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ID
694066
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Uma pessoa adquiriu, no ano de 2011, por meio de contrato de compra e venda, um imóvel localizado no município de São Paulo. Em razão de erro de cálculo, essa pessoa, contribuinte do ITBI, acabou pagando quantia superior à efetivamente devida.

Com consequência desse pagamento indevido, esse contribuinte, neste exercício de 2012,

Alternativas
Comentários
  • Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:

    I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário; ( a lei complementar 118/2005 alterou o termo inicial - que passou a ser a data do pagamento indevido).

    II - na hipótese do inciso III do artigo 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.

     

    Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

    I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

    II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

  • Acrescentando...

    A banca colocou o prazo de "2 anos" na letra "d", normalmente ela não tira prazos assim da cabeça, então para aqueles que gostam de elucidar as alternativas erradas, acredito que a hipótese da alternativa refira-se ao prazo de 2 anos para pleitear ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição, obviamente na via judicial. Ficou complicado? Em resumo, você pode pleitear a restituição tanto administrativamente como também judicialmente (desde que ocorra simples negativa da administração senão faltará interesse de agir (requisito para propositura de ação)). Ambos os casos o contribuinte ou responsável tem o prazo de 5 anos conforme já elucidado, entretanto, caso opte PRIMEIRO pela via administrativa e recebe a negativa em processo administrativo regularmente instaurado, o prazo para intentar a anulação na via judicial é de 2 anos, atraindo a incidência do dispostivo 169 do CTN:

    Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

    Abraços!

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

     

    I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

     

    II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

     

    III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

     

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    ARTIGO 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:

     

    I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário;   

            

    II - na hipótese do inciso III do artigo 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.