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ID
694492
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Samuel vendeu, por escritura pública, um imóvel para Sueli. Haviam débitos referentes ao imposto predial e territorial urbano. O contrato de venda e compra estipulou a transferência dessa responsabilidade (quitação dos débitos) para Rafael (então devedor de Samuel), mas que deixou de cumpri-la. Nesse caso, a responsabilidade da quitação do débito perante à Fazenda Pública do Município será

Alternativas
Comentários
  • Se eu escrevo "haviam débitos" na redação, quanto será que a FCC me daria?
  • A resposta para questão, de acordo com o texto legal, consta nos arts. 123 e 130, ambos do CTN, que assim rezam:



    Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

    Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.


    Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.





  • Isso deve ajudar a galera.

    SUJEITO PASSIVO
     
    1.Obrigação principal ------- possui relação pessoal e direta com o FG?
     1.1. SIM -- Contribuinte (SP direto)
     1.2. NAO -- Responsável (SP indireto)

    2. Obrigação acessória 
    Pessoa obrigada às prestações (de fazer e não fazer) que constituam seu objeto.

    Satisfação 
  • hahaha era isso que eu ia dizer, Luiz Lima, a FCC assassinou o português sem dó!!
  • O débito de IPTU, porque relacionado ao imóvel, constitui obrigação "propter rem", que o acompanha.

    Já decidiu o STJ:
    "A obrigação tributária real é propter rem, por isso que o IPTU incide sobre o imóvel (art. 130 do CTN). O IPTU tem como contribuinte o novel proprietário (art. 34 do
    CTN), porquanto consubstanciou-se a responsabilidade tributária por sucessão, em que a relação jurídico-tributária deslocou-se do predecessor ao adquirente do bem" (REsp 840.623, rel. Min. Luiz Fux, DJ 15-10-2007).

    Mais:
    "À luz do decidido no REsp 1.073.846/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 18.12.2009, "os impostos incidentes sobre o patrimônio (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR e Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU) decorrem de relação jurídica tributária instaurada com a ocorrência de fato imponível encartado, exclusivamente, na titularidade de direito real, razão pela qual consubstanciam obrigações propter rem, impondo-se sua assunção a todos aqueles que sucederem ao titular do imóvel" (REsp 1.179.056, rel. Min. Humberto Martins, DJ 21-10-2010).

  • NÃO SABIA QUE A FCC DIGITAVA AS QUESTÕES DO "QC". GENTE, QUEM DIGITOU ERRADO FOI O DIGITADOR AQUI DO SITE, VAMOS NOS ORIENTAR MEU POVO !

  • Que feio FCC, "Haviam débitos", erro grosseiro de Português. 

    Confiram na prova: http://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/prova/arquivo_prova/26543/fcc-2012-trf-2-regiao-analista-judiciario-area-judiciaria-prova.pdf 

  • Apenas para adequar a jurisprudência do STJ que não se estende ao doador a responsabilidade do promissário vendedor.:


    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. IPTU. PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. SUJEITO PASSIVO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.110.551/SP. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.

    (...).

    3. A jurisprudência desta Corte, consolidada no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n° 1.110.551/SP (Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 18/06/2009), é no sentido de que tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU.

    (...).

    5. Agravo regimental não provido. 

  • GAB C

  • GAB.: C

    Sueli é responsável tributária, pois adquiriu imóvel com obrigação propter rem (tributo) inadimplida, sem que tivesse realizado relação direta com o fato gerador (não é contribuinte, somente responsável). Se a questão tivesse pedido "sujeito passivo", seriam tanto Sueli, como Samuel. Rafael só poderia ter responsabilidade perante a Fazenda se houvesse lei autorizativa nesse sentido, o que não se vislumbra na realidade [nem ao menos da questão] - arts. 121 e 123, CTN.

  • Atenção ao posicionamento recente do STJ sobre o assunto:

    INFORMATIVO 610: O alienante possui legitimidade passiva para figurar em ação de execução fiscal de débitos constituídos em momento anterior à alienação voluntária de imóvel.

    Embora a doutrina e jurisprudência majoritária, à época, seguissem cognição em sentido contrário, o STJ firmou o posicionamento de que o art. 130 não exime o antigo proprietário dos débitos já consolidados.

    Para se aprofundar no tema, ler a íntegra do seguinte julgado: AgInt no AREsp 942.940/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/08/2017, DJe 12/09/2017

  • Não concordo com o gabarito.

    Escritura apenas formaliza a venda e cria um título hábil à transmissão da propriedade do imóvel. Formaliza a venda e cria um título considerado hábil à transmissão da propriedade do imóvel;

    Registro transfere definitivamente a titularidade do imóvel ao comprador e com ela, todas as obrigações acessórias. O único meio de transferência definitiva destas responsabilidades ao novo comprador é mediante o REGISTRO DA ESCRITURA PÚBLICA, que é realizado mediante o Cartório de Registro de Imóveis.

    Escritura Pública é qualquer tipo de documento elaborado por um Tabelião cuja a finalidade seja formalizar juridicamente a vontade das partes. Essa é a principal atribuição do Tabelião, cujo instrumento é considerado autentico e verdadeiro para todos os efeitos. (http://tabelionato.com/index.php/nossos-servicos/escrituras-publicas)

  • Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

  • Manoel M., o erro é da FCC mesmo kkkkkk Pode conferir na prova em pdf, está lá.

  • gabarito : C , conforme artigo 123, do CTN .