SóProvas


ID
69286
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de desobediência

Alternativas
Comentários
  • A CONSUMAÇÃO OCORRE COM A PRÁTICA DO ATO PROIBIDO OU COM A OMISSÃO POR TEMPO RELEVANTE, OU AINDA PELO PRAZO ESTIPULADO PARA O CUMPRIMENTO DO ATO.A PUNIÇÃO É COM MULTA E DETENÇÃO.("pena- detenção, de 15 dias a 6 meses, E multa)A ORDEM DEVE SER FORMAL E MATERIALMENTE LEGAL, EMBORA POSSA PARECER INJUSTA.É CRIME DE RESISTENCIA PACÍFICA - NÃO TEM VIOLÊNCIA.O DOLO É A VONTADE DE NAO OBEDECER A ORDEM LEGAL DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO. É INDIPENSÁVEL QUE O SUJEITO ATIVO TENHA CIÊNCIA DA DETERMINAÇÃO E CONSIÊNCIA DE SUA LEGALIDADE. A DÚVIDA DO AGENTE CONFIGURA DOLO EVENTUAL, MAS A MERA CULPA É IRRELEVANTE NA ESFERA PENAL.EX: MAE QUE NAO COMPARECE EM AUDIENCIA PARA TESTEMUNHAR EM FUNÇÃO DE DOENÇA DE FILHO MENOR - NAO TEVE DOLO, NAO QUIS DESOBEDECER A ORDEM. NAO HÁ CRIME.(FONTE - MIRABETE 1999 e MAXIMILIANUS 2004)
  • COMENTÁRIO À LETRA B:A PENA DO CRIME É, DE ACORDO COM CP ART.330, DE DETENÇÃO E MULTA: Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público:Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. NÃO HÁ FORMA CULPOSA: A desobediência, via de regra, ocorre de forma dolosa, intencional, ou seja, o agente imputa sua vontade livre e consciente em desobedecer a ordem recebida do funcionário público, porém o erro ou o motivo de força maior exclui o caráter doloso. Não há forma culposa do delitoFONTE:http://buenoecostanze.adv.br/index.php?option=com_content&task=view&id=11914&Itemid=81
  • A desobediência, via de regra, ocorre de forma dolosa, intencional, ou seja, o agente imputa sua vontade livre e consciente em desobedecer a ordem recebida do funcionário público, porém o erro ou o motivo de força maior exclui o caráter doloso. Não há forma culposa do delito.
  • Complementando os comentários abaixo:Para que haja crime de desobediência, é necessário:• Que a ordem seja direta e individualizada, por palavras, escritos ou gestos. Descumprir ordem genérica dada a grupo indeterminado de pessoas não configura o crime.• É preciso que a ordem seja legal. Descumprir ordem ilegal não é crime, é exercício regular de direito.• É preciso que não haja sanções específicas para o descumprimento na lei civil, administrativa etc, salvo se a própria lei também previr a punição por desobediência. Ex: policial ordena que pessoa retire o carro, que está estacionado em local proibido. Nesse caso, não há crime de desobediência, pois já existem sanções específicas (multa, apreensão do carro, etc).Por fim:* Se o agente não sabe que o autor da ordem é um funcionário público, ele não está cometendo crime.* O descumprimento da lei não configura crime de desobediência; apenas acarreta as sanções previstas na própria lei.* Cuidado: Se o agente descumprir uma decisão judicial que lhe decretou perda ou suspensão de direitos, comete o crime do art. 359 do CP.
  • O crime desobediência, tipificado no art. 330 do CP, estabelece: "Desobedecer ordem legal de F.P.:Pena: detenção, e 15 dias a 6 meses e multa.SA: crime comum.SP: Estado.Tipo objetivo: desobeder significa não cumprir. Pode ser praticado por ação quando a ordem determina uma omissão ou por omissão quando a ordem determina uma ação. A ordem deve ser legal, ainda que injusta, e emanada de autoridade que tem competência. Por isso, o descumprimento da ordem de busca e apreensão domiciliar emanada de Delegado de Polícia não tipifica esse crime, pois trata-se de reserva de jurisdição, ou seja, ordem que só pode ser emanda de autoridade judiciária.EX: testemunha que não comparece à audiência criminal.Jurado ausente injustificadamente.
  • A desobediencia prescinde sim de DOLO ainda que eventual, pois não há desobediência culposa.

  • Fábio, prescindir = dispensar, não precisar de

    Por isso que no crime de desobediência, não dispensa o dolo, ainda que eventual.

  • Comentário objetivo:

    e) não prescinde de dolo, ainda que eventual.

    Como dito abaixo, prescindir significa dispensar. Assim, podemos traduzir a assertiva em "NÃO DISPENSA o dolo, ainda que eventual".

    Dado isso, temos que a alternativa está correta, pois o elemento subjetivo do delito de desobediência é o DOLO, ou seja, é necessário que o indivíduo tenha o dever de cumprir a ordem e esteja consicente de que não a está cumprindo.

  • Olhem aqui!!!
    Art. 330, CP, Desobedecer a ordem LEGAL de funcionário público: Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, e multa.
    Agora fica tranquilo responder

    a) só pode ser praticado por omissão. Errado.  É só imaginar a ordem de não fazer, daí o agente vai e faz (ato comissivo).
    b) será punido apenas com multa, se for culposo. Errado, o tipo não informa a modalidade culposa, assim, aplica-se a regra do art. 18, § único.
    c) ocorre independentemente da legalidade da ordem. Errado. É so verificar no tipo, em caixa alta, ORDEM LEGAL.
    d) exige violência ou grave ameaça. Errado. A banca tenta confundir Desobediência com Resistência, são coisas diferentes. Mais uma vez atentem ao tipo penal transcrito acima, ele não fala em violência ou grave ameaça.
    e) não prescinde de dolo, ainda que eventual. CERTO. A grande sacada é saber o significado do termo prescinde, aprendam, pois é comum utilizar-se dele em concursos. Como já disseram, significa dispensa. Assim, de fato, o crime de desobediência não dispensa o dolo, ainda que na modalidade eventual.

  • A T E N Ç Ã O
    A FCC não é mais aquela: fundação cópia e cola!
    Essa questão assemelha-se às do CESPE.
  • http://diritopenal.blogspot.com/2007/12/330-desobedincia.html
    http://diritopenal.blogspot.com/2007/12/329-resistncia.html

    329 – RESISTÊNCIA
    “Art. 329 - OPOR-se à execução de ato legal, MEDIANTE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA a funcionário COMPETENTE para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando AUXÍLIO:
    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
    § 1º - SE O ATO, em razão da resistência, NÃO SE EXECUTA:
    Pena - reclusão, de um a três anos.
    § 2º - As PENAS deste artigo são APLICÁVEIS SEM PREJUÍZO das correspondentes à VIOLÊNCIA.”
    HÁ RESISTÊNCIA DE UM BÊBADO?
    O dolo específico seria um fim de evitar a execução do ato.
    Mas existe muitos doutrinadores defendendo o dolo genérico.
    OPOR-SE
    É um ato POSITIVO.
    RESISTÊNCIA PASSIVA
    Não configura este crime. Tanto que é preciso a VIOLÊNCIA ou a AMEAÇA.
    Configura a violência passiva a daquele que finca-se no lugar, para resistir.
    Não ameaça, não agride, apenas está.

    330 – DESOBEDIÊNCIA
    “Art. 330 - Desobedecer a ORDEM LEGAL de funcionário público:
    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.”
    REQUISITOS:
    - a pessoa a quem a ordem é dirigida tem o DEVER de obedecer;
    - a ordem deve ser LEGAL;
    - FORMAL;
    - a intimação deve dar-se PESSOALMENTE;
    - não pode envolver SANÇÃO ADMINISTRATIVA.
    DOLO
    Genérico.
    Há quem defenda o dolo específico.
    ÉBRIO
    Não tem este dolo.
    Tem que haver a ciência inequívoca da ordem – escutar e entender.
    DESOBEDECER
    Significa não se submeter, não cumprir.
    Presta-se tanto para a ação de fazer, como para a ação de deixar de fazer.
    AÇÃO DE FAZER – POR AÇÃO
    O agente faz o que lhe foi proibido.
    Consuma-se com a prática do ato.
  • É incrível como o uso do verbo "prescindir" aumenta os índices de erro de questões.
  • Questão de Lingua Portuguesa - Assunto: Significado das Palavras... [2]

    Mas imagina uma sentença com a palavra "prescinde" e o funcionário dando significado contrário?
    Importante...
  • A questão é mais de português que de Direito. Sabendo o significado de prescindir, vc acerta a questão.

  • Ao contrário do que falou José Carlos Barros Ramos, a FCC ainda é sim "aquela", precisando comer muito cuscuz ainda para se igualar à CESPE. Elaborar uma questão capciosa utilizando meramente um erudito verbo de língua portuguesa não faz dela uma boa banca. A propósito, para quem vive fazendo questões, já deu para perceber que falta criatividade à banca, pois questões com esse verbo "prescindir" já apareceram dezenas de vezes por aqui. Cuidado!
  • nao prescinde = prescinde ou seja, necessita
    rsrsr
    a) pode ser praticado por acao ou omissao
    b) falsa, ha a necessidade de dolo: vontade livre e consciente de desobedecer à ordem de funcionario público.
    c) falsa, a odem deve ser Legal
    d) esta hipotese e uma elementar do crime de resistencia
    e)
  • Aquele lembrete novamente, pela quinta vez ele me salvou:


    Dentre os “crimes contra a Administração Pública”, só o “peculato” admite a conduta culposa.



  • O verbo Prescindir sempre causa um estrago e confusão nas resoluções de exercício e, nesse caso específico, é mais complicado, pois há a negação de um verbo que também nega.

    Em suma:

    NÃO PRESCINDE = NÃO NÃO NECESSÁRIO=NECESSÁRIO =IMPRESCINDÍVEL.

    Ou seja, leia-se ... IMPRESCINDÍVEL.




  • Apenas dois crimes contra a Administração admitem a modalidade culposa: peculato e promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa. Os demais são todos dolosos.

  • Acertei essa questão por exclusão, como as outras alternativas estão absurdamente erradas a correta só poderia ser a letra D

  • Não prescinde, no caso, quer dizer o mesmo que IMPRESCIDÍVEL. Que susto!!! 

    Galera aqui dizendo que a resposta correta seria a alternativa D, pensei por um momento que estava aprendendo errado. 

  • Imprescindível = é dependente.

    Não imprescindível = não é dependente.

    Prescindível = é independente. 

    Não prescindível = não é idependente, ou seja, é dependente! Questão envolve um pouco desse conhecimento. 

  • Letra D: diz respeito a RESISTÊNCIA. A questão pede acerca de Dosobediência. 

    Gabarito: E

     

  • Prescindir - "abre mão"

    Não prescindir - não abre mão, precisa.

  • NÃO PRESCINDE > NÃO DISPENSA