SóProvas


ID
694357
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Jean Luke, integrante de determinado grupo armado fardado de pessoas civis, que, sem autorização governamental, por conta própria combate com violência as queimadas e o desmatamento na Amazônia, bem como protege os índios, invocou convicção política para se eximir de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Conforme o disposto na Constituição Federal brasileira, Jean Luke

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Art. 5º VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
    Ora, como Jean Luke alegou convicção filosófica e se negou a cumprir prestação alternativa, poderá ser privado de direitos.
  • Questão non sense!
    Inicialmente, o fundamento da resposta está na Constituição Federal:
    Art. 5 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    (...)
    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
    Além disso, creio eu que independente do que tal grupo armado protege ele é proibido, não?
    No mesmo artigo 5.
    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
    Lembrando que: paramilitar diz-se de organizações particulares de cidadãos armados e fardados especialmente, sem, contudo, pertencerem às forças militares regulares.
    Bons estudos!
  • po o cara e quase um capitao planeta..
  • Brasil não defender super-homem.
  • Questão feita com base em caso prático, evidenciando o novo estilo da banca - que nem sempre é muito inteligente ao criá-los.
    Para encontrar a alternativa correta, basta conhecer o texto legal do art. 5º, inciso VIII, da CF/88:
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    É possível invocar convicção política para se eximir de cumprir obrigação legal a todos imposta, porém a legitimidade desta conduta está sujeita ao cumprimento de prestação alternativa fixada em lei. Como, no caso, Jean Luke invocou convicção política para se eximir de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei, poderá ser privado de direitos, pois não era cabível negar a prestação alternativa fixada em lei, independentemente de atuar em busca de valores consagrados na CF.
    Resposta: Letra B

  • Me perdoem os que levam o estudo muito a sério e vão perder tempo lendo esse comentário...mas esse Jean Luke dever ser parente  do Luke Skywalker, Star Wars,  esse cara realmente é  INSANO!!!

    Uma das questões mais divertidas que vi no QC!
  • É uma questão para relaxar um pouco o stress! :-)
  • Letra B.  
    Apesar de no artigo 5º VII dizer que" ngm será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política" ñ dá o direito de as pessoas  usarem isso como desculpa para ñ cumprir com obrigações legais ou prestações alternativas. 
  • A questão não é tão boba como parece. Foi a banca que não soube aproveitá-la. Poderia ter utilizado tanto o inciso VIII quanto o incivo XVII, todos do Art. 5º.
  • A regra geral é de que não poderá ocorrer a privação de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, até porque a Constituição dá direito à liberdade de consciência e de crença, e não poderia haver punição de qualquer tipo para a pessoa que exerce um direito constitucional. Todavia, há possibilidade de ocorrer a privação de direitos se a pessoa, baseada em uma das liberdades citadas, recusar-se a cumprir obrigação legal a todos imposta e, também, recusar-se a cumprir uma obrigação fixada como alternativa ao não querer cumprir aquela. Por exemplo e para ficar mais claro: todo jovem na idade de 18 anos é obrigado a prestar serviço militar (obrigação legal a todos imposta); todavia, poderá recusar-se a alistar-se alegando que o Exército usa armas e que armas são instrumentos para tirar a vida de pessoas, o que a sua religião não permite, pois a vida é divina (convicção religiosa), ou que a Marinha é um instrumento de guerra, e ele é pacifista (convicção filosófica), ou que a Aeronáutica é uma força militar de um país capitalista, e ele é marxista convicto (convicção política). Por qualquer desses argumentos, o jovem não poderá ser obrigado a alistar-se, e também não poderá ser punido por isso, até porque no inciso V fica garantida a inviolabilidade de consciência. Mas será obrigado a prestar uma outra obrigação, alternativa ao serviço militar, fixada em lei. Se se recusar a essa prestação alternativa, aí sim, será punido com a privação de direitos. O direito à escusa de consciência não está limitado simplesmente ao serviço militar, podendoa branger outras obrigações, como o alistamento eleitoral, o voto e a participação em tribunal do júri.


    http://pt.scribd.com/doc/28465211/Constituicao-Federal-brasileira-Comentada
  • RESPOSTA: B
    COMENTÁRIO:

    Art. 5º VIII CF/88:  ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
    BONS ESTUDOS!
  • Senhores como complemento e no intiuto de ajudar a todos , cito o Art. 5 ,XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. De tal forma como complemento para auxiliar na questão em análise , em que constitui crime contra a ordem constitucional a articulação de grupos armados ,podendo dependendo da análise jurídica ser privado de direitos.
  • Jean Luke e a Amazônia:

  • GABARITO: B

    Jean Luke poderá, sim, ser privado de direitos, uma vez que, além de não cumprir obrigação legal a todos imposta, recusou-se, também, a cumprir prestação alternativa fixada em lei.
  • Ele não apenas poderá ser privado de direitos, mas, sim, DEVERÁ sê-lo.

  • Curupira pós-moderno, kkk

  • Jean Luke: Herói brasileiro!

  • FCC tentando confundir os candidatos colocando uma "salada de frutas" no meio da questão. Leia-se: "Jean Luke, [...], invocou convicção política...". O resto não importa. Questão típica que elimina quem não lê tudo com atenção.

  • Pessoal, o fundamento da questão é o 

    Art. 15, CF.  É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

  • Aqui, a questão pede o conhecimento do art.15, inciso IV da Constituição da República, em que será decretada a perda ou suspensão de direitos políticos diante da recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou uma prestação alternativa.

    Apesar da questão ter trazido uma série de informações com o propósito de confundir o candidato, o ponto-chave estava na "convicção política para se eximir de obrigação legal a todos impostas e recusar-se de cumprir prestação alternativa".

    Gabarito do professor: Letra B

    Ficamos por aqui. Até breve!



  • Jean Luke van damme: uma odisséia na Amazônia selvagem.

  • É até bom existir uma questão dessas pra dar uma descontraída nos estudos kkkkkkkkk Olha o nível do enunciado, o homem é um justiceiro incompreendido. Venha nos salvar das queimadas, Jean Luke kkk

  • GABARITO: B

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;