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ID
694681
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A- ALTERNATIVA INCORRETA - Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
    B- ALTERNATIVA INCORRETA - Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

    C- ALTERNATIVA INCORRETA - Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    D- ALTERNATIVA CORRETA - Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    E- ALTERNATIVA INCORRETA - Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
  • Só lembrando...
    os prazos decadenciais, em virtude do contrato, podem ser alterados
    Já a decadência legal, não pode!
  • Para ficar claro, complementando o comentário do colega 

    Os prazos prescricionais e decandenciais legais não podem ser alterados pela vontade das partes (art. 192 do CC), já os prazos decadenciais convencionais podem.

  • O artigo 114 do Código Civil embasa a resposta correta (letra D):

    Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
  • Letra A - Falsa

    Art. 71 - Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residencias, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.  

  • Para quem, assim como eu, teve dúvidas em relação ao item D. Segue alguns esclarecimentos:

    ·  NEGÓCIOS JURÍDICOS BENÉFICOS: São negócios jurídicos onde somente uma das partes tem bônus e a outra, ônus. Não há contraprestação recíproca. Ou seja, é o negócio que é benéfico só pra um! Exemplo: Doação.

    ·  RENÚNCIA: abdicar-se de direito

    ·  INTERPRETAÇÃO ESTRITA: é aquela que se limita ao texto, ao contrário da interpretação ampliativa. Exemplo de interpretação ampliativa: Casa como asilo inviolável do indivíduo (art. 5, XI, CF). Casa não como somente casa, mas apartamento, trailer, barraca, escritório, etc.

    -

    Por que isso? Porque uma parte já está se suportando todo o ônus de algo, se eu interpretar ampliamente esse negócio, colocarei uma carga ainda maior sobre esta parte. Por exemplo: uma empresa oferece creche aos filhos das empregadas. Se interpretado ampliativamente, os filhos dos empregados também poderiam requerer tal direito. Mas como esse negócio jurídico é um benefício da empresa, ele vai ser interpretado exatamente como no acordo, empregadas.

    -

    Exemplo de renúncia: João vende imóveis a uma comissão de 10%. Certa vez, ele vende muitos imóveis e aceitou naqueles negócios renunciar o seu direito a 10%, aceitando comissão de 5%. Esse negócio deve ser interpretado estritamente, portanto, não se deve entender que em relação aos negócios futuros, João também tenha renunciado a sua comissão de 10% e adotado a de 5%.

  • GABARITO: D

    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.