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ID
68992
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei nº 4.320/64, serão admitidas emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a

Alternativas
Comentários
  • LEI 4320/64Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;d) conceder dotação superior aos quantitativos prèviamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.NA CONSTITUIÇÃO FEDERALArt. 166...§ 2º - As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.§ 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:a) dotações para pessoal e seus encargos;b) serviço da dívida;c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ouIII - sejam relacionadas:a) com a correção de erros ou omissões; oub) com os dispositivos do texto do projeto de lei.§ 4º - As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.(...)§ 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
  • O gabarito está errado, consta a resposta como a E, mas a única que não está proibida implicitamente de acordo com a C.F e explcitamente pela Lei 4.320/64 é a A,pois as outros são expressamente vedadas.LEI 4320/64 Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a: a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta; b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes; c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado; d) conceder dotação superior aos quantitativos prèviamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
  • CF/88 Art 166.§ 4º - As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual. Portanto, a letra A está errada.As letras B,C e D estão erradas pois são as vedações do artigo 33 da Lei 4320a letra E está correta, pois na lei fala-se que "não se admitirão emendas ao projeto de lei de orçamento que visem a:a)alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, SALVO quando provada, nesse ponto, a inexatidão da proposta."O item E fala justamente da exceção.
  • Da elaboração da Lei de Orçamento

     Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.

     Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:

      a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;


  • NÃO SE ADMITIRÃO EMENDAS ao projeto de Lei Orçamento que visem:

    a) alterar dotação solicitada para despesa de custeio

    - salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta

     

    b) conceder dotação para início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes

    c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado

    d) conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções

  • Gabarito: E

    Bons estudos! Jesus Abençoe!

  • LETRA E

     

    Macete : ALTERAR DOTAÇÃO? SÓ SE HOUVER INEXATIDÃO.