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ID
69229
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das diferentes classes de bens, é correto afir mar que

Alternativas
Comentários
  • Código CivilDos Bens DivisíveisArt. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou POR VONTADE DAS PARTES.
  • CÓDIGO CIVILa) os frutos e produtos só podem ser objeto de negócio jurídico após separados do bem principal. ERRADO - Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos PODEM ser objeto de negócio jurídico.b) consideram-se imóveis para os efeitos legais os direitos pessoais de caráter patrimonial e as respectivas ações. ERRADO - Art. 83. Consideram-se MÓVEIS para os efeitos legais:(...)III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.c) são fungíveis os móveis ou imóveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. ERRADO - Apenas os bens móveis são fungíveis. Os imóveis são sempre infungíveis (Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.)d) os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por vontade das partes. CORRETO - Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.e) são públicos dominicais os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual ou municipal. ERRADO - Art. 99. São bens públicos:I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;III - os DOMINICAIS, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
  • Interessante a colocação Bruno!

    Realmente, se você tem imóveis padronizados, é possível a fungividade, talvez seja alvo de retificação em breve o artigo.
  • Sendo as questões da FCC geralmente "decorebas", acertei a referida questão. No entanto, a letra c) é passível de análise, devido a possibilidade da fungibilidade dos imóveis, vejamos o que ressalta Carlos Roberto Gonçalves( Direito Civil Brasileiro, vol I, 7 ed, Saraiva, 2009, p.256):

    " Pode ocorrer, no entanto, que, em certos negócios, a fungibilidade venha a alcançar os imóveis, como, por exemplo, no ajuste, entre sócios de um loteamento, sobre eventual partilha em caso de desfazimento da sociedade, quando o que se retira receberá certa quantidade de lotes. Enquanto não lavrada a escritura, será ele credor de coisas fungíveis, determinadas apenas pela espécie,qualidade e quantidade."
  • a) Errada. Podem ser objeto de negócio jurídico mesmo ainda não separados do bem principal, conforme preceitua o artigo 95 do CC.

    b) Errada. Direitos pessoas de caráter patrimonial são considerados bens móveis, contrariamente ao que afirma a questão. Dispositivo legal: artigo 83, III do CC.

    c) Errada. Aqui uma pegadinha muito comum em concursos: atrelar fungibilidade ou infungibilidade aos bens imóveis. Percebam que o código civil somente cita os bens móveis quando trata desse assunto. Por conta desse detalhe a alternativa está errada, já que cita bens imóveis.

    d) Correta. É o que preconiza o artigo 88 do Código Civil.

    e) Errada. Os bens citados são classificados como de uso especial pelo artigo 99, II do Código Civil.

    Bons estudos a todos! :-)
  • tratando-se de letra da lei realmente é decorar...

    errei porque não decorei e pensei que poderia ser possível a fungibilidade de imóveis consoantes aos casos acima citados



  • Também acertei a questão porque sei que a FCC cobra a letra da lei.
    No entanto, concordo com o comentário do colega Bruno Talys que fez importante observação.
    Acho que a questão seria passível de recurso.

    Bons estudos!
  • Raciocínio jurídico é algo que a FCC não prioriza, definitivamente...
  • Resposta correta: Letra D, ou seja, os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por vontade das partes, isso de acordo com o Art. 88 do Código Civil.


  •  LIVRO II
    DOS BENS

     TÍTULO ÚNICO
    Das Diferentes Classes de Bens

     CAPÍTULO I
    Dos Bens Considerados em Si Mesmos

     Seção I
    Dos Bens Imóveis

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

     Seção II
    Dos Bens Móveis

    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

     Seção III
    Dos Bens Fungíveis e Consumíveis

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

     Seção IV
    Dos Bens Divisíveis

    Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.

    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

  • GABARITO: D

    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.