SóProvas


ID
694342
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No âmbito da Administração Pública Federal, no que se refere à motivação do ato administrativo, observa-se que NÃO será necessária a indicação dos fatos e fundamentos jurídicos, dentre outros casos, quando
,

Alternativas
Comentários
  •            A Lei 9784 ao tratar da motivação dos atos administrativos, indica quais os atos que deverão ser motivados, sendo exigível nos atos que:
    a) neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
    b) imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
    c) decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
    d) dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
    e) decidam recursos administrativos;
    f) decorram de reexame de ofício;
    g) deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
    h) importem anulaçaõ, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo (art. 50, I a VIII).
                A letra e) é tida como correta, dispensando a indicação dos fatos e fundamentos jurídicos do ato. No entanto, pela leitura do art. 50 da L9784, me parece q em todas as opções há atos que deverão ser motivados...
  • Fiz uma breve pesquisa e cheguei ao mesmo resultado do colega.

    Se alguém tiver alguma outra colocação...
  • Exatamente ilustríssima colega Aline, esta tudo na lei Lei nº 9784 no seu artigo 50, conforme já acrescentado pelo primeiro colega, todas as alternativas esta no art 50
    Bons estudos
  • PELO QUE ENTENDI....

    ESTA QUESTÃO NÃO TEM RESPOSTA!!

    ..ALGUEM TEM A INFORMAÇAO DA ANULAÇÃO DESTA QUESTÃO!?
  • Concordo com os colegas, pois vejam o que diz o Professor Marcelo Alexandrino:

    "Os atos mais freqüentemente apontados pela doutrina como exemplo de atos que
    não precisam ser motivados são a nomeação para cargos em comissão e a
    exoneração dos ocupantes desses cargos (chamadas nomeação e exoneração
    “ad nutum”). A verdade é que como a motivação é um verdadeiro princípio, aliás
    expresso no caput do art. 2º da Lei 9.784/1999, é difícil conseguir exemplos de
    atos que não precisem ser motivados."
  • Sim, a questão não tem resposta, provavelmente, várias pessoas irão recorrer. Porém, o prazo para recorrer só abre no dia 13/04. Como acertei na prova vou ficar quieta, rs.
  • Lei nº 9.874/1999

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública; ITEM D
    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório; ITEM C
    V - decidam recursos administrativos;
    VI - decorram de reexame de ofício; ITEM A
    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;ITEM E
    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo. ITEM B

     
    Logo, todas as questões estão de acordo com o referido diploma legal, não havendo alternativa que esteja de acordo com o enunciado.
  • A Resposta desta questão e a letra "E" pois de acordo com a lei ela estar incompleta.

  • Meus amigos,

    propostas e relatórios oficiais, como trata a alternativa 'e', incluem-se nos incisos do referido artigo da Lei do Processo Administrativo Federal ?!

    Fique na dúvida sobre a anulação da questão, diante disso...
  • Não há nenhuma justificativa para não anular uma questão dessas... são esass coisas que sempre me fazem ir para uma prova da FCC morrendo de medo, mesmo estando super preparado
  • A questão foi anulada pela FCC, após análise dos recursos, por reconhecer que todos os itens apresentados na questão necessitam de motivação, conforme artigo da lei apresentado no post do colega REINALDO CARDOSO .
  • QUESTÃO TOTALMENTE NULA - FCC finalmente reconheceu uma nulidade flagrante!!!

    fundamento: (todas as assertivas estão na lei)

    Lei nº 9.874/1999



    Art. 50
    . Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública; ITEM D

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório; ITEM C

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício; ITEM A

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;ITEM E

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo. ITEM B


  • Gente, se a qeustão foi anulada pq ainda não atualizaram no site???
  • Todas as alternativas estão corretas.

    Como o enunciado pedia a alternativa ERRADA, questão nula!