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I. O ativo financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis dependentes de autorização orçamentária e os valores numerários.ERRADO -Art. 105 - § 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis INDEPENDENTEMENTE de autorização orçamentária e os valores numerários.II. O passivo financeiro compreenderá as dívidas flutuantes e outras obrigações que independam de autorização orçamentária para pagamento. CORRETA.III. Os restos a pagar do exercício serão computados na receita orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.ERRADA- Art. 103 - Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita EXTRA-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.IV. O passivo permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate. CORRETAV. O ativo permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação independa de autorização legislativa.ERRADA -Art. 105 - § 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação DEPENDA de autorização legislativa.
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I.ERRADO - O ativo financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis dependentes de autorização orçamentária e os valores numerários.Lei 4320 - Art. 105. § 1º O Ativo Financeiro …. realizáveis independentemente de autorização orçamentária..rários.II. CORRETO - O passivo financeiro compreenderá as dívidas flutuantes e outras obrigações que independam de autorização orçamentária para pagamento. LETRA DA LEI - § 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outros pagamento independa de autorização orçamentária.ATENÇÃO PEGADINHA – Na letra da lei, tanto o parágrafo 3 e 4 mencionam a dívida fundada na definição, mas a doutrina já pacificou o entendimento que Passivo Financeiro é a dívida Flutuante e Passivo Permanente é a Fundada (consolidada, de Lprazo). A banca não considerou a letra da lei, a lei está errada pois não sofreu os trâmites corretos de revisão devido ao fechamento do congresso em 64.ERRADO - III. Os restos a pagar do exercício serão computados na receita orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.LC 4320/64 Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará ...dos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte. Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.CORRETO - IV. O passivo permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate. § 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.ERRADO _ V. O ativo permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação independa de autorização legislativa. § 2º O Ativo Permanente ---mobilização ou alienação dependa de autorização legislat
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Dica para memorização:fINanceiro = INdepende de autorização orçamentária (ativo e passivo)Permanente = Depende de autorização legislativa (ativo e passivo)
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COMPLEMENTANDO, VALE DIZER QUE DÍVIDA FLUTUANTE REFERE-SE AO PASSSIVO FINANCEIRO, POIS INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
DÍVIDA FUNDADA REFERE-SE AO PASSIVO PERMANENTE,PORQUANTO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.
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Dívida flutuante está inserida no passivo financeiro:
-Restos a pagar
-serviço da dívida a pagar
-cauções, depósitos ( inclusive judiciais), consignações, retenções
débitos de tesouraria
papel moeda
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Analisando o artigo 105 e encontrando o Y (a chave para responder essa questão)
ativos ou passitos - FINANCEIROS - INDEPENDEM autorização ORÇAMENTARIA
ativos ou passitos - PERMANENTES - DEPENDEM autorização LEGISLATIVA
Aplicando o Y:
I. O ativo financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis dependentes de autorização orçamentária e os valores numerários.
ERRADA: Independe de autorização orçamentária.
II. O passivo financeiro compreenderá as dívidas flutuantes e outras obrigações que independam de autorização orçamentária para pagamento. correta
III. Os restos a pagar do exercício serão computados na receita orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
Sei lá que porra é essa: se alguém souber comentar, por favor.
IV. O passivo permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate. correta
V. O ativo permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação independa de autorização legislativa.
ERRADA: depende de autorização legislativa
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ITEM III
Art. 103. [...]
Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária
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Ativo Financeiro -> créditos e valores realizáveis INDEPENDENTEMENTE de autorização orçamentária e os valores numerários
Ativo Permanente -> bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação DEPENDA de autorização legislativa
Passivo Financeiro -> dívidas fundadas e outras pagamento INDEPENDA autorização orçamentária
Passivo Permanente -> dívidas fundadas e outras que DEPENDAM de autorização legislativa para amortização ou resgate
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Pessoal, acho interessante fazer um comentário sobre a dívida pública, a qual é dívida em flutuante e fundada, ambas compreendidas no passivo financeiro.
A dívida flutuante é aquela contraída pela Administração Pública, por um breve e determinado período de tempo. Segundo o art. 92, da Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende: I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; II - os serviços da dívida a pagar; III - os depósitos; e IV - os débitos de tesouraria.
Como depósitos (inciso III) podem-se considerar as consignações ou cauções e garantias recebidas em função de execução de obra pública, por exemplo.
Os débitos de tesouraria (inciso IV) são, por exemplo, operações de crédito por antecipação de receita (ARO) destinadas a cobrir insuficiências de caixa ou tesouraria.
Os serviços da dívida (inciso I) são os montantes relativos aos encargos, juros, correção monetária e a parte da amortização do principal da dívida fundada e, por isso, devem ser excluídos da dívida flutuante.
Já os serviços da dívida a pagar (inciso II) são um tipo de restos a pagar. Passaram pelo estágio de empenho e liquidação, mas não foram pagos no respectivo exercício. Tais passivos, originalmente, não são dívidas flutuantes. Correspondem a valores registrados na dívida fundada que, por ocasião da falta de pagamento, são transferidos para a dívida flutuante.
Quanto à dívida fundada, esta é baseada em contratos de empréstimo ou financiamentos com organismo multilaterais, agências governamentais ou credores privados, que geram compromissos de exigibilidade superior a doze meses (art. 98, da Lei nº 4.320/64), contraídos para atender a desequilíbrios orçamentários ou a financiamento de obras e serviços públicos.
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- O que for FINANCEIRO = independe de autorização legislativa.
- O que for PERMANENTE = depende de autorização legislativa.
Atenção!
Os parágrafos 3º e 4º do artigo 105 mencionam dívida fundada na definição, mas a doutrina já pacificou o entendimento:
Passivo Financeiro = dívida flutuante
Passivo Permanente = dívida fundada
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Ativo/ Passivo F IN anceiro = IN depende de autorização
Ativo/ Passivo permanente - depende de autorização
Gabarito: C
Jesus Abençoe! Bons estudos!