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ID
694165
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
JUCEPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Controle Administrativo é conceituado como o conjunto de instrumentos que o ordenamento jurídico estabelece, a fim de que se possa exercer o poder-dever ou a faculdade de fiscalização, orientação e revisão da atuação administrativa de todos os órgãos públicos. Sobre o tema, apresentamos exemplos de controle externo, à exceção da (do)

Alternativas
Comentários
  • A LETRA C é o que chamamos de "Controle Interno Exterior" foi criado por CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO.
     
    Segundo ele, a Administração teria duplo controle interno:
    - o primeiro, efetuado por seus próprios órgãos;
    - o segundo, exercido pela Administração Direta. Este seria o controle interno exterior.


    Veja o que diz Celso Antônio Bandeira de Mello:
     
    “... em relação às entidades da Administração indireta e fundacional (sem prejuízo dos controles externos), haveria um duplo controle interno: aquele que é efetuado por órgãos seus, que lhe componham a intimidade e aos quais assista esta função, e aquele outro procedido pela Administração direta. A este último talvez se pudesse atribuir a denominação, um tanto rebarbativa ou paradoxal, reconheça-se, de controle interno exterior”

  • A tutela administrativa / tutela extraordinária / controle finalistico / vinculação / supervisão ministerial ( todos sinônimos ) são exemplos de controle INTERNO da administração pública..