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I - PRINCÍPIO DA PERSONALIZAÇÃO DA PENA: Nenhuma pena pode ser aplicada a pessoa diversa da que cometeu o crime. É possível, porém, que a obrigação de reparar o dano e a decretação de perdimento de bens seja estendida aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do patrimônio tranferido.Sendo assim, os herdeiros não ficam obrigados a cumprir deveres que excedam ao valor da herança que foi efetivamente tranferido. XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado,podendo a obrigação de reparar o dano e a declaração de perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio tranferido;II - PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA: Individualização da pena significa dizer que o juiz deverá aplicar a pena coerentemente com o crime cometido e com as condições do infrator sem agir de forma arbitrária. Somente a lei pode criar penas e o legislador enumera alguns tipos no Art.5º-XLVI, podendo perfeitamente ser criadas outras, uma vez que a enumeração é meramente exemplificativa. A determinação da pena deve ter por base uma relação de proporcionalidade aferida pelos critérios qualitativo e quantitativo. Além disso deve-se analisar os antecedentes criminais do réu, sua personalidade, sua conduta social e familiar, os motivos determinantes do crime, a gravidade da conduta, etc... XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, ENTRE OUTRAS, as seguintes: a)privação ou restrição da liberdade; b)perda de bens; c)multa; d)prestação social alternativa; e)suspenção ou interdição de direitos;
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O denominado princípio da intransmissibilidade da pena, ou, simplesmente, da pessoalidade da pena, encontra-se vazado no inciso XLV do art.5° da CF.já o princ´pio da individualizaçõa da pena significa dizer que o legislador ordinário deverá, ao regular a imposição da pena, levar em conta as características pessoais do infrator, tais com o fato de ser o réu primário de ter bons antecendentes e etc.
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macete ( para facilitar a diferenciação) - lógico que deve se coadunar com o domínio do conehcimento dos princípos elencados na questão:Personalização da pena - ligado a pessoa que praticou a infração penalIndividualização da pena - as características da situação que a infração foi cometida vai ensejar o tipo de pena (restritiva de direito, privativa de liberdade) ou liberdade concional/ ou sursis. ( ligado as circunstâncias do delito e do deliquente).
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ASSERTIVA D
Termos fáceis de serem entendidos e lincados. Qustão que não precisa de muito conhecimento, basta utilizar a lógica. :)
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Não achei tão fácil assim...
Ainda bem que temos comentários que esclarecem as dúvidas.
Obrigada
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Luis,
A letra "a" refere-se ao HC 97095 julgado pelo STF:
HC 97.095 DF- Habeas Corpus contra ato do Presidente da República, consistente na decretação de expulsão do autor do HC, nacional de Cabo-Verde, pelo Decreto Presidencial de 10/2/1999. Alega o impetrante que a expulsão foi ilegal, em razão de ser pai de brasileira desde 4/12/1998, o que inviabilizaria a sua expulsão, nos termos do art. 75, inciso I, letra b, da Lei nº 6.815/80 e da Súmula do STF nº 1 É vedada a expulsão do estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro dependente da economia paterna.
O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator,não conheceu do pedido.
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PERSONALIZAÇÃO = Surgiu no tempo de Beccaria (Idade Média) quando a pena era aplicada para toda família, grupo ou clã.
INDIVIDUALIZAÇÃO = art. 59 do CP. Adequação de como deverá ser aplicada a pena para o indivíduo considerado em si mesmo.
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GABARITO: D
O princípio da individualização da pena determina que a aplicação da pena deve ajustar-se à situação de cada imputado adotando-se, dentre outras, a prestação social alternativa, a suspensão ou interdição de direitos e a multa. Reza que a lei penal deverá considerar as características pessoais do infrator.
Já o princípio da personalização da pena determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor transferido. Esse princípio veda que esta seja transmitida a pessoas que não o condenado. Visa a garantir a segurança jurídica, evitando-se que o indivíduo pague por crime que não cometeu.
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Faz isso não....
Deus está vendo você olhar as respostas nos comentários pra depois marcar as questões.
;)
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O princípio da personalização da pena determina que nenhuma pena passar· da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor transferido.
O princípio da individualização da pena, por sua vez, determina que a aplicação da pena deve ajustar-se á situação de cada imputado; nesse sentido, a lei penal deverá considerar as características pessoais do infrator.
Ricardo Vale - Estratégia
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O princípio da personalização da pena determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor transferido.
O princípio da individualização da pena, por sua vez, determina que a aplicação da pena deve ajustar-se à situação de cada imputado; nesse sentido, a lei penal deverá considerar as características pessoais do infrator.
GABARITO D
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Pela definição, podemos identificar o nome de cada princípio:
1. "nenhuma pena passará da pessoa do condenado ... " >>> P. Personalização
2. "aplicação da pena deve ajustar-se á situação de cada imputado... " >>>> P. Individualização