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Letra C
Art. 165, § 1º, CF - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
O PPA vigora do segundo exercício do mandato governamental até o primeiro exercício do mandato subsequente, logo um período de 4 anos.
Como manda o Princípio orçamentário da UNIDADE ou TOTALIDADE deve englobar todas as instituições.
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“O Plano Plurianual consiste em planejamento estratégico de médio prazo, que contém os projetos e atividades que o governo pretende realizar, ordenando as suas ações e visando à consecução de objetivos e metas a serem atingidas para um período de quatro anos.”
Fonte: AFO – Administração Financeira e Orçamentária
Autor: Sérgio Jund
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O Plano Plurianual, previsto no artigo 165 da Constituição Federal, estabelece as medidas, gastos e objetivos a serem seguidos pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal ao longo de um período de quatro anos.
É aprovado por lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação. Tem vigência do segundo ano de um mandato presidencial até o final do primeiro ano do mandato seguinte. Também prevê a atuação do Governo, durante o período mencionado, em programas de duração continuada já instituídos ou a instituir no médio prazo.
É consuderado o planejamento estratégico das ações Governo.
Abraços
André Trajano
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PPA é o instrumento legal de planejamento de maior alcance no estabelecimento das prioridades e no direcionamento das ações do governo. Ele traduz, ao mesmo tempo, o compromisso com objetivos e a visão de futuro assim como a previsão de alocação dos recursos orçamentários nas funções de Estado e nos programas de governo.
O planejamento governamental é a atividade que, a partir de diagnósticos e estudos prospectivos, orienta as escolhas de políticas públicas, e o PPA é um instrumento desse planejamento que define diretrizes, objetivos e metas com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão de políticas públicas, convegir a dimensão estratégica da ação governamental, orientar a definição de prioridades e auxiliar na promoção do desenvolvimento sustentável.
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Pessoal,
Essa questão está com o gabarito incorreto.
Resolvi e não tinha concordado com o gabarito, pois o enuciado, embora em uma linguagem não muito clara, refere-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO ao afirmar que "procura-se ordenar as ações do governo que levem ao atingimento dos objetivos e metas fixados para um período de quatro anos", ou seja, ordenar, ano a ano, os objetivos e metas - como disse a questão - dispostos no Plano Plurianual. E tal papel cabe à LDO.
Assim, consultei o gabarito final (http://www.questoesdeconcursos.com.br/concurso/justificativa/1757/trf-2a-regiao-2011-tecnico-e-analista-justificativa.pdf) e realmente é a letra B a correta!
Até mais e bons estudos a todos!
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Alexandre, acho que você está viajando.
Não achei a questão confusa, pelo contrário. Tudo indica que se está falando do PPA; Médio prazo, ordenar ações do governo, atingimento dos objetivos e metas...
Art 165 da CF
§1º - A lei que instruir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. (quatro anos).
Para mim, uma questão dessas saindo de uma prova de tribunal em 2012 é pra ninguém zerar a prova.
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Alexandre, não achei que a questão mudou o gabarito não... pelo que vi a alternativa continua letra C.
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Alexandre, eu respondi exatamente da mesma forma que você...
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Alexandre, também acho que na questão SE PEDE A LEI QUE ATINGE AS METAS DO PLANOPLURIANUAL, no caso a LDO.
Concordo contigo. ;)
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Caro Alexandre, onde você viu que a LDO é é plano de Médio prazo? Pelo que eu sei, médio prazo somente é o PPA, com isso já se mata a questão.
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PPA:
Instrumento de Planejamento onde um Governo (Federal, Estadual ou Municipal) se compromete, num período de 04 anos, a implementar, de forma regionalizada, um plano de investimentos prioritários voltados ao crescimento de uma Nação/Estado/ Município.
PLANEJAMENTO DE MÉDIO PRAZO
Instrumento que materializa as políticas públicas estabelecidas no Plano de Longo Prazo, traduzindo-as em Diretrizes, Programas, Ações e Metas a serem implementadas num período de 4 anos.
LDO:
PLANEJAMENTO DE CURTO PRAZO
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Formula diretrizes e estabelece metas para a elaboração do orçamento.
Orçamento Anual
Instrumento que materializa o programa do Governo, pelo período de um ano, com base nas prioridades estabelecidas no PPA, em função dos
recursos disponíveis.
http://eventos.tmunicipal.org.br/sngp/_pdf/11he10minDourado.pdf
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FONTE: http://mapasconcursos.blogspot.com.br/2012/09/administracao-financeira-e-orcamentaria.html
BONS ESTUDOS!!!
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GABARITO: C
O Plano Plurianual é o instrumento de planejamento do Governo Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Retrata, em visão macro, as intenções do gestor público para um período de quatro anos.
Vale lembrar que assim como a União, cada estado, cada município e o Distrito Federal também têm seus próprios PPAs, LDOs e LOAs.
Diretrizes
Objetivos
Metas
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Bizu!
Falou-se em
- médio prazo (ou estratágico) --> PPA
- curto prazo (tático) --> LDO
- curto prazo (operacional) --> LOA
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O MTO 2016 traz a seguinte definição de PPA:
O PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Federal, que
estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública
Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas
de duração continuada.
O Poder Executivo das três esferas (Federal, Estadual e Municipal) deve publicá-lo, no segundo ano de mandato do respectivo Chefe (Presidente, Governador, Prefeito), tendo vigência até o primeiro ano do mandato seguinte.
Gabarito: Item C.
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Complementando:
- PPA: envia até 31 agosto -> devolve até 22 dezembro: (DOM:DIRETRIZES/OBJETIVOS/METAS)
- LDO: envia até 15 abril -> devolve até 17 julho: (MP:METAS/PRIORIDADES)
- LOA: envia até 31 agosto -> devolve até 22 dezembro: (FIS:ORÇAMENTO FISCAL/ INVST.EMPS/SEGUR. SOCIAL)
GABARITO LETRA C