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ID
69223
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do mandato, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Segue fundamentação...Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.§ 1o Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.§ 2o O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.;)
  • Complementando o comentário de Crix...a) CORRETA. Art. 661, caput, CC.b) ERRADA. Art. 661, § 2º, CC.c) ERRADA. Art. 659, CC: "A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução".d) ERRADA. Art. 655, CC: " Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular".e) ERRADA. Art. 657, CC: "A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito".
  • Art. 661 do Código Civil - Lei 10406/02

     

    CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

     

  • a) o mandato em termos gerais só confere às partes poderes de administração. (CORRETO!) Art. 660, CC/02 - O mandato pode ser especial a um ou mais negócios determinadamente, ou geral a todos os do mandante. Art. 661, CC/02 - O mandato em termos gerais, só confere poderes de administração. Frise-se que, de acordo com o §1º do art. 661, para alienar, hipotecar, transigir ou praticar outros quaiquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos. b) o poder de transigir importa o de firmar compromissos (INCORRETO!) Art. 661, § 2º, CC/02 - O poder de transigir não importa o de firmar compromisso. c) a aceitação do mandato não pode ser tácita  (INCORRETO!) Art. 659, CC/02 - A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução. d) O mandato outorgado por instrumento público não pode substabelecer-se por instrumento particular.  (INCORRETO!) Art. 655, CC/02 - Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular. e) o mandato pode ser verbal quando o ato for celebrado por escrito. (INCORRETO!) Art. 657, CC/02 - A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.   
  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.