inexiste previsão de solidariedade caso o cidadão não exerça a faculdade de denunciar a ilegalidade/irregularidade perante os órgãos competentes. Solidariedade existe no que tange aos agentes públicos encarregados de exercer o controle interno sobre os atos da Administração, caso omitam-se diante de irregularidades constatadas (art. 74, §1º, CF/88).  

    b) Certo: todos os instrumentos mencionados neste item, de fato, são possíveis ao cidadão, podendo-se apontar base normativa no direito de petição (art. 5º, XXXIV, “a", CF/88), bem assim no art. 5º, LXXIII (ação popular), e no próprio art. 74, §2º, CF/88, acima já citado.  

    c) Errado: a palavra “somente" compromete o acerto desta afirmativa, considerando que há outros meios viáveis de exercer o controle popular sobre os atos da Administração Pública, como os que constam do item "b", acima comentado.  

    d) Errado: o direito de petição, com vistas a representar perante a autoridade competente, em caso de ilegalidade ou irregularidade, é amplo, não ficando condicionado à existência de direito subjetivo por parte de quem oferece a representação.  

    e) Errado: a provocação do Judiciário pode ocorrer também na defesa de direitos difusos e coletivos, via ação popular, para fins de buscar tutela contra atos causadores de lesão ou ameaça ao patrimônio público, à moralidade, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural (art. 5º, LXXIII, CF/88).  

    Resposta: B
  • Quanto à letra A, vide art. 74, parag 1, CF:

    Art. 74. § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.