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ID
69265
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A intimação ocorrida sábado terá a contagem do prazo para cumprimento da obrigação por ela imposta iniciada

Alternativas
Comentários
  • Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946) Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.(Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
  • 1) CONTAGEM DE PRAZO:COMO CONTAR: “computar-se-ão os prazos excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento” – art. 184 caput CPCTÉRMINO: prazo prorroga-se para o 1o dia útil quando cair em feriado, dia em que foi determinado o fechamento do fórum ou o expediente forense for encerrado antes da hora normal - art. 184, § 1o, I e II CPCINÍCIO: prazo só começa a fluir do 1o (primeiro) dia útil após a intimação – art. 184, § 2o e 240 § único CPC “as intimações consideram-se realizadas no 1o dia útil seguinte, se tiverem ocorrido em dia em que não tenha havido expediente forense”. Assim, por exemplo, uma intimação feita no sábado, entende-se ocorrida na 2a feira, de tal forma que o prazo tem início no dia seguinte, 3a feira. Se a intimação ocorrer nas férias forenses, considerar-se-á feita no primeiro dia útil, quando reiniciarem-se as atividades judiciais normais.
  • Não entendi a resposta!!Como assim na terça se segunda for dia útil? não seria na segunda?Quem puder me ajuda, por favor...
  • Cara Evelyn, a resposta para a questão se encontra na Súmula nº 262 do TST:PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE I - INTIMADA OU NOTIFICADA A PARTE NO SÁBADO, O INÍCIO DO PRAZO SE DARÁ NO PRIMEIRO DIA ÚTIL IMEDIATO E A CONTAGEM, NO SUBSEQÜENTE. II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais. Espero ter ajudado.
  • Evelyn é o seguinte:Existe uma diferença entre início do prazo e início da contagem do prazo.Início do prazo - é na segunda (pois é o primeiro dia útil de expediente forense após a intimação). TodaviaInício da CONTAGEM DO PRAZO - é na terça, pois exclui o dia do início do prazo ( que foi segunda) e inclui o do vencimento.espero ter sido claro.
  • LETRA "E"
                                     complementando...
                              CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR:

    INtimação/Notificação -> SÁBADO-> início prazo -> 1° dia útil SUBSEQUENTE (súmula 262 TST)

    INtimação/Públicação com efeito de intimação-> SEXTA-FEIRA ->início do prazo-> SEGUNDA-FEIRA IMEDITATA-> salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir.  (súmula 1 TST)


    BONS ESTUDOS!!!!!
  • Quadro comparativo (considerando que sejam dias que haja expediente normal):

    Intimação/Publicação com efeito de intimação feita na sexta-feira (Súmula 1, TST) Notificação/Intimação feita no sábado (Súmula 262, TST)
    Início do prazo: sexta-feira, dia útil em que foi feita Início do prazo: segunda-feira, quando se tratar do primeiro dia útil imediato
    Contagem do prazo: segunda-feira imediata, salvo se não for dia útil Contagem do prazo: dia subsequente, no caso a terça-feira
  • Súmula nº 262 do TST

    PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE 

    I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente. 

    II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (art. 177, § 1º, do RITST) suspendem os prazos recursais. 

    As intimações consideram-se realizadas no primeiro dia útil seguinte, se tiverem ocorrido em dia em que não tenha havido expediente forense. O sábado não é considerao dia útil. Assim, se a parte é intimada no sábado, considera-se efetivamente o início do prazo na segunda feira e a contagem na terça feira. 
     

    Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.

    Parágrafo único. Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.

    Não se confunde INÍCIO DE PRAZO e INÍCIO DE CONTAGEM DE PRAZO. O dia do precebimento é considerado quando a comunicação foi feita, como regra. É o dia em que a pessoa toma ciência da comunicação. Exclui-se o dia do recebimento da comunicação. O início da contagem do prazo é o primeiro dia útil subsequente. 
    Se a parte é intimada no sábado, o início do prazo ocorre no primeiro dia útil e a contagem no subsequente. Assim, se a intimação for feita no sábado, considerar-se-á que a intimação foi realizada na segunda feira, e o prazo começa a correr no dia útil seguinte: terça feira. 

  • Entendo que a contagem do prazo terá início na terça-feira se este dia também for útil. 
  • Segundo a Súmula 262, I "Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente. "

    Portanto, é preciso ter cuidado para não confundir INÍCIO DO PRAZO com INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO.

    O início do prazo ocorre no dia útil subsequente à realizaçao do ato ( por exemplo a intimação, notificação postal, publicação do edital no jornal oficial ou mesmo afixação do edital na seda da Vara, Juízo ou Tribunal). No caso ilustrado, como a intimação aconteceu no sábado o início do prazo será na segunda-feira, se a segunda for dia útil.

    Já o início da contagem do prazo acontece no dia útil subsequente ao início do prazo. No caso ilustrado, como o início do prazo será na segunda-feira, o inicio da contagem do prazo se dará na terça, se a segunda for dia útil.

      
    Letra E 

     
  • Resumo

    início do prazo é # de início da contagem do prazo. 

    Dia do susto (precisa ser em dia útil, o qual é excluído) e a CONTAGEM inicia no próx dia útil.