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Não terá direito ao gozo das férias anuais remuneradas, segundo o regramento da Consolidação das Leis do Trabalho, o a) empregado que faltar ao serviço, no período aquisitivo, sem justificativa, por 12 dias. ERRADO - Empregado comum perde a férias se faltar mais de 32 dias durante o período aquisitivo. Já o empregado contratado sob o regime de tempo parcial não pode faltar mais do que 7 dias terá suas férias reduzida pela metade (CLT, art. 130-A, parágrafo único)b) trabalhador autônomo. CORRETOc) empregado que gozar de benefício previdenciário por mais de 5 meses, ainda que descontínuos. ERRADO - o prazo é 6 meses (CLT, art. 133, IV)d) empregado que, no período concessivo, faltar sem justificativa mais do que 32 dias. ERRADO - O funcionário não pode faltar mais do que 32 dias durante o AQUISITIVO. e) trabalhador que cometer falta grave no período aquisitivo, ainda que não venha a ser demitido no período concessivoERRADA
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Posso estar maluco, mas acho que não há na CLT disposição sobre as férias do trabalhador autônomo. Será que anularam esta questão?
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A letra B está totalmente errada, pois trabalhador autonomo não é Celetista.
O item D é uma tremenda casca de BANANA, pois quem falta mais de 32 dias no período AQUISITIVO não gozará de suas férias.
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"Não terá direito ao gozo das férias anuais remuneradas, segundo o regramento da Consolidação das Leis do Trabalho, o:
b) trabalhador autônomo."
A CLT exclui do seu âmbito de proteção trabalhadores que não se enquadrem na definição de empregado, cujos requisitos são apresentados nos artigos 2º e 3º consolidados (subordinação, onerosidade, não-eventualidade e pessoalidade). Assim sendo, conforme o regramento da CLT, os trabalhadores autônomos estão excluídos do direito às férias por ela estabelecido, estando correta a assertiva.
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O TST vem decidindo que o registro de mais de 32 faltas durante o período aquisitivo determina a perda do direito a férias, conforme ementa de acórdão abaixo transcrita:
PROC. Nº TST-RR-304/1997-821-04-00.3
A C Ó R D Ã O
2ª Turma
GMRLP/ js/aml/cl
RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. NÚMERO MÁXIMO DE FALTAS. O artigo 130, IV, da CLT, literalmente, tipifica fatores elisivos à aquisição do direito às férias, relativos à assiduidade do trabalhador durante o período aquisitivo, os quais, uma vez comprovados, tornam inviável o exercício do mencionado direito. Com efeito, nos termos do inciso IV, tem-se que a ausência injustificada do trabalhador, por período superior a 32 dias, ao longo do respectivo período aquisitivo, importa na perda, por completo, do direito às férias. Recurso de revista conhecido e provido.
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Claro que a resposta é o item "B" pois ao trabalhador autônomo não se aplica a CLT. Todavia, na minha opnião a questão não foi elaborada corretamente. Deveria ter especificado o período aquisitivo, pois, o período concessivo é ao mesmo tempo um outro período aquisitivo. Assim, mais de 32 faltas em um período concessivo, pode também constitui a perda do direito de férias referente ao período aquisitivo subsequênte.
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Daniel,
concordo contigo, pois errei esta tendo certeza que a resposta ficava entre as duas assertivas: B e D.
Talvez faltou melhor redação à questão para que pudéssemos responder mais objetivamente....+ de 32 faltas durante o período concessivo também retiram o direito à férias...claro que das "próximas férias", da qual este período concessivo também o é um aquisitivo.
Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
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Deve-se verificar na letra D que há uma diferença entre período concessivo e aquisitivo. O período aquisitivo é o momento em que o trabalhador adquire o direito às férias, isto é, após doze meses de trabalho tem direito a 30 dias de férias. Porém, se as 32 faltas ocorrerem no período concessivo, ou seja, nos doze meses subsequentes ao período aquisitivo, o empregado não perderá o direito às férias anteriormente adquiridas.
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Com o devido respeito aos colegas, NÃO tem nada de claro a resposta ser a alternativa B. Se não perdi o senso da lógica, o enunciado da questão é absolutamente cristalino ao afirmar: ...SEGUNDO O REGRAMENTO DA CLT. Ora, a CLT não se aplica ao autônomo, portanto se alguém puder fornecer uma fundamentação consistente, favor se manifestar.
Obrigado.
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Januncio, a fundamentação para esta questão é que, muitas vezes, o examinador da FCC faz o que lhe dá na cabeça.
Acredito que a questão no mínimo deveria ter sido anulada. Mas, como não o foi, devemos contar com um elemento
extra para as provas: sorte!
Bons estudos!
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Aí galera, basta não ser tão restritivo na leitura da questão. A questão está pedindo justamente a opção que está fora da CLT. Pode ser lida assim: "não terá direito às férias previstas na CLT". Ou ainda: "está fora do regramento da CLT". Tentem aprender com as questões ao invés de ficar forçando anulações. A questão pode ter ficado um pouco confusa, mas está totalmente dentro do ordenamento jurídico. FCC é letra de lei, ela não fundamenta suas decisões em julgados ou jurisprudência, raramente na doutrina. Se apeguem à lei e bons estudos!
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Para não cair na casca de banana, basta apenas saber que o trabalhador autônomo não tem direito a férias anuais remuneradas, pois este trabalha para si mesmo. E o importante é saber como a FCC interpreta, pois não podemos brigar com a banca mas sim nos adaptarmos às suas falcatruas indesejaveis aos concurseiros.
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não existe na clt o tal regramento determinando que o empregado que faltar mais de 32 vezes quer seja no periodo aquisitivo, quer seja no concessivo, perderá o direito ás ferias, por exclusão dá pra acertar a letra b, a menos errada.
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GABARITO: B
O trabalhador autônomo não tem direito a férias, pois trabalha por conta própria, fazendo seu próprio horário, e recebe pelos dias efetivamente trabalhados. Além disso, o autônomo não faz jus à proteção trabalhista em geral normalmente conferida aos trabalhadores subordinados (empregados) e, excepcionalmente, por força da Constituição, aos avulsos.
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O autônomo não tem férias - trabalha para si. PEGADINHA DA QUESTÃO!
Caso o empregado tenha faltas injustificadas no período aquisitivo, poderão ser reduzidos os dias de férias, nos seguintes termos:
Até 5 faltas, serão mantidos os 30 dias; De 6 a 14 dias, 24 dias; De 15 a 23 dias, 18 dias; De 24 a 32 dias, 12 dias e; Mais de 32 dias, perde o direito às férias.
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Não terá direito ao gozo das férias anuais remuneradas, segundo o regramento da Consolidação das Leis do Trabalho. A clt não fala em autônomo.
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Questão curinga simplesmente, ainda mais pelo enunciado DEMENTE E AMBÍGUO da banca. Mais um dia normal nos escritórios da FCC e no meu muquifo/atelier de estudos.
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Olha, é aquele tipo de questão que exige que a gente tenha em mente a letra seca da lei. No lugar daquele "concessivo" da alternativa "D", deveria está escrito "aquisitivo". Mas, se pararmos para apofundar-nos um pouco mais, veremos que o período concessivo nada mais é que um novo período aquisitivo, referente a OUTRO PERÍODO CONCESSIVO que virá posteriormente. Não gosto dessa forma de questão.. para mim, caberia anulação, sem problemas..
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Realmente na letra D diz periodo concessivo , ou seja ele já tem direito a férias..... faltar mais de 32 dias seria para o próximo período aquisitivo que nesse momento é o concessivo. kkkk ......OUE QUESTÃO ........
As mais de 32 faltas serão para o proximo periodo aquisitivo o qual estar ele cumprindo no periodo concessivo
Agora o autônomo tira férias se quiser e isso não quer dizer que ele não tem direito...
FAZER O QUÊ... VIDA DE CONCURSO.....