SóProvas


ID
694315
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Empenho é

Alternativas
Comentários
  • Letra E
    a)
    Art. 59, lei 4.320 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
    b,c,d,) Empenho:
    Ordinário: conheço o montande da despesa que não será parcelada;
    Global: pagamento parcelado;
    Estimativo: não sei o valor certo
    .
  • Lei 4320/64
    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

  • O que é empenho?
    O Empenho é o primeiro estágio da despesa e pode ser conceituado conforme prescreve o art. 58 da Lei no 4320/64: “O empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição”. Apesar de o empenho não ser a fase inicial de uma despesa, pois outros atos vão antecedê-lo, não há dúvida de que se constitui em uma das fases mais importantes. O empenho é uma das fases mais importantes por que passa a despesa pública, obedecendo a um processo que vai até o pagamento.
  • Não confundir EMPENHO com NOTA DE EMPENHO:

    Empenho: é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. ( artigo 58 da Lei nº 3.420/64 ). É o chamado prévio empenho, no qual a Administração cria para o estado a obrigação para com o particular.

    Nota de Empenho: É a formalização da ato.
    Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria. ( artigo 61 da Lei nº 3.420/64 )

    Abraços
    André Trajano
  • Estágios da Despesa


    A. Doutrina
    1. Fixação 
    2. Empenho
    3. Liquidação
    4. Pagamento
    B. Lei
    1. Empenho
    2. Liquidação
    3. Pagamento
    O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição


    -Não pode exceder o limite dos créditos concedidos
    -E vedada a realização de despesa sem prévio empenho



    Modalidades de empenho

    Ordinário:  Montante conhecido e pagamento em uma única vez.
    Global: Montante conhecido e pagamento parcelado . Ex: aluguel
    Por estimativa: Montante não determinado e base não homogenêa (valor sempre varia). Ex: Contas de água, luz, telefone...
  • Empenho Ordinário §  VALOR PREVIAMENTE CONHECIDO E PAGAMENTO ÚNICO.
    §  É destinado a atender despesa quantificada e liquidável de uma só vez.
    §  Utilizado naqueles casos onde se conhece precisamente o valor do bem ou serviço a ser adquirido, e o pagamento ocorre de uma única vez.
    §  Quando ela já sabe exatamente quanto custará, já fez o orçamento, já cotou. Fará a nota de empenho exatamente do valor.
    Empenho por Estimativa §  Art. 60, § 2º. 4320-64
    Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
    §  Valor desconhecido, vários pagamentos.
    §  Despesa de valor não quantificável durante o exercício.
    §  Se ultrapassar o valor do empenho estimado. Deverá fazer outro empenho (empenho reforço).
    §  Se for menor que o valor empenhado. Anula o empenho e faz outro empenho chamado empenho anulação.
    Empenho Global/ contratual §  Art. 60, § 3º. 4320-64
    É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
    §  Aqui o valor é conhecido, só que é feito de forma parcelada, ao contrario do ordinário que é feito de uma só vez.
    §  Destinado a atender despesa determinada e quantificada e a ser liquidada e paga parceladamente.
    v  Art. 27, 93872
    As despesas relativas:
    1.     A contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual,
    2.     Serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte nele a ser executada.Prazo de vigência superior ao exercício, elas serão empenhadas dentro do ano.
  • "Letra E"
    Pedi e vós será acrescentado!

  • Lei nº 4.320/64: 

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. 

    Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. 

    (...) 

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. 

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho. 

    Empenho ordinário: utilizado para realização de despesas de valor previamente conhecido e cujo pagamento ocorrerá de uma só vez.

    Empenho estimativo: utilizado para despesas de valor não previamente conhecido (valor estimado).

    Empenho global: utilizado para realização de despesas de valor previamente conhecido, cujos pagamentos serão parcelados.





  • É a literalidade do art. 58 da Lei nº 4.320/1964:

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
    Gabarito: Item E.
  • Empenho:

    1º Ato emanado de autoridade competente, que cria para o estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição; 2º  a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido;

    3º é o primeiro estágio da despesa pública.

    http://www.portaldatransparencia.gov.br/glossario/DetalheGlossario.asp?letra=e

     

  • Gabarito: E.

     

    A) ERRADO. Não poderá exceder o limite de crédito concedido.
    B) ERRADO. Esse é o conceito de empenho global
    C) ERRADO. Esse é o conceito de empenho por estimativa
    D) ERRADO. Por estimativa é quando não é possível determinar o montante. Por ex: conta de luz, água, telefone.....