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Letra E
a) Art. 59, lei 4.320 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
b,c,d,) Empenho:
Ordinário: conheço o montande da despesa que não será parcelada;
Global: pagamento parcelado;
Estimativo: não sei o valor certo.
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Lei 4320/64
Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
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O que é empenho?
O Empenho é o primeiro estágio da despesa e pode ser conceituado conforme prescreve o art. 58 da Lei no 4320/64: “O empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição”. Apesar de o empenho não ser a fase inicial de uma despesa, pois outros atos vão antecedê-lo, não há dúvida de que se constitui em uma das fases mais importantes. O empenho é uma das fases mais importantes por que passa a despesa pública, obedecendo a um processo que vai até o pagamento.
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Não confundir EMPENHO com NOTA DE EMPENHO:
Empenho: é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. ( artigo 58 da Lei nº 3.420/64 ). É o chamado prévio empenho, no qual a Administração cria para o estado a obrigação para com o particular.
Nota de Empenho: É a formalização da ato. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria. ( artigo 61 da Lei nº 3.420/64 )
Abraços
André Trajano
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Estágios da Despesa
A. Doutrina
- Fixação
- Empenho
- Liquidação
- Pagamento
B. Lei
- Empenho
- Liquidação
- Pagamento
O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição
-Não pode exceder o limite dos créditos concedidos
-E vedada a realização de despesa sem prévio empenho
Modalidades de empenho
Ordinário: Montante conhecido e pagamento em uma única vez.
Global: Montante conhecido e pagamento parcelado . Ex: aluguel
Por estimativa: Montante não determinado e base não homogenêa (valor sempre varia). Ex: Contas de água, luz, telefone...
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Empenho Ordinário | § VALOR PREVIAMENTE CONHECIDO E PAGAMENTO ÚNICO. § É destinado a atender despesa quantificada e liquidável de uma só vez. § Utilizado naqueles casos onde se conhece precisamente o valor do bem ou serviço a ser adquirido, e o pagamento ocorre de uma única vez. § Quando ela já sabe exatamente quanto custará, já fez o orçamento, já cotou. Fará a nota de empenho exatamente do valor. |
Empenho por Estimativa | § Art. 60, § 2º. 4320-64 Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar. § Valor desconhecido, vários pagamentos. § Despesa de valor não quantificável durante o exercício. § Se ultrapassar o valor do empenho estimado. Deverá fazer outro empenho (empenho reforço). § Se for menor que o valor empenhado. Anula o empenho e faz outro empenho chamado empenho anulação. |
Empenho Global/ contratual | § Art. 60, § 3º. 4320-64 É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento. § Aqui o valor é conhecido, só que é feito de forma parcelada, ao contrario do ordinário que é feito de uma só vez. § Destinado a atender despesa determinada e quantificada e a ser liquidada e paga parceladamente. v Art. 27, 93872 As despesas relativas: 1. A contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual, 2. Serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte nele a ser executada.Prazo de vigência superior ao exercício, elas serão empenhadas dentro do ano. |
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"Letra E"
Pedi e vós será acrescentado!
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Lei nº 4.320/64:
Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
(...)
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
Empenho ordinário: utilizado para realização de despesas de valor previamente conhecido e cujo pagamento ocorrerá de uma só vez.
Empenho estimativo: utilizado para despesas de valor não previamente conhecido (valor estimado).
Empenho global: utilizado para realização de despesas de valor previamente conhecido, cujos pagamentos serão parcelados.
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É a literalidade do art. 58 da Lei nº 4.320/1964:
Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
Gabarito: Item E.
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Empenho:
1º Ato emanado de autoridade competente, que cria para o estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição; 2º a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido;
3º é o primeiro estágio da despesa pública.
http://www.portaldatransparencia.gov.br/glossario/DetalheGlossario.asp?letra=e
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Gabarito: E.
A) ERRADO. Não poderá exceder o limite de crédito concedido.
B) ERRADO. Esse é o conceito de empenho global
C) ERRADO. Esse é o conceito de empenho por estimativa
D) ERRADO. Por estimativa é quando não é possível determinar o montante. Por ex: conta de luz, água, telefone.....