SóProvas


ID
69262
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Os atos processuais trabalhistas, em regra, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, realizar-se-ão das 6 horas às

Alternativas
Comentários
  • Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.
  • É importante entender que o sábado embora não seja dia de expediente forense, é dia útil para fins de prática de atos processuais tais como citação, intimação, penhora, arresto,etc.Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.
  • Calma pessoal, não se assustem, não é por isso que, quando você tiver passado no TRT junto comigo, que você trabalhará sábado (bem... pode até ser, mas não pensa nisso agora).Mas levem em conta que podem ocorrer atos processuais no sábado. E, ainda mais: se o juizão deixar, domingo e feriado, pode ocorrer a PENHORA.
  • Acho válida a observação feita pelo prof. Leone Pereira da rede LFG.O sábado tem natureza mista/híbrida, ou seja, é um dia útil para a prática de atos externos e não útil para efeito de contagem de prazos processuais.
  • A súmula 262 do TST corrobora a prática do ato processual no sábado e, quando tratar de ato que demanda prazo processual, este iniciará somente no primeiro dia útil e a contagem no dia subsequente.

    SUM-262 PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE (incorporada a Orientação Jurisprudencial no 209 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 

    I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente. (ex-Súmula no 262 - Res. 10/1986, DJ 31.10.1986)

    II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (art. 177, § 1o, do RITST) suspendem os prazos recursais. (ex-OJ no 209 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)


  • Complementando....

     

    Não confunidr horário de realização dos atos processuais  com o horário de realização das audiências!!

     Atos processuais

    Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

    Audiências

     Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.

     

  • resposta: letra B
  • Se alguém puder me ajudar a entender....
    Se o sabádo é considerado útil para a realização de atos processuais, porque a intimação realizado no sabádo, considera-se realizada no primeiro dia útil seguinte e não no próprio sábado?
  • Juliana,

    Respondendo a sua dúvida, os prazos são contados com a exclusão do dia do começo (por isso não contará o sábado, já que, nesse caso, foi o dia em que ocorreu a intimação), e comecará a contar no 1º dia útil subsequente.

    Observe:

    Se o sábado não é contado, a intimação seria então, "por regra", na segunda-feira.
    Como o prazo é contado do 1º dia útil subsequente, será então na terça-feira, salvo se a segunda-feira tiver sido feriado, o que postergaria para o próximo dia últil.

    E para facilitar ainda mais, veja a literalidade desta súmula:

    SUM-262 PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE (incorporada a Orientação Jurisprudencial no 209 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 

    I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente. (ex-Súmula no 262 - Res. 10/1986, DJ 31.10.1986)


    Bons Estudos!
  • penhora- relizar-se-á após o horario, ou em domingo ou feriado MEDIANTE AUTORIZACAO DO JUIZ.

  •  a questão está desatualizada apos a reforma, trabalhista LEI Nº 13.467 
    Que alterou, a contagem dos prazos processuais 
    Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizarse-
    ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. 
    Logo, como o sábado não sendo dia útil para a justiça do trabalho a questão fica desatualizada.