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Resposta "A"
A) O HC pode ser impetrado por qualquer pessoa;
B) Creio que impede a concessão da ordem por perda do objeto da ação;
C) Impede o prosseguimentos, pois a Justa Causa (lastro probatório mínimo indispensável para o início de um processo) é uma das Condições da Ação Penal, havendo portanto Extinção do Processo por Carência da ação;
D) O juiz pode conceder de ofício (Art. 654 § 2º do CPP);
E) Novamente. O HC pode ser impetrado por qualquer pessoa.
Abraços e se tiver algo errado avisem por favor. Valeu.
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Art. 1º São atividades privativas de advocacia:
I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8)
II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
§ 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.
Lei 8906, estatuto da OAB.
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Sobre o item B, que deixou o colega acima na dúvida, devemos recordar que se, por ocasião do julgamento já cessou a violência ou coação, carece o autor de interesse de agir, em razão da perda superveniente do objeto da ação, o qual consistia, justamente, em impedir a violência ou coação. Eventual responsabilização do coator há de ser feita em outro processo, como o seria inevitavelmente, tendo em conta que o objeto do habeas corpus não a abrange.
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Quanto a letra B) veja o art. 659 do CPP
Art. 659 - Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido.
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Apenas ajuntando e complementando as informações dos colegas acima:
a) CORRETO. Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
Art. 1º, § 1º, Lei 8906, estatuto da OAB. Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.
b) ERRADO. Art. 659. Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido.
c) ERRADO. A justa causa para o exercício da ação penal deve ser entendida como a exigência de um lastro mínimo para a deflagração de uma ação penal.
d) ERRADO. Art. 654, § 2o Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.
e) ERRADO. Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
Espero ter ajudado. Sucesso a todos.
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Escreva HC apócrifo é aquele em que não há assinatura (firma). No Brasil, apesar do HC ser universal (pode ser impetrado por qualquer um - menor incapaz, pródigo etc), não se admite o HC apócrifo.
Resumindo: ele tem que ser assinado. seu comentário...
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A) Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por QUALQUER PESSOA, em seu favor ou de outrem, bem como pelo MINISTÉRIO PÚBLICO. [GABARITO]
B) Art. 659. Se o JUIZ ou o TRIBUNAL verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido.
C) Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:
I - quando não houver justa causa;
Art. 651. A concessão do habeas corpus NÃO OBSTARÁ, NEM PORÁ termo ao processo, desde que este (processo) NÃO esteja em conflito com os fundamentos daquela (HC).
D) Art. 654. § 2o Os JUÍZES e os TRIBUNAIS têm competência para expedir DE OFÍCIO ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ILEGAL.
E) Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por QUALQUER PESSOA, em seu favor ou de outrem, bem como pelo MINISTÉRIO PÚBLICO.
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CPP:
Art. 651. A concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela.
Art. 652. Se o habeas corpus for concedido em virtude de nulidade do processo, este será renovado.
Art. 653. Ordenada a soltura do paciente em virtude de habeas corpus, será condenada nas custas a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação.
Parágrafo único. Neste caso, será remetida ao Ministério Público cópia das peças necessárias para ser promovida a responsabilidade da autoridade.
Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
§ 1 A petição de habeas corpus conterá:
a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;
b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;
c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.
§ 2 Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.
Vida à cultura democrática, Monge.
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Letra a.
a) Certa. O HC é uma exceção à regra da capacidade postulatória, podendo ser impetrado por qualquer pessoa. Não há a necessidade de advogado ou de qualquer inscrição na OAB!
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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A) CORRETA: Qualquer pessoa poderá IMPETRAR o HC, nos termos do art. 654 do CPP.
B) ERRADA: Este fato impede a concessão da ordem, nos termos do art. 659 do CPP.
C) ERRADA: Item errado, pois a concessão do HC, neste caso, acarreta a impossibilidade de prosseguimento do processo, exatamente pela falta de justa causa, nos termos do art. 648, I e 651 do CPP.
D) ERRADA: É cabível o HC de ofício, nos termos do art. 654, §2º do CPP.
E) ERRADA: O MP pode impetrar HC, nos termos do art. 654 do CPP.
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A respeito do habeas corpus, é correto afirmar que: Pode ser impetrado por pessoa não inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil.