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ID
694339
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos processos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal, o interessado poderá desistir do pedido formulado,

Alternativas
Comentários
  • Letra d)
              De acordo com o artigo 51 da Lei 9784, o interessado poderá desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis, mediante manifestação escrita.
  • Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
    Cabe fazer uma ressalva. A administração, apesar de o particular desistir de um pedido, pode, se houver interesse público, dar seguimento ao processo por conta da verdade material. 

  • Direitos indisponíveis

     

    São os direitos dos quais a pessoa não pode abrir mão, como o direito à vida, à liberdade, à saúde e à dignidade. Por exemplo: uma pessoa não pode vender um órgão do seu corpo, embora ele lhe pertença.
  • Muita coisa para memorizar e aprender. Misturei as coisas e errei. Atencão com os artitos abaixo:

    Art. 27 – O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    Art. 51 – O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado, ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

  • questão péssima.
  • O INTERESSADO PODERÁ, MEDIANTE MANISFESTAÇAO ESCRITA, DESISTIR  TOTAL OU PARCIALMENTE DO PEDIDO FORMULADO,OU AINDA RENUCIAR A PEDIDOS DISPONIVEIS.
  • Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. LEI 9784/99

  • Na minha opinião uma questão irrelevante, pois existe coisa muito mais importante para ser abordada sobre o processo administrativo. Mas como temos que vencer a banca essa questão pode ser resolvida por eliminação, apenas através do conhecimento do conceito de direitos disponíveis e indisponíveis:

    Se o direito é indisponível ele não pode ser renunciado. A vida, por exemplo, é o mais indisponível de todos os direitos, ninguém pode abrir mão dela, por isso a eutanásia é proibida. Portanto logo de cara elimina-se as alternativas "A", "C" e "E" que afirmam que os direitos indisponíveis podem ser renunciados.

    A alternativa "B" troca todo o contexto ao dizer que é vedada a renúncia de direitos disponíveis. Ora, se o direito é disponível ele pode sim ser renunciado, portanto essa alternativa também está errada e só sobra a alternativa "D".

  • DESISTÊNCIA no Processo Administrativo: O cara pode desistir de TUDO (total ou parcial e renunciar os direitos disponíveis), desde que faça direitinho (por escrito).

  • DA DESISTÊNCIA E OUTROS CASOS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

    Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

     

  • GABARITO: D

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.