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ID
693556
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
JUCEPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quanto à despesa com endividamento público, à luz da Lei Complementar nº 101/2000:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    LRF Art. 31.Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro

    bons estudos

  • Importante detalhe nessa questão - a utilização do termo FUNDADA!

     

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

            I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

     

    bons estudos!

  • Se no fim do quadrimestre a DÍVIDA CONSOLIDADA passou do limite, deverá ser RECONDUZIDA até o fim dos 3 quadrimestres seguintes. Sendo que o primeiro dos 3 tem que reduzir PELO MENOS 25%. 

     

    Pelo art 31° da LRF fica meio estranha a interpretação, mas colocando no papel fica mais fácil de entender. 

     

    LEMBRAR QUE DÍVIDA FUNDADA E CONSOLIDADA SÃO A MESMA COISA

     

    GABARITO: LETRA C

  • Concordo que, no caput do art. 31, trata-se explicitamente da Dívida consolidada/fundada. Ok! Mas e quanto ao parágrafo 5° do mesmo artigo que diz que as mesmas normas serão observadas TAMBÉM para a Mobiliária em caso de descumprimento dos limites? Não faria a letra B ser outro gabarito correto?