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Correto o gabarito, letra C
O erro da assertativa IV está em afirmar que a competência é do Senado e em dispor que é por intermédio de um terço apenas.
Na verdade essa competência é da Câmara dos Deputados, que por sua vez autoriza por 2 terços de seus membros. Conforme Artigo 51 Inciso I
" Não pertube o seu coração, credes em Deus e credes também em mim"
Jesus / João:14-1
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I. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
Correta. Fundamentação legal, Constituição Federal:
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
§ 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
§ 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
§ 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes
II. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre a transferência temporária da sede do Governo Federal.
Correta. Fundamentação legal, Constituição Federal:
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
(...)
VII - transferência temporária da sede do Governo Federal.
III. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre a fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas.
Correta. Fundamentação legal, Constituição Federal:
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
(...)
III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas.
IV. Compete privativamente ao Senado Federal autorizar, por um terço de seus membros, a instauração de processo contra os Ministros de Estado.
Errada. Fundamentação legal, Constituição Federal:
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
Bons estudos!
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A função legislativa federal é exercida pelo Congresso Nacional, que é um órgão bicameral, ou seja, formado de duas Casas, o Senado Federal (representação dos Estados e do Distrito Federal, art. 46, CF) e a Câmara dos Deputados (representação do povo, art. 45, CF). Entre as duas Casas não há qualquer relação de hierarquia ou predominância. No entanto, no processo legislativo, os projetos de iniciativa do Presidente da República, STF, STJ e dos cidadãos começam a sua tramitação na Câmara dos Deputados. Diferentemente do Poder Legislativo Federal, no Poder legislativo estadual, distrital e municipal o sistema é unicameral (arts. 27, 29 e 32, CF).
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Lembrando que é de competência da Câmara dos Deputados autorizar a instauração de processo apenas por crime de responsabilidade cometido Ministro de Estado conexo ao praticado pelo Presidente da República.
Segundo entendimento STF embora a Constituição Federal, estabeleça a competência da Câmara dos Deputados para autorizar a instauração de processo contra Ministro de Estado, e não tenha feito nenhuma ressalva quanto ao tipo de crime, o fato é que só haverá autorização da Câmara dos Deputados se o crime praticado pelo Ministro de Estado for conexo com o Presidente da República.
Assim, se o crime praticado for autônomo, sem conexão com o Presidente da República, a instauração do processo contra Ministro de Estado não dependerá de autorização da Câmara dos Deputados.
Nos crimes comuns o Ministro de Estado será sempre julgado pelo Supremo Tribunal Federal; nos crimes de responsabilidade o Ministro de Estado será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (se o crime for autônomo, sem conexão com o Presidente ou Vice-Presidente da República) ou pelo Senado Federal (se o crime for conexo com o Presidente ou Vice-Presidente da República).
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Galera...
Atenção para não confundir o inciso VII do artigo 48 ("Transferência temporária da SEDE DO GOVERNO FEDERAL") com o inciso VI do artigo 49 ("MUDAR TEMPORARIAMENTE SUA SEDE" - CONGRESSO NACIONAL).
A diferença reside no fato de que o primeiro necessita da sanção do Presidente da República, enquanto que para o outro não é necessário.
Grande abraço a todos e bons estudos!
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Apenas complementando a idéia dos meus colegas no item IV.
A Camara dos Deputado apenas AUTORIZA instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado, quem PROCESSA E JULGA é o Senado Federal!
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Resumindo... I. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. Correta- artigo 46 , caput e §1º
II. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre a transferência temporária da sede do Governo Federal. Correta- artigo 48, VII
III. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre a fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas. Correta – artigo 48, III
IV. Compete privativamente ao Senado Federal autorizar, por um terço de seus membros, a instauração de processo contra os Ministros de Estado. Errada- artigo 51, I ( Compete à Câmara dos Deputados e é por dois terços)
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Macete: qdo houver q palavra dispor haverá a sanção do PR.
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A Câmara só tem 2 competências que merecem nossa atenção: (Decorar)
a) autorizar que o Senado instaure o processo contra o Presidente da Rep. , seu Vice e seus Ministros.
b) Tomar as contas do Presidente da Rep., caso este não apresente as contas para o julgamento do Congresso em 60 dias após a abertura da sessão legislativa.
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Cabe ao CN, Com a sanção do Presidente da República: Compete exclusivamente ao CN:
TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA DA ≠ MUDAR TEMPORARIAMENTE SUA SEDE
SEDE DO GOVERNO FEDERAL
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Nossa resposta encontra-se na letra ’c’. O item ‘I’ está em consonância com o art. 46, § 1º, CF/88. O item ‘II’ está de acordo com o art. 48, VII, CF/88. O item ‘III’ está correto, conforme dispõe o art. 48, III, CF/88. No que tange ao item ‘IV’, está incorreto, pois compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado (art. 51, I, CF/88).