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ID
69253
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Turnos ininterruptos de revezamento, que, nos termos da Constituição da República, não podem exceder a seis horas diárias, conceituam-se

Alternativas
Comentários
  • A jornada será reduzida para 6 horas diárias quando se tratar de trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. Esse limite semanal representa para o empregado a garantia de saúde física e mental, uma vez que a redução do trabalho em turno ininterrupto de revezamento decorre das condições mais penosas à saúde, pois o empregado trabalha cada dia num horário diferente. Para que essa jornada seja fixada em 6 horas, a mesma depende da ocorrência de 3 fatores concomitantes: -Existência de turnos= a empresa mantém uma ordem ou critério de alteração de horários de trabalho prestado em revezamento.-Revezamento de turnos= o empregado ou turmas de empregados trabalham alternadamente para possibilitar, em face da não- interrupção do trabalho, o descanso de outro empregado ou turma.-Revezamento ininterrupto de turnos= que não sofra solução de continuidade no período de 24 horas, independentemente de haver ou não trabalho aos domingos.
  • A CF fixa a duração máxima da jornada normal em turnos ininterruptos de revezamento em 6 horas, salvo acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando outra duração (art. 7º, XIV)O turno ininterrupto de revezamento caracteriza-se pela realização de forma alternada, de atividades nos períodos diurno e noturno, com frequência diária, semanal, quinzenal ou mensal.
  • O intervalo para a refeição não descaracteriza a modalidade de revezamento Sumula 360 do TST
  • SUM-360 TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALOS INTRAJORNADA E SEMANAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada tur-no, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de reveza-mento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988.
  • Letra D - CorretaTST/SBDI-1/OJ nº 360 TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. DOIS TURNOS. HORÁRIO DIURNO E NOTURNO. CARACTERIZAÇÃO.Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta.
  •  OJS NOVAS SOBRE O ASSUNTO

     

    395. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORA NOTURNA REDUZIDA. INCIDÊNCIA.
    O trabalho em regime de turnos ininterruptos de
    revezamento não retira o direito à hora noturna reduzida, não havendo incompatibilidade entre as disposições contidas nos arts. 73, § 1º,
    da CLT e 7º, XIV, da Constituição Federal.

    396. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE 8 PARA 6 HORAS DIÁRIAS. EMPREGADO HORISTA. APLICAÇÃO DO DIVISOR 180.
    Para o cálculo do salário hora do empregado horista, submetido a turnos ininterruptos de revezamento, considerando a alteração da jornada de 8 para 6 horas diárias, aplica-se o divisor 180, em observância ao disposto no art. 7º, VI, da Constituição Federal, que assegura a irredutibilidade salarial.– CSJT.

     

  •  

    Segundo Renato Saraiva:

     

    "O trabalho por turno é aquele em que grupos de trabalhadores se sucedem na empresa, cumprindo horários que permitam o funcionamento ininterrupto da empresa.
    No turno ininterrupto de revezamento, os trabalhadores são escalados para prestar serviços em diferentes períodos de trabalho (manhã, tarde e noite), em forma de rodízio".

     

  • Art. 7, inc. XIV da Constituição Federal de 88


    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

  • GABARITO: D

    O que caracteriza o turno ininterrupto de revezamento é a submissão do trabalhador a constantes alterações do horário de trabalho, pelos três turnos do dia (manhã, tarde e noite). A jurisprudência é pacífica no sentido de que
    a concessão de intervalos ou do descanso semanal não descaracterizam o turno ininterrupto de revezamento (Súmula 360 do TST).
  • OJ 360, SDI-I – “Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta”;