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ID
69163
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quem exige como garantia de dívida, abusando das situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima, comete crime de extorsão

Alternativas
Comentários
  • O art. 160 do Código Penal contém o tipo de "extorsão indireta:"“exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro”. A pena é reclusão, de um a três anos, e multa.
  • extorsão indireta ocorre quando o agente ordena ou aceita, como garantia de uma dívida, abusando da vítima, um documento possível de geral um procedimento criminal contra alguém.
  • Art. 160. Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra vítima ou contra terceiro.Pena – reclusão, de 01 (um) a 03 (três) anos, e multa.”Consoante normativa do art. 171, VI do Código Penal o cheque configura documento que poderá ensejar procedimento criminal de estelionato no caso de devolução por insuficiência de fundos e assim, exigir – ou mesmo receber por iniciativa do emitente – cheque (comum ou pré-datado) como condição de entrega de prestação em dinheiro ou qualquer valor, enseja, a priori, enquadramento no tipo do art. 160 do Cód. Penal. [27]“Nestes casos, não raro se associa à imprevidência do emitente do cheque pré-datado, a má fé do credor em aceitá-lo ou até em exigi-lo, para, posteriormente, na data combinada, havendo recusa de pagamento pelo banco-sacado promover ação penal contra o emitente por - suposta - incursão no art.171, § 2º, inciso VI, do Código Penal, evidentemente com o propósito de intimidar o emitente a pagar seu débito.” (LIMBORÇO, 1982, p.11).A conduta de exigir ou receber cheque pré-datado, como garantia de dívida, com a intenção de dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro (art.160 do Código Penal) é comumente praticada por agentes que, abusando da situação desesperadora do sujeito que necessita de empréstimo, impõe, como garantia, a emissão de cheques de valor excessivo – por vezes superior ao valor da própria dívida - no intuito de coercitividade ao pagamento da dívida[28]. Indubitavelmente, tal exigência, não raramente está atrelada a negócios escusos, verbi gratia, a agiotagem em flagrante coação moral e econômica. [29] Prepondera Damásio E. Jesus (1998, p. 539):
  • O fato de exigir já não consuma o delito?! A conduta exigir é um dos tipos objetivos. A extorsão se consuma com a simples exigência, como crime formal. Encontro, assim, duas respostas: a consumação e a forma indireta.

  • PARA NÃO ESQUECER:

    Extorsão indireta

    Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

  • O enunciado da questão narra o delito tipificado no artigo 160 do Código Penal, que tem a denominação legal de “Extorsão Indireta" e que conta com a seguinte redação: “Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro".

    Gabarito: D

  • GB D

    pmgooo

  • GB D

    pmgooo

  • EXTORSÃO INDIRETA

    Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    Necessário, ainda, que o agente SE VALHA DA CONDIÇÃO DA VÍTIMA, que se encontra em situação de fragilidade, de forma a exigir dela esta garantia abusiva.