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LETRA B
Art. 5º VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Ora, como Jean Luke alegou convicção filosófica e se negou a cumprir prestação alternativa, poderá ser privado de direitos.
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Questão non sense!
Inicialmente, o fundamento da resposta está na Constituição Federal:
Art. 5 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
Além disso, creio eu que independente do que tal grupo armado protege ele é proibido, não?
No mesmo artigo 5.
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
Lembrando que: paramilitar diz-se de organizações particulares de cidadãos armados e fardados especialmente, sem, contudo, pertencerem às forças militares regulares.
Bons estudos!
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po o cara e quase um capitao planeta..
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Brasil não defender super-homem.
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Questão feita com base em caso prático, evidenciando o novo estilo da banca - que nem sempre é muito inteligente ao criá-los.
Para encontrar a alternativa correta, basta conhecer o texto legal do art. 5º, inciso VIII, da CF/88:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
É possível invocar convicção política para se eximir de cumprir obrigação legal a todos imposta, porém a legitimidade desta conduta está sujeita ao cumprimento de prestação alternativa fixada em lei. Como, no caso, Jean Luke invocou convicção política para se eximir de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei, poderá ser privado de direitos, pois não era cabível negar a prestação alternativa fixada em lei, independentemente de atuar em busca de valores consagrados na CF.
Resposta: Letra B
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Me perdoem os que levam o estudo muito a sério e vão perder tempo lendo esse comentário...mas esse Jean Luke dever ser parente do Luke Skywalker, Star Wars, esse cara realmente é INSANO!!!
Uma das questões mais divertidas que vi no QC!
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É uma questão para relaxar um pouco o stress! :-)
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Letra B.
Apesar de no artigo 5º VII dizer que" ngm será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política" ñ dá o direito de as pessoas usarem isso como desculpa para ñ cumprir com obrigações legais ou prestações alternativas.
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A questão não é tão boba como parece. Foi a banca que não soube aproveitá-la. Poderia ter utilizado tanto o inciso VIII quanto o incivo XVII, todos do Art. 5º.
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A regra geral é de que não poderá ocorrer a privação de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, até porque a Constituição dá direito à liberdade de consciência e de crença, e não poderia haver punição de qualquer tipo para a pessoa que exerce um direito constitucional. Todavia, há possibilidade de ocorrer a privação de direitos se a pessoa, baseada em uma das liberdades citadas, recusar-se a cumprir obrigação legal a todos imposta e, também, recusar-se a cumprir uma obrigação fixada como alternativa ao não querer cumprir aquela. Por exemplo e para ficar mais claro: todo jovem na idade de 18 anos é obrigado a prestar serviço militar (obrigação legal a todos imposta); todavia, poderá recusar-se a alistar-se alegando que o Exército usa armas e que armas são instrumentos para tirar a vida de pessoas, o que a sua religião não permite, pois a vida é divina (convicção religiosa), ou que a Marinha é um instrumento de guerra, e ele é pacifista (convicção filosófica), ou que a Aeronáutica é uma força militar de um país capitalista, e ele é marxista convicto (convicção política). Por qualquer desses argumentos, o jovem não poderá ser obrigado a alistar-se, e também não poderá ser punido por isso, até porque no inciso V fica garantida a inviolabilidade de consciência. Mas será obrigado a prestar uma outra obrigação, alternativa ao serviço militar, fixada em lei. Se se recusar a essa prestação alternativa, aí sim, será punido com a privação de direitos. O direito à escusa de consciência não está limitado simplesmente ao serviço militar, podendoa branger outras obrigações, como o alistamento eleitoral, o voto e a participação em tribunal do júri.
http://pt.scribd.com/doc/28465211/Constituicao-Federal-brasileira-Comentada
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RESPOSTA: B
COMENTÁRIO:
Art. 5º VIII CF/88: ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
BONS ESTUDOS!
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Senhores como complemento e no intiuto de ajudar a todos , cito o Art. 5 ,XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. De tal forma como complemento para auxiliar na questão em análise , em que constitui crime contra a ordem constitucional a articulação de grupos armados ,podendo dependendo da análise jurídica ser privado de direitos.
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Jean Luke e a Amazônia:
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GABARITO: B
Jean Luke poderá, sim, ser privado de direitos, uma vez que, além de não cumprir obrigação legal a todos imposta, recusou-se, também, a cumprir prestação alternativa fixada em lei.
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Ele não apenas poderá ser privado de direitos, mas, sim, DEVERÁ sê-lo.
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Curupira pós-moderno, kkk
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Jean Luke: Herói brasileiro!
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FCC tentando confundir os candidatos colocando uma "salada de frutas" no meio da questão. Leia-se: "Jean Luke, [...], invocou convicção política...". O resto não importa. Questão típica que elimina quem não lê tudo com atenção.
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Pessoal, o fundamento da questão é o
Art. 15, CF. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
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Aqui, a questão pede o conhecimento do art.15, inciso IV da Constituição da República, em que será decretada a perda ou suspensão de direitos políticos diante da recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou uma prestação alternativa.
Apesar da questão ter trazido uma série de informações com o propósito de confundir o candidato, o ponto-chave estava na "convicção política para se eximir de obrigação legal a todos impostas e recusar-se de cumprir prestação alternativa".
Gabarito do professor: Letra B
Ficamos por aqui. Até breve!
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Jean Luke van damme: uma odisséia na Amazônia selvagem.
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É até bom existir uma questão dessas pra dar uma descontraída nos estudos kkkkkkkkk Olha o nível do enunciado, o homem é um justiceiro incompreendido. Venha nos salvar das queimadas, Jean Luke kkk
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GABARITO: B
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;