a) é ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.
CORRETO - é o art. 1.793, § 2º
b) a sucessão de alguém abre-se no lugar em que ocorreu o seu falecimento.
ERRADO - Art. 1.785. A sucessão abre-se no lugar do ÚLTIMO DOMICÍLIO do falecido.
c) ERRADO - Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só PODERÁ DISPOR DE METADE da herança.
d) ERRADO - Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:
(...)
IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.
e) ERRADO - Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, PODE ser objeto de cessão por escritura pública.