ID 693556 Banca UPENET/IAUPE Órgão JUCEPE Ano 2012 Provas UPENET/IAUPE - 2012 - JUCEPE - Técnico em Contabilidade Disciplina Administração Financeira e Orçamentária Assuntos A Despesa Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal A Receita Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal Quanto à despesa com endividamento público, à luz da Lei Complementar nº 101/2000: Alternativas se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em, pelo menos, 20% (vinte por cento) no primeiro quadrimestre. se a dívida pública mobiliária de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro quadrimestre. se a dívida fundada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro quadrimestre. se a dívida pública mobiliária de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em, pelo menos, 20% (vinte por cento) no primeiro quadrimestre. se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) até o segundo quadrimestre. Responder Comentários Gabarito Letra CLRF Art. 31.Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeirobons estudos Importante detalhe nessa questão - a utilização do termo FUNDADA! Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses; bons estudos! Se no fim do quadrimestre a DÍVIDA CONSOLIDADA passou do limite, deverá ser RECONDUZIDA até o fim dos 3 quadrimestres seguintes. Sendo que o primeiro dos 3 tem que reduzir PELO MENOS 25%. Pelo art 31° da LRF fica meio estranha a interpretação, mas colocando no papel fica mais fácil de entender. LEMBRAR QUE DÍVIDA FUNDADA E CONSOLIDADA SÃO A MESMA COISA GABARITO: LETRA C Concordo que, no caput do art. 31, trata-se explicitamente da Dívida consolidada/fundada. Ok! Mas e quanto ao parágrafo 5° do mesmo artigo que diz que as mesmas normas serão observadas TAMBÉM para a Mobiliária em caso de descumprimento dos limites? Não faria a letra B ser outro gabarito correto?