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ID
694324
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento fiscal refere-se

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    CF/88,art. 165 , § 5º: A lei orçamentária anual compreenderá:
    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • Gabarito: E

    Orçamento Fiscal: incluídos os Poderes da União, os Órgãos e Entidades, Fundos, Autarquias e Fundações instituídas e mantidas pela União. Compreende, também, as Empresas Estatais Dependentes, ou seja, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebam desta quaisquer recursos que não sejam provenientes de participação acionária, pagamento de serviços prestados e transferências para aplicação em programas de financiamento.

    Abraços
    André Trajano
  • O ORÇAMENTO FISCAL É PARA TODO MUNDO ....
  • O Orçamento-Geral da União se divide em: (ver mais em http://www.cgu.gov.br/publicacoes/prestacaocontaspresidente/2010/Arquivos/3.01.pdf)

    Orçamento Fiscal: incluídos os Poderes da União, os Órgãos e Entidades, Fundos, Autarquias e Fundações instituídas e mantidas pela União. Compreende, também, as Empresas Estatais Dependentes, ou seja, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebam desta quaisquer recursos que não sejam provenientes de participação acionária, pagamento de serviços prestados e transferências para aplicação em programas de financiamento;

    Orçamento da Seguridade Social: incluídos todos os órgãos e entidades a quem compete executar ações nas áreas de saúde, previdência e assistência social, quer sejam da Administração Direta ou da Indireta, bem como seus Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Inclui, também, os demais projetos ou atividades não integrantes do programa de trabalho dos órgãos e entidades acima relacionados, mas que envolvam ações referentes às áreas de saúde, previdência e assistência social; e

    Orçamento de Investimento: representado pelo Orçamento de Investimento das Empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
  • GABARITO: E

    Segundo o § 5º, I, II e III, do art. 165 da CF/1988, a LOA conterá o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimento das empresas (ou investimentos das estatais):
    “§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
    I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
    II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
    III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público”.
  • A Lei Orçamentária Anual, ou o Orçamento propriamente dito, compreende três orçamentos: o fiscal, o de investimentos e o da seguridade social. É o que disciplina o art. 165, § 5º, da Constituição da Republica. Vejamos:

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Gabarito: Item E.
  • Orçamento Fiscal:

     

    Integra a Lei Orçamentária Anual e refere-se ao orçamento dos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

    Fonte: Tesouro Nacional

     

    http://www.portaldatransparencia.gov.br/glossario/DetalheGlossario.asp?letra=o

     

  • a) ERRADO - o PPA - Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei de Orçamentos Anuais. - Quando se trata de orçamento em sentido lato sensu pode-se referir ao PPA, a LOA ou a LDO, porém a questão retrata sobre o orçamento fiscal, definido pelo § 5º, I do art. 165 da CF/1988.

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público”.

    B) ERRADO - Aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, exceto seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

    C) ERRADO - O orçamento de investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. - Trata-se o orçamento de investimento que é diferente do orçamento fiscal.

    D) Ao orçamento de seguridade social, exceto as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta. - Há dois erros, um é que orçamento fiscal e de seguridade são destintos, e outro erro em destaque é que segundo a CF88 o OSS abrange todas as entidades, e na questão fala exceto as entidades.

    E) CORRETA - Aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.