SóProvas


ID
694360
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sebastião foi preso em flagrante e levado pela autoridade policial para a Delegacia de Polícia mais próxima do local do crime. Segundo a Constituição Federal brasileira,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E
    Constituição da República, art. 5º, LXII: "a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada"
  • Letra E 

    Art..5º.LXII. a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente  ao juiz competente e a familia do preso ou a pessoa por ele indicada. 
  • Essa questão nos remete aos direitos dos presos, vale relembrá-los:
    XLVIII ter a sua pena cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
    XLIX ter respeitada a sua integridade física e moral;
    L - No caso de "presidiárias", devem ter condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
    LXII a prisão   de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
    LXIII Ser informado sobre seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, e ser assistido pela família e pelo advogado;
    LXIV Identificação dos responsáveis por sua prisão ou interrogatório policial;
    LXV Ter sua prisão relaxada imediatamente se ela for ilegal;
    LXVI Não ser levado à prisão, ou não ser mantido nela, caso a lei admita liberdade provisória, seja com ou sem fiança;
    LXXV Receber indenização por erro judiciário, ou se ficar preso além do tempo fixado na sentença;

    Resposta: LETRA E, com base no texto literal do art. 5º, inciso LXII, da CF/88.
  • Indicar a delegacia para onde o preso foi levado???? Que historia é essa??? Nunca vi isso na constituiçao!!!! Merece anulaçao por conta do final da assertiva!!
  • Kaliana

    O inciso LXII diz que "a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à  pessoa por ele indicada."

    o local onde se encontre = delegacia/casa de custódia etc onde se encontre o preso
  • Simples pessoal.

    ART - 5º, CF -

    LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;


    Bons estudos e Fé em Deus!

     

  • A questão fica facil se vc analisar do ponto de vista do requisito abordado nas outras alternativas e que não tem na Letre E.
    'PRAZO EM HORAS OU DIAS' Querer que a CF especifique até isso, seria um pouco exagerado.

  • São obrigatórias duas comunicações a partir da prisão. Uma, ao juiz competente, o qual vai justamente avaliar a legalidade da prisão, considerando o que consta no inciso. Outra, ou à pessoa que o preso indicar, e que poderá ser o seu advogado, ou a alguém da família, se for possível identificá-la.O que se comunicará é o fato da prisão e o local onde está detido o preso, para que essas pessoas possam verificar o estado físico e psíquico do encarcerado, e ajudá-lo.

    http://pt.scribd.com/doc/28465211/Constituicao-Federal-brasileira-Comentada
  • Sebastião foi preso em flagrante e levado pela autoridade policial para a Delegacia de Polícia mais próxima do local do crime. Segundo a Constituição Federal brasileira, 
     
     a) se não houver familiar, Sebastião poderá indicar pessoa para que seja avisada de sua prisão, aviso esse que será realizado pela autoridade policial até vinte e quatro horas do crime, oficiando o juiz competente no prazo de cinco dias.(Deve ser avisado no mesmo momento da prisão)
     
     b) o juiz competente e a família apenas deverão ser avisados pela autoridade policial do local do crime, até vinte e quatro horas da prisão de Sebastião.(Deve ser avisado no mesmo momento da prisão)
     
     c) a família deverá ser avisada pela autoridade policial até vinte e quatro horas da prisão de Sebastião e o juiz competente até quarenta e oito horas.(Deve ser avisado no mesmo momento da prisão)
     
     d) o juiz competente deverá ser avisado pela autoridade policial até vinte e quatro horas da prisão de Sebastião e a família no prazo de quarenta e oito horas.(Deve ser avisado no mesmo momento da prisão)
     
     e) a autoridade policial deve comunicar imediatamente ao juiz competente e à família do preso, ou à pessoa por ele indicada, sobre a prisão e a Delegacia de Polícia para onde Sebastião foi levado.
  • Vale lembrar que o CPP é mais exigente indo além da Constituição, passando a exigir também a comunicação ao Ministério Público. Senão vejamos o art. 306 do Código de Processo Penal.

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
  • e de acordo com CPP no art.306 no seu  §1, Em ate 24 hs, após a realização da prisão será encaminhado ao juiz competente, o auto de prisão em flagrante,caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para Defensoria
  • Gabarito E

    Art 5, inciso LXII da CF


    Comentário ao item "A"

    se não houver familiar, Sebastião poderá indicar pessoa para que seja avisada de sua prisão, aviso esse que será realizado pela autoridade policial até vinte e quatro horas do crime, oficiando o juiz competente no prazo de cinco dias. 

    --> Mesmo que haja familiar, Sebastião poderá indicar outra pessoa. Obs. a CF não fala de prazos, apenas diz que o aviso deve ser imediato.

  • À luz do art.5º, inciso LXII da Lei Maior:
    "a prisão de qualquer pessoa e o local onde ela se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada". 

    Gabarito do professor: Letra E

    Ficamos por aqui. Até breve!



  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;