SóProvas


ID
694327
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, sendo a responsabilidade

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    8112/90
    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
  • Gabarito E.

    Predomina a regra da separação das instâncias quanto a responsabilidade civil, penal e administrativa. Todavia, em alguns casos o julgamento na seara penal trará reflexo nas demais áreas. Isso ocorre quando há absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Nos demais casos: absolvição criminal por insuficiência de provas ou outra não prejudica as demais instâncias de responsabilidade do agente público.

    Nos termos da 
    8112/90:

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
  •  CORRETA:
    e) administrativa afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. (Vide Lei nº 12.527, de 2011)

    Resp. penal afastada por negativa de autoria ou inexistência do fato - vincula a esfera administrativa e civil.

    resp. penal afastada por ausência de provas/provas insuficientes para condenação - existe a POSSIBILIDADE  de condenação civil/administrativa. Não há vinculação entre as responsabilidades neste caso.

    REspr

            Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. (Vide Lei nº 12.527, de 2011)

    ? .

  • Pessoal,

    Concordo com o gabarito, mas gostaria de entender o erro do item A, já que na lei 8.112, art.125, diz "As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si".

    Agradeço desde já pela ajuda!

    Bons estudos.
  • Shirley
     
    O erro da alternativa “A” está em afirmar que a absolvição em uma das áreas  (civil, penal e administrativa) não exclui a responsabilidade em qualquer outra, quando, segundo o artigo 126 da Lei 8112/90, a responsabilidade administrativa do servidor será afastada (excluída) no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
    Ou seja, a a despeito da autonomia não há completa independência havendo hipótese da decisão em uma esfera interferir na decisão de outra.

    Espero ter ajudado.
  • Consoante o art. 126, da Lei 8112/90:

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
  • É importante frisar que apesar das esferas de responsabilização serem independentes, há casos em que o trânsito em julgado interfere nas outras esferas. Por exemplo, a absolvição por negativa de autoria ou por inexistência do fato, acaba absolvendo-o nas outras esferas, em função da maior amplitude da investigação penal. Também a condenação penal, por atos do exercício da função, acarreta em condenação nas outras esferas. Já a absolvição penal por insuficiência de provas ou por ausência de culpabilidade, não interfere nas demais esferas, conforme pronunciamento do STF, na súmula 18.
  • Súmula nº 18 - STF:
    "Pela falta residual, NÃO COMPREENDIDA NA ABSOLVIÇÃO pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público".
    Interpretação do dispositivo: a falta de condenação penal do servidor por insuficiência de provas (absolvição no juízo criminal) não afasta a possibilidade de condenação nas demais esferas.
  • Pessoal,
    ainda quanto ao tema Responsabilidade no âmbito da lei 8.112/90, cuidado com o NOVO art. 126-A, acrescido à referida lei, que passou a vigorar a partir de maio/2012.
    Se o edital do seu concurso foi publicado após essa data, é possível que caia uma questão a respeito. Vejamos:
    "Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública"
    .
  • Gente, fazendo esta questão surgiu uma dúvida:
    A absolvição do servidor na esfera penal  por negativa do fato ou sua autoria, o absolve na esfera administrativa e também na civil?
    Até o presente momento pensava  que sim, mas fiquei com dúvida porque no texto da lei a absolvição penal acarreta apenas na absolvição administrativa.

    Alguém pode ajudar?
    Obrigada.
  • A alternativa a) tá certíssima, visto que expõe a REGRA. A regra é que a absolvição (gerais) não exclui a responsabilidade em qualquer outra.
    A negativa de autoria e a inexistência do fato são EXCEÇÕES à autonomia das responsabilidades. O texto da A deixa bem claro a regra e não a exceção.

    Ou seja, em regra, a absolvição não exclui a responsabilidade em qualquer outra, SALVO no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Logo, questão anulável.
  • Thaise Sátiro 


    S
    e, na esfera penal o agente for absolvido (com trânsito em julgado), por inexistência do fato ou negativa de autoria
    NÃO poderá ser RESPONSABILIZADO NEM NA ESFERA ADMINISTRATIVA NEM NA ESFERA CIVIL, em que pese a omissão da lei 8112.

    Ora, não há que se falar em responsabilização civil se for provado, na esfera penal, que o fato alegado pelo autor não existiu ou que, em que pese ter existido, não foi ele ( o autor) o responsável pela sua ocorrência. Como responsabilizar alguém por algo que não existiu ou, se existiu, foi causado por outra pessoa. Não há, no primeiro caso, o dano alegado, e, no segundo, o nexo causal. Sem dano ou nexo causal, impossível haver responsabilização em qualquer que seja a seara - penal, administrativa e civil


  • DAS RESPONSABILIDADES: 
    ART 121 AO 126 8112
    O servidor responde CIVIL, PENAL E ADMINISTRATIVAMENTE PELO EXERCÍCIO IRREGULAR DE SUAS ATRIBUIÇÕES.
    CIVIL------> ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejízo ao erário ou a terceiros.
    DANO CAUSADO A TERCEIROS-----> responderá o servidor perante a fazenda pública, em ação regressiva. 
    A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
    PENAL-----> crimes e contravenções imputadas ao servidor.
    CIVIL-ADMINISTRATIVA-----> resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
    As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Responsabilidade ADMINISTRATIVA do servidor será afastada no caso de ABSOLVIÇÃO CRIMINAL que negue a existência do fato ou sua autoria.
  • http://mapasconcursos.blogspot.com.br/?view=sidebar

  • Vários comentários ótimos, super bem fundamentados, e com média RUIM.
    Vamos aprender a valorizar, né, pessoal?! 
    Já pensou o que seria do site sem comentários como da Marcela ou da Victória, por exemplo?
  • Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Letra da Lei,

    Sendo assim, gabarito letra E.
  • Alguém sabe dizer por que a "A" está errada?

  • Mateus, a A está errada pois se a absolvição for na área PENAL e o motivo da ABSOLVIÇÃO for por negação da existência do fato ou por negação da autoria do fato, essa decisão influirá nas outras de forma que obrigatoriamente ele também será absolvido civil e administrativamente.

  • LETRA E


    Macete : A responsabilidade administrativa será afastada se o servidor for gente FINA


    Fato Inexistente 


    Negativa de Autoria

  • Art. 121. O servidor responde CIVIL, PENAL e ADMINISTRATIVO pelo exercício irregular de suas atribuições.


    CIVIL: dano ou prejuízo – ação ou omissão.


    PENAL: crime ou contravenção: por ser mais cautelosa e pelo rito mais cuidadoso, a decisão na esfera penal interfere nas outras esferas. O servidor condenado na esfera penal, obrigatoriamente, também será condenado nas outras esferas. Mas se o servidor for absolvido na esfera penal é preciso saber o motivo: se foi por negativa de autoria ou inexistência de fato. Não sendo por um desses dois motivos (ausência de tipicidade PENAL ou falta de provas criminal), não haverá interferência nas esferas CIVIL e ADMINISTRATIVA. Ou seja, deve ser apurada a falta residual: ou seja, crime não teve, mas pode ter tido responsabilidade CIVIL e /ou ADMINISTRATIVA. Pois pode haver prova suficiente de que houve infração CIVIL ou/e ADMINISTRATIVA.


    Súmula 18 STF: Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.


    ADMINISTRATIVO: direitos e deveres.


    Lei nº 8.429 / 92. Art. 12. AÇÃO ESPECÍFICA DE IMPROBIDADE: Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: ... (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

  • Dúvida:

    Absolvição PENAL reflete na esfera adm e TB na civel (a L8112 NÃO é omissa, apenas não lhe cabe disciplinar fora da esfera adm, cível é disciplinada em Lei Especial própria)

     

    MAS, uma absolvição CIVIL por negativa de autoria ou inexistência do fato TB afastaria a esfera adm?

  • Claudia Ferreira, creio que decisão cível, ainda que nesse sentido, não afasta a responsabilidade do servidor.

  • A tbm poderia ser resposta, caso nao existisse a alternativa E.