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gabarito E!!
Essa foi decorex da lei 8666 mesmo (rol extenso):
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
I - o objeto e seus elementos característicos;
II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;
III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;
V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;
VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;
VIII - os casos de rescisão;
IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;
X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;
XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;
XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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Que questão infame! E dá-lhe tecnicismo!
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Alternativa correta: E
Para se responder a essa questão, realmente há a necessidade de se conhecer literalmente o artigo 55 da Lei 8.666/93. Porém, a banca facilitou um pouco o trabalho. Veja: sabendo que a cobrança de garantia é uma faculdade da administração (discricionariedade), conforme exposto no inciso VI do citado artigo (VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas), os itens 2 e 4 tornam-se incorretos, pois afirmam que a garantia será necessária.
Item II. o regime de execução, a modalidade de garantia a ser ofertada pelo contratado e a forma de fornecimento.
Item IV. a obrigatoriedade da exigência de garantias, em qualquer hipótese, para assegurar sua plena execução.
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No tocante à formalização de todos os contratos administrativos, são cláusulas necessárias, dentre outras, as que estabeleçam:
I. o objeto e seus elementos característicos. - CORRETO ART. 55, I
II. o regime de execução, a modalidade de garantia a ser ofertada pelo contratado e a forma de fornecimento. (ERRADO ART 55, II - O CORRETO SERIA: O REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE PAGAMENTO
III. o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica. ( CORRETO ART 55 ,V - )
IV. a obrigatoriedade da exigência de garantias, em qualquer hipótese, para assegurar sua plena execução.( ERRADO, A EXIGÊNCIA DE GARANTIA É FACULDADE DA ADMINISTRAÇÃO)
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"No tocante à formalização de todos os contratos administrativos..."
É relevante frisar, pessoal, que não são todos os contratos administrativos que exigem garantias, conforme se vê , na Lei 8.666, no seu art. 55, VI : "as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas"
Boa sorte!
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Não é questão 'DECOREBA' simples e pura.
Vejamos:
I - o objeto e seus elementos característicos. É um item razoavel em qualquer contrato, vc assinaria um contrato sem a especificação do objeto??
II - o regime de execução, a modalidade de garantia a ser ofertada pelo contratado e a forma de fornecimento. Basta lembrar que o contratado tem as opções de garantia, na lei 8666/93 que ele pode escolher. Não é obrigado a escolher uma especificamente.
III - crédito pelo qual ocorrerá a despesa, ..... Item razoavel, pois especifica de onde vem o recurso para pagamento da despesa. Vc não ficaria mais seguro se o contrato especificasse de onde vem o seu pagamento??
IV - a obrigatoriedade da exigência de garantias, em qualquer hipótese, para assegurar sua plena execução. Questão classica em concurso, devemos ficar atentos a esses termos utilizados. Se vc estuda a lei 8666/93 razoavelmente, nem sempre é solicitado. Ainda, a sua exigencia em qualquer hipotese poderia configurar uma discriminação a pequenos fornecedores que não possuem uma situação financeira confortavel, limitando assim sua participação nos processos licitatorios.
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Excelentes comentários dos colegas, porém na assertiva "II. o regime de execução, a modalidade de garantia a ser ofertada pelo contratado e a forma de fornecimento. " temos que a modalidade de garantia é de livre escolhe pela parte contratada, podendo ser prestada nas formas indicadas (aí sim reside a sua obrigatoriedade) no Art. 56 da Lei de Licitações e Contratos. Em suma, é obrigatória a prestação de garantia, por imposição legal, ficando a cargo do contratado a melhor forma de fazê-la.
Bons Estudos!
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RESPOSTA: E
COMENTÁRIO:
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
I - o objeto e seus elementos característicos;
II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;
II - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;
V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;
VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;
VIII - os casos de rescisão;
IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;
X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;
XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;
XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
FCC É ASSIM: DECOREBA PURO!
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Nessa questão bastava saber sobre a garantia:
1 - A garantia não é obrigatória em todos os contratos, mas apenas naqueles em que a autoridade administrativa exigir. Tem que vir no edital de convocação.
2 - Quem escolhe a modalidade de garantia é o contratado. Como o contrato é de adesão, não poderia prever qual a modalidade o contratado escolheria.
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Só pra contariar, eu gostei da questão. rs
Ela te faz pensar quando diz que são cláusulas necessárias em todos os contratos. Sabendo que a garantia não é exigível em todos eles você mata a charada. Boa questão!
Gabarito: E
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Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
I - o objeto e seus elementos característicos;
V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
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Art. 55
VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;
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pra ajudar na decoreba:
o OBJETO vai fazer um REGIME de PREÇO.
o PRAZO vai dar CRÉDITO, GARANTIAS e DIREITOS nos CASOS DE RESCISÃO.
Questão:
I. o objeto e seus elementos característicos.
II. o regime de execução, a modalidade de garantia a ser ofertada pelo contratado e a forma de fornecimento.
III. o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica.
IV. a obrigatoriedade da exigência de garantias, em qualquer hipótese, para assegurar sua plena execução.
I e III 100% corretas.
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GABARITO: E
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
I - o objeto e seus elementos característicos;
II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;
III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;
V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;
VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;
VIII - os casos de rescisão;
IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;
X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;
XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;
XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.