a) ERRADO - o PPA - Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei de Orçamentos Anuais. - Quando se trata de orçamento em sentido lato sensu pode-se referir ao PPA, a LOA ou a LDO, porém a questão retrata sobre o orçamento fiscal, definido pelo § 5º, I do art. 165 da CF/1988.
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público”.
B) ERRADO - Aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, exceto seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
C) ERRADO - O orçamento de investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. - Trata-se o orçamento de investimento que é diferente do orçamento fiscal.
D) Ao orçamento de seguridade social, exceto as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta. - Há dois erros, um é que orçamento fiscal e de seguridade são destintos, e outro erro em destaque é que segundo a CF88 o OSS abrange todas as entidades, e na questão fala exceto as entidades.
E) CORRETA - Aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.