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ID
694381
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João, Senador da República, em tempo de guerra, foi convocado a se incorporar ao Exército. Segundo a Constituição Federal brasileira, sua incorporação às Forças Armadas

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C
    Constituição da República, art. 53, § 7º: "A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva."
  • Só para acrescentar o comentário do amigo.

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

     § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

    Portanto, teremos  letra (C) como resposta.


    Bons estudos e fé em Deus!
  • Para se encontrar a alternativa correta, deve-se ter conhecimento do teor do art. 53, §7º, da CF, que estabelece como inviolabilidade parlamentar a não incorporação às forças armadas, sem prévia licença da casa respectiva.
    Resposta: Letra C

    Pela importância são especificadas, a seguir, as inviolabilidades parlamentares, com base em texto extraído do blog do Prof. Vitor Cruz:
    Inviolabilidades dos parlamentares:
    Abrangência:
    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, CIVIL e PENALMENTE, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
    Essa é a “imunidade material”dos parlamentares, refere-se à proteção dada ao conteúdo (“matéria”) de suas manifestações.
    Segundo a Petição 3686/DF, transcrito no informativo nº 438 do STF, esta imunidade torna inadmissível que um parlamentar seja punido seja na esfera civil, seja na esfera penal, por palavras que tenha proferido, pois isto é inerente a sua função. Torna-se assim uma verdadeira “imunidade absoluta”.
    Desde a EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA:
    Imunidade formal dos parlamentares
    § 1º Serão submetidos a julgamento perante o STF;
    § 2º Não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime INAFIANÇÁVEL.
    o Neste caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
    Observe que não basta ser flagrante de crime, mas este também deve ser inafiançável, como racismo, tráfico de drogas, tortura... Se não for inafiançável ou não for flagrante, aplicar-se-á o disposto abaixo:
    Andamento do processo:
    § 3º Se após a diplomação o STF receber denuncia de crime praticado por parlamentar:
    1- Dará ciência à Casa respectiva;
    2- Iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
    3- (§ 4º) O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de 45 dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.
    OBS1. (§ 5º) A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.
    OBS2.Caso o parlamentar não tenha o andamento de seu processo suspenso por sua Casa, ele será julgado pelo STF e se condenado em sentença transitada em julgado, caberá ainda à Casa DECIDIR se ele irá ou não perder o mandato.
    Informações em razão do exercício do mandato:
    § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
    Incorporação às Forças Armadas:
    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.
    Imunidades durante o estado de sítio:
    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de 2/3 dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do CN, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
  • Resposta : Letra C

    A fundamentação está no art.53 § 7º que dispõe: " A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de PRÉVIA LICENÇA da Casa respectiva".
  • Interessante informar que mesmo que o ocngressista seja militar, e mesmo que em tempo de guerra ele precisa da prévia licença da respectiva casa
  • Correta letra C 
    Conforme art 53 parágrafo 7 CF A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda quem em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.
  • Veja como divulgar a Campanha Nota Justa)
  • Sério.. Não tinha muita coisa pra fazer uma pessoa que "elaborou" uma tabela dessas!
  • Eu não tinha idéia mas acertei por ir na mais lógica. 

  • A resposta tem por fundamento o art.53, § 7º da Constituição da República:

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

     § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

    Sendo Senador, João necessita de prévia licença pelo Senado Federal para se incorporar ao Exército.

    Gabarito do professor: Letra C



  • 1° MILITAR OU NÃO-MILITAR;

    2° TEMPO DE GUERRA OU NÃO TEMPO DE GUERRA;

    3° AUTORIZAÇÃO DA RESPECTIVA CASA (CD OU SF)

    A redação diz que mesmo que militar e em tempo de guerra, Deputados ou Senadores só poderão ser incorporados às forças armadas diante de licença da respectiva Casa - isto é, CD OU SF.

  • Essa eu usei a lógica; deputados e senadores sempre legislam para favorecê-los. Na dúvida use essa premissa.

  • GABARITO: C

    Art. 53. § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.  

     

    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.