SóProvas


ID
694375
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A empresa KYJP, ente da administração pública indireta da União, no âmbito do território nacional, responsável pelo recadastramento de famílias carentes, NÃO está sujeita ao princípio da

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B
    Constituição da República, art. 37: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência"
    Famigerada artimanha para decorar os princípios da Administração Pública: "LIMPE"
    Legalidade
    Impesssoalidade
    Moralidade
    Publicidade
    Eficiência
  • NÃO INTERVENÇÃO  FAZ PARTE: 
    (Princípios que regem a RFB nas suas relações internacionais, CF, Art. 4º, I a X)
    AINDA NÃO COMPREI RECOOS
     É SEMPRE BOM LEMBRAR!
    A-uto determinação dos povos;
    IN-dependência nacional;
    DA-defesa da paz;
    NÃO-intervenção;
    COM-cessão de asilo político; (Obs.: lógico que o substantivo concessão se escreve com "N" e não com "M")
    PRE-valência dos direitos humanos;
    I-gualdade entre os Estados;
    RE-púdio ao terrorismo e ao racismo;
    COO-peração entre os povos para o progresso da humanidade;
    S-olução pacífica dos conflitos 
    .

     


    BONS ESTUDOS!
  • A questão requer o conhecimento do caput do art. 37, da Constituição Federal: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)
    Como o enunciado diz que se trata de uma empresa ente da administração indireta da União, entende-se que a entidade está submetida aos princípios básicos da administração pública acima expressos, não lhe sendo aplicável, por exclusão, o princípio da não-intervenção.
    Resposta: Letra B
    Vale relembrar o tema com a seguinte tabela:
    ESQUEMA DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    1) LEGALIDADE    → Administrados- Autonomia da vontade
    → Administração- Adstrição à vontade legal
     
    2) IMPESSOALIDADE   → Finalidade
    → Isonomia
    → Vedação à promoção pessoal
    → Impedimento e suspeição
     
    3) MORALIDADE → Probidade
    → Concretização dos valores consagrados na lei
    → Costumes administrativos
     
    4) PUBLICIDADE → Transparência
    5) EFICIÊNCIA
     
    → Em relação à estrutura administrativa
    → Em relação aos agentes públicos
    → Economicidade
     
     
  • É o famoso LIMPE

    Bons estudos  e fé em Deus!
     

  • Princípio da legalidade:

    O princípio da legalidade decorre do art. 5º, II, e significa que a leideve ser o fundamento de toda a atuação administrativa. Esse princípio, na lição de
    Hely LopesMeirelles, implica a subordinação completa do administrador à lei.O princípio da finalidade não está referido neste art. 37, porque entende-se que estaria ele jáinserido no princípio da legalidade, e que as leis que determinam a atuação pública não podemconsagrar nenhuma outra finalidade que não o interesse público.

    Princípio da impessoalidade:

    O princípio da impessoalidade significa que os atosadministrativos são imputáveis não aos funcionários que os praticam, mas ao órgão em nome do qualage o funcionário. Esse entendimento, de Celso Antônio Bandeira de Mello, diverge do de Hely LopesMeirelles, para quem o princípio da impessoalidade significa que à administração não é lícito atuar emrelação a uma ou algumas pessoas identificadamente, devendo sua ação ser dirigida para acoletividade. José dos Santos Carvalho Filho ensina que o princípio da Impessoalidade objetiva aigualdade de tratamento que a Administração deve dispensar aos administrados que estejam emsituação de igualdade jurídica. Para que isso ocorra, a administração pública deverá agir exclusivamente para o interesse público, e não para o privado.

    Princípio da moralidade:

    O princípio da moralidade tem, para Hauriou, o significado de ser um conjunto de regras de conduta tirado da disciplina interior da administração, sendo que a probidadeadministrativa é uma forma de moralidade. Impõe que o administrador público não dispensa ospreceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta. Deve não só averiguar os critérios daconveniência, oportunidade e justiça em suas ações, mas também distinguir o que é honesto do que édesonesto.
  • Princípio da publicidade:

    O princípio da publicidade significa que o Poder Público deve agir com transparência. A publicidade não é elemento formador do ato, mas requisito de efi ácia emoralidade, pelo que o ato válido não dispensa a publicação, nem o ato inválido se convalida com ela.Possibilita aos administrados um controle mais efetivo da ação estatal. A Constituição oferece doisinstrumentos básicos para controlar a publicidade administrativa, quais sejam o direito de petição (art.5°, XXXIV, a) e as certidões (art. 5°, XXXIV, b), além do
    habeas data
    (art. 5º, LXXII) e do mandado desegurança (art. 5º, LXIX).

    Princípio da Eficiência:

    O conceito do autor Alexandre de Moraes para o princípio daeficiência o coloca como o princípio que impõe à administração pública direta e indireta e a seusagentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de formaimparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade,primando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para a melhor utilização possível dosrecursos públicos, de maneira a evitarem-se os desperdícios e a garantir-se maior rentabilidade social.Maria Sylvia Zanella di Pietro salienta que o princípio da eficiência não se sobrepõe ao da legalidade,mas está nivelado a ele e aos demais que norteiam a administração pública. Para José EduardoMartins Cardozo, a Administração estará sendo eficiente se aproveitar da forma mais adequada o quese encontra disponível (ação instrumental eficiente), visando chegar ao melhor resultado possível emrelação aos fins que almeja (resultado final eficiente). Alexandre de Moraes enumera as característicasdo princípio da eficiência: direcionamento da atividade e dos serviços públicos à efetividade do bemcomum, imparcialidade, neutralidade, transparência, participação e aproximação dos serviços públicosda população (e isso aparece claramente na nova redação do art. 37, § 3º), eficácia, desburocratizaçãoe busca da qualidade.

    http://pt.scribd.com/doc/28465211/Constituicao-Federal-brasileira-Comentada
  • BONS ESTUDOS A TODOS!

  • E sobre o Princípio da Não intervenção, alguma alma caridosa pode explicar melhor, citando exemplos?
  • Olá, Rodrigo (:
    CF de 88 Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: IV - não-intervenção;
    Princípio da não-intervenção -  Princípio que proíbe, por ilegítima, qualquer intromissão de um Estado na vida política ou nos negócios internos ou externos de outro, salvo quando há direito ou interesses consideráveis a defender (intervenção – inclusive armada – para o (r)estabelecimento de regimes democráticos, a proteção da propriedade privada de seus súditos e a defesa dos direitos humanos). Relacionada ao princípio da autodeterminação, segundo o qual cada povo é livre para determinar-se soberanamente.
    Ex:O
     exemplo clássico é o Afeganistão, invadido após ataques do 11 de setembro, cujas tropas continuam no país até os dias atuais; outro, o Iraque. Estes países sofriam sob as mãos dos ditadores que o governavam, e houve a intervenção, uma delas não autorizada, pelos Estados Unidos da América. Contudo, há casos em que as intervenções visam os princípios do Direito Internacional, como no caso do Brasil com o Haiti.
    Ou seja, o Brasil não intervém na maneira que outros países governam e por isso não aceita intervenções na sua maneira de governar, mas como tudo na vida rs, esse princípio tem um limite, principalmente quando essa soberania afeta outros Estados. 
    Lendo sobre, percebi que está sendo difícil adequar à prática esse princípio, principalmente por causa do jogo de interesses entre os países. Claro, os mais poderosos não querem abrir mão de visar seus interesses, mesmo que isso prejudique outros, só que o Direito Internacional não é claramente definido, então gerenciar essas questões tem gerado bastante debate.
    Fiz um apanhado geral, até porque não conheço o assunto profundamente, achei muito interessante como cultura geral. Quem souber, por favor acrescente mais informações. Ficam aqui alguns links sobre o assunto:

    http://comerdematula.blogspot.com.br/2009/10/os-direitos-humanos-e-o-principio-da.html 
    http://democraciapolitica.blogspot.com.br/2013/03/o-brasil-e-o-principio-da-nao.html
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=330
    http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/breve-an%C3%A1lise-dos-princ%C3%ADpios-gerais-do-direito-internacional-p%C3%BAblico

    Sucesso!
  • Questão ao meu ver meio dúbia e passível de anulação.

  • O princípio da não intervenção está ligado às relações internacionais. Um país não pode sofrer intervenção de outro país, conflito entre Estados. Nada tem haver com a administração pública indireta.

  • Por se tratar de um ente da administração pública indireta da União, a empresa KYJP está sujeita aos princípios da Administração Pública, inseridos no caput do art. 37, da CF/88, quais sejam, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência.

    O princípio da não-intervenção é um dos princípios que rege o Estado brasileiro nas suas relações internacionais, conforme art. 4º, IV, da CF/88. Refere-se à vedação de um Estado a se intrometer nos assuntos internos e externos de outro Estado, exceto quando a intervenção for autorizada pelo Conselho de Segurança da ONU.

     A resposta correta é a letra B. 
  • GABARITO: B

    Mnemônico: L.I.M.P.E

    São os princípios administrativos expressos na CF, em seu art. 37, caput: 

    = Princípio da Legalidade.

    = Princípio da Impessoalidade.

    = Princípio da Moralidade.

    = Princípio da Publicidade.

    = Princípio da Eficiência.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: