SóProvas


ID
694678
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação às modalidades e transmissões das obrigações, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C. Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
  • a) Em regra, o cedente do crédito responde pela solvência do devedor.
     
    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.
     
     
    b) Se duas pessoas forem solidariamente responsáveis por uma dívida, o credor só poderá exigir, de cada uma, metade de seu valor.
     
    Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
     
     
    c) O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
     
    Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
     
     
    d) A entrega do título ao devedor não gera a presunção de pagamento.
     
    Art. 324. A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.
     
     
    e) O credor não pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.
    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.
    (Dação em pagamento)
  • Atenção para a diferença entre responsabilidade pela existência do crédito (art. 295) e responsabilidade pela solvência do devedor (art. 296):

    Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

  • A regra é o cessionário (novo credor) que lute == pro soluto