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ID
694480
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne aos recursos em geral, considere

I. Não serão prejudicados os recursos que, por erro, falta ou omissão dos funcionários, não tiverem seguimento ou não forem apresentados dentro do prazo.

II. O Ministério Público pode desistir de recurso que haja interposto se, após a interposição, se convencer do acerto da decisão recorrida e se arrepender da interposição.

III. O réu condenado que não recorreu da sentença poderá ser beneficiado, no caso de concurso de agentes, pela decisão de recurso interposto pelo co-réu, fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal.

Está correto o que consta SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    I. Não serão prejudicados os recursos que, por erro, falta ou omissão dos funcionários, não tiverem seguimento ou não forem apresentados dentro do prazo. - CORRETO - Art. 575.  Não serão prejudicados os recursos que, por erro, falta ou omissão dos funcionários, não tiverem seguimento ou não forem apresentados dentro do prazo.

    II. O Ministério Público pode desistir de recurso que haja interposto se, após a interposição, se convencer do acerto da decisão recorrida e se arrepender da interposição. - ERRADO - Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

    III. O réu condenado que não recorreu da sentença poderá ser beneficiado, no caso de concurso de agentes, pela decisão de recurso interposto pelo co-réu, fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal. - CORRETO - Art. 580.  No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
  • I- correto, art 575 do cpp

    II-errado , mp não poderá desistir do recurso(p. da indisponibilidade)

    III-correto, art 580, é o efeito extensivo, onde os efeitos do recurso vão para todos os outros réus, salvo se por motivos estritamente pessoais foi interposto.

  • Letra D está correta.

  • I -> Art. 575. NÃO serão prejudicados os recursos que, por erro, falta ou omissão dos funcionários, não tiverem seguimento ou não forem apresentados dentro do prazo.

    II -> Art. 576. O Ministério Público NÃO PODERÁ desistir de recurso que haja interposto. 

    III -> Art. 580. No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que NÃO sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

    GABARITO -> [D]

  • I – CORRETA: Esta é a previsão do art. 575 do CPP:

    Art. 575. Não serão prejudicados os recursos que, por erro, falta ou omissão dos funcionários, não tiverem seguimento ou não forem apresentados dentro do prazo.

    II – ERRADA: O MP não poderá desistir do recurso que interpuser, nos termos do art. 576 do CPP:

    Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

    III – CORRETA: Item correto, pois em não sendo o recurso referente a questões exclusivamente de caráter pessoal do corréu, este recurso aproveitará aos demais acusados, nos termos do art. 580 do CPP. 

  • Princípio da indisponibilidade, nos termos do artigo 576, CPP.

    No processo CIVIL existe aplicação semelhante ao princípio, embora não tenha referência exata ao tema.

    Olhar artigo 998, C.P.Civil.

    Assim orientou o Estratégia: "Exceto no caso do Ministério Público que não pode desistir de recurso que tiver interposto (cuidado porque há divergência, conforme equipe Estratégia - "No CPC não temos nenhum dispositivo que trate do assunto. Existe imensa divergência doutrinária. Isso porque vige também o princípio da indisponibilidade, pois, se o Ministério Público é obrigado a promover a ação na tutela de interesses coletivos, sociais ou individuais indisponíveis, não pode, uma vez iniciada a mesma, dela desistir, ainda que na fase recursal. Mas não há nenhum óbice para tanto atualmente."). CPP. Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.".

    Eu entendo muito pouco do tema, se alguém quiser colocar jurisprudência para embasar o fundamento.

    Artigo 998, CPCivil x Artigo 576 CPPenal. Se complementam.