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LETRA B
Art. 57 § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República;
II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
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Resposta correta letra B, conforme arttigo 57, § 6º da Constituição Federal
Art. 57,§6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-à:
I- pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou intervenção federal, de pedido de autorização para decretação de estado de sítio e para compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República.
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Só para acrescentar os comentários dos amigos.
Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:
I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República;
Portanto, letra B como resposta.
Bons estudos e fé em Deus!
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SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA -convocação
apenas pelo PRESIDENTE DO SENADO– 4 HIPÓTESES
· Estado de defesa
· Estado de sítio
· Intervenção Federa
· Compromisso e posse Presidente da República e vice.
E nos casos de relevância e urgência,– todas com autorização da MAIORIA ABSOLUTA DE CADA UMA DAS CASAS DO CN. serão 4 os legitimados
· Presidente da Câmara
· Presidente do Senado
· PR
· Requerimento MAIORIA ABSOLUTAde AMBAS AS CASAS DO CN (Câmara e Senado)
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ART 57 PARÁGRAFO 6 I E II CF
A convocação extraordinária do Congrsso Nacional far-se-á:
I- pelo presidente do SENADO FEDERAL :
* decretação de estado de defesa ou de intervenção federal.
* pedido de autorização para decretação de estado de sítio e
* para o compromisso e a posse do presidente e do vice-presidente da República.
II- pelo Presidente da República, presidentes da Câmara do Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas:
* Caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
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Convocação extraordinária do CN:
- pelo presidente do SF: e. defesa, e. sítio, intervenção federal, posse do PR.
- pelo presidente da CD/SF, PR, ou maioria de ambas as casas: urgência ou interesse público*
* precisa da aprovação da maioria absoluta de cada casa.
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Renan Calheiros(Presidente do SF/Presidente do CN) fez convocação extraordinária ao CN para o compromisso e posse do Michel Temer.
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Como fundamento para essa questão, temos o art. 57§6º, inciso I da Lei Maior:
Art. 57, §6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-à:
I- pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou intervenção federal, de pedido de autorização para decretação de estado de sítio e para compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República.
Como Olavo é Presidente do Senado Federal, a convocação extraordinária será realizada por ele.
Gabarito do professor: Letra B
Ficamos por aqui. Até breve!
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Correção: letra E) Samarco, em caso de urgência ou interesse público relevante, com a aprovação da maioria simples de cada uma das Casas do Congresso Nacional. (texto original)
Erros em negrito:
Samarco em caso de urgência ou interesse público relevante, com a aprovação da maioria simples de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
Correções:
Samarco deveria ser: II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da (...)
Quórum deveria ser: (...) maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
Bons estudos.
Att,
T & G
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GABARITO: B
Art. 57. § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República;
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
§ 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:
I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;
II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.