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ID
694384
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

José é Presidente do Supremo Tribunal Federal, Olavo é Presidente do Senado Federal, Claudio é Procurador-Geral da República, Samarco é Presidente do Superior Tribunal de Justiça e Santiago é Advogado-Geral da União. Nesse sentido, a convocação extraordinária do Congresso Nacional, em regra, far-se-á pelo

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Art. 57 § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:

    I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República;

    II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

  • Resposta correta letra B, conforme arttigo 57, § 6º da Constituição Federal

    Art. 57,§6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-à:

    I- pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou intervenção federal, de pedido de autorização para decretação de estado de sítio e para compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República. 
  • Só para acrescentar os comentários dos amigos.

    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

    § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:

     

    I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República;

    Portanto, letra B como resposta.


    Bons estudos e fé em Deus!





     





  • SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA  -convocação
     
    apenas pelo PRESIDENTE DO SENADO– 4 HIPÓTESES
    ·        Estado de defesa 
    ·        Estado de sítio 
    ·        Intervenção Federa 
    ·        Compromisso  e posse Presidente da República e vice.
     
     
    E nos casos de relevância e urgência,todas com autorização da MAIORIA ABSOLUTA DE CADA UMA DAS CASAS DO CN. serão 4 os legitimados 
    ·        Presidente da Câmara
    ·        Presidente do Senado
    ·        PR
    ·        Requerimento MAIORIA ABSOLUTAde AMBAS AS CASAS DO CN (Câmara e Senado) 

  • ART 57 PARÁGRAFO 6 I E II CF 
    A convocação
    extraordinária do Congrsso Nacional far-se-á:
    I-  pelo
    presidente do SENADO FEDERAL
    * decretação de
    estado de defesa ou de intervenção federal.
    * pedido de
    autorização para decretação de estado de sítio
    * para o
    compromisso e a posse do presidente e do vice-presidente da República.
    II- pelo
    Presidente da República, presidentes da Câmara do Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas:
    * Caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
  • Convocação extraordinária do CN:

    - pelo presidente do SF: e. defesa, e. sítio, intervenção federal, posse do PR.

    - pelo presidente da CD/SF, PR, ou maioria de ambas as casas: urgência ou interesse público*

    * precisa da aprovação da maioria absoluta de cada casa.

  • Renan Calheiros(Presidente do SF/Presidente do CN) fez convocação extraordinária ao CN para o compromisso e posse do Michel Temer.

  • Como fundamento para essa questão, temos o art. 57§6º, inciso I da Lei Maior:

    Art. 57, §6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-à:

    I- pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou intervenção federal, de pedido de autorização para decretação de estado de sítio e para compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República. 

    Como Olavo é Presidente do Senado Federal, a convocação extraordinária será realizada por ele.

    Gabarito do professor: Letra B

    Ficamos por aqui. Até breve!





  • Correção: letra E) Samarco, em caso de urgência ou interesse público relevante, com a aprovação da maioria simples de cada uma das Casas do Congresso Nacional. (texto original)

    Erros em negrito:

    Samarco em caso de urgência ou interesse público relevante, com a aprovação da maioria simples de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    Correções:

    Samarco deveria ser: II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da (...)

    Quórum deveria ser: (...) maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    Bons estudos.

    Att,

    T & G

  • GABARITO: B

    Art. 57. § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República;

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.      

     

    § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:     

     

    I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;

     

    II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.