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O elemento fundamental que os distingue é a subordinação; empregado é trabalhador subordinado; autônomo trabalha sem subordinação; para alguns, autônomo é quem trabalha por conta própria e subordinado é quem trabalha por conta alheia; outros sustentam que a distinção será efetuada verificando-se quem suporta os riscos da atividade; se os riscos forem suportados pelo trabalhador, ele será autônomo.
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Trabalhador Autônomo: É aquele que exerce habitualmente, sem subordinação, sem qualquer vínculo empregatício, atividade profissional remunerada, podendo se fazersubstituir por outros na execução do serviço. O Art.3°da Consolidação da Leis Trabalhistas define empregado da seguinte forma:-Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviço de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.Seu parágrafo único dispõe:" Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual".Assim pode-se inferir que:-somente a pessoa natural pode ser empregado;-A denominação correta para ser aplicada ao trabalhador com vínculo empregatício é empregado e não funcionário como é chamado equivocadamente;-A proteção do Direito do Trabalho é para o trabalhador, sobretudo pela energia pessoal consumida na prestação do serviço.
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EMPREGADO,5 REQUISITOS: pessoa física, não-eventualidade, subordinação, salário e pessoalidade.TRABALHADOR AUTÔNOMO: pessoa física, presta serviços habituais por conta própria a uma ou mais pessoas, assumindo os riscos de sua atividade.PORTANTO, O ELEMENTO FUNDAMENTAL QUE DISTINGUE O EMPREGADO DO TRABALHADOR AUTÔNOMO É A SUBORDINAÇÃO: EMPREGADO É TRABALHADOR SUBORDINADO, AO PASSO QUE O AUTÔNOMO TRABALHA SEM VÍNCULO DE SUBORDINAÇÃOL.
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Segundo Renato Saraiva
Relação de Trabalho Autônomo
• Nessa espécie de relação de trabalho não existe dependência ou subordinação jurídica entre o prestador de serviços e o respectivo tomador.
• No trabalho autônomo, o prestador de serviços desenvolve o serviço ou obra contratada a uma ou mais pessoas, de forma autônoma, com profissionalidade e habitualidade, atuando por conta própria, assumindo o risco da atividade desenvolvida. Exemplos: o pintor autônomo, o marceneiro autônomo, o eletricista autônomo etc.
A relação de emprego possui os seguintes requisitos
Trabalho por pessoa física;
Pessoalidade;
Não-eventualidade;
Onerosidade;
Subordinação;
Alteridade.
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A quem se fizer necessário...
Alteridade: ligada à idéia de responsabilidade, no sentido de que o empregado presta serviços por conta alheia; alteridade vem de alteritas, de alter, outro. O empregado não assume qualquer risco pelo trabalho. Empregado pode participar dos lucros, mas não dos prejuízos. Quando se presta serviço para si ou por conta própria, não será empregado, podendo ocorrer apenas a realização de um trabalho, ou a configuração do trabalhador autônomo.
Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
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Gabarito letra A.
RESUMINDO: Autonomia e Subordinação são antônimos.
AUTONOMIA = SEM SUBORDINAÇÃO
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Da Cláusula Essencial Cláusula essencial num contrato de trabalho deve ser entendida como aquela primordial à tutela do empregado e aos requisitos da lei. Podemos analisar que não existe contrato de trabalho a título gratuito, sendo certo que toda prestação de serviço empregatícia tem sua onerosidade. Assim podemos incluir entre as cláusulas essenciais:
http://www.professortrabalhista.adv.br/contrato_de_trabalho.html
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A autonomia é a ANTÍTESE da subordinação (jurídica).
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GABARITO: A
A alternativa “B” está errada pois a onerosidade não é requisito do trabalho autônomo, razão pela qual este pode, sim, ser gratuito. Imagine-se, por exemplo, um médico que atende de forma espontânea e voluntária em um centro espírita, durante uma tarde por semana, a fim de ajudar a comunidade. Ou, ainda, um advogado que atua como conciliador, em colaboração com a Justiça.
A alternativa “C” está incorreta, pois a onerosidade é um dos requisitos da relação de emprego e, como tal, da caracterização da figura do empregado.
O empregado diferencia-se do trabalhador autônomo porque este é marcado pela autonomia, trabalha por conta própria, enquanto aquele é subordinado, trabalha com alteridade, por conta alheia. Portanto, a alternativa “D” está errada porque a alteridade está presente no trabalho subordinado, que é prestado por conta alheia, e não no trabalho autônomo, prestado por conta própria, situação em que o trabalhador assume os riscos do empreendimento.
A alternativa “E” está errada porque o trabalho do empregado deve ser não-eventual. Quanto ao autônomo, tão faz seja eventual ou não, sendo que o importante é a ausência de subordinação.
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O autônomo não tem férias - trabalha para si. PEGADINHA DA QUESTÃO!
Caso o empregado tenha faltas injustificadas no período aquisitivo, poderão ser reduzidos os dias de férias, nos seguintes termos:
Até 5 faltas, serão mantidos os 30 dias; De 6 a 14 dias, 24 dias; De 15 a 23 dias, 18 dias; De 24 a 32 dias, 12 dias e; Mais de 32 dias, perde o direito às férias.
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Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3o desta Consolidação. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)