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ID
694840
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução e será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. Nas suas ausências e impedimentos, o referido Conselho será presidido pelo

Alternativas
Comentários
  • Corretíssimo o gabarito, letra C

    Saindo o presidente, entra o vice presidente do STF.

    Artigo 103-B Parágrafo 1º
  • § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
    II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
    VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
    VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
    VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
  • Informações adicionais sobre o Conselho Nacional de Justiça:
    Quais as atribuições conferidas ao Conselho Nacional de Justiça?
    Segundo dispõe o art. 103-B, § 4°, da CF, inovação esta trazida pela EC n.45/04, compete ao mencionado Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
    a. Zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbitos de sua competência, ou recomendar providência;
    b. Zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de oficio ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticos por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-lis, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
    c. Receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notoriais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
    d. Representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;
    e. Rever, de oficio ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há pelo menos um ano;
    f. Elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;
    g. Elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve eintegrar mensagem do Presidente do STF a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessçao legislativa.
    Bons estudos!

  • Conselho Nacional de Justiça: Acrescentado ao rol de órgãos do Poder Judiciário pela EC 45/2004.
    Atribuições: a) Primárias (art.103-B, § 4º, caput): controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e o cumprimento dos deveres funcionais, por parte dos magistrados.
    b) Secundárias: desdobramentos complementares das atribuições primárias, por exemplo: zelar pela autonomia do Judiciário e pela observância do art.37(art.103-B, § 4º, I e II). Além dos procedimentos instrumentais para efetivar as atribuições primárias como rever processos de juízes e de membros de tribunais julgados a menos de um ano (art. 103-B, § 4º, V).
    Objetivo: remediar os problemas do Judiciário como a ausência de transparência na sua atuação e a delonga no seu exercício. Visa atingir a eficiência por meio da fiscalização Composição de seus membros: está especificada no art. 103-A da CF. O CNJ terá um Ministro-Corregedor que será o ministro do STJ que ficará excluído da distribuição de processos deste órgão (art. 103-B, § 5º da CF).
  • Válido ressaltar a pegadinha da questao pois o Vice-Presidente do STF é quem assume a presidência neste caso, apesar de nao fazer parte da composiçao do CNJ.
    Bons Estudos!
  • Gabarito letra c).

     

    Composição do CNJ = "3,3,3" + "2,2,2" (CF, Art.103-B)

     

    3 = STF indica, salvo o Presidente -> Presidente do STF (único que não é indicado)Desembargador de Tribunal de Justiça, Juiz estadual.

     

    3 = STJ indica -> Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Juiz de Tribunal Regional Federal, Juiz federal

     

    3 = TST indica -> 1 Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, 1 Juiz de Tribunal Regional do Trabalho, Juiz do trabalho

     

    2 = MPU + MPE -> membro do Ministério Público estadual, escolhido ("e" com "e") pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual, membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

     

    2 = Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indica -> advogados

     

    2 = Cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibadasendo 1 indicado pela Câmara dos Deputados e o outro indicado pelo Senado Federal

     

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Os demais membros do Conselho (todos menos o Presidente)  serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.

     

     

     

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  • CNJ

     

    1 STF (PRESIDENTE DO STF)

    1 STJ

    1 TST

    1 TRT

    1 JUIZ DO TRABALHO

    1 DESEMBARGADOR TJ

    1 JUIZ ESTADUAL

    1 TRF

    1 JUIZ FEDERAL

    2 MP

    2 ADV

    2 CIDADÃOS

     

    O CONSELHO SERÁ PRESIDIDO PELO PRESIDENTE DO STF E , NAS SUAS AUSÊNCIAS E IMPEDIMENTOS, PELO VICE-PRESIDENTE DO STF!

     

  • André Aguiar é Show!!!!!!!!

  • A presidência do CNJ será ocupada pelo presidente do STF. Em sua ausência, será pelo vice-presidente do STF. Mas veja que o Vice-Presidente do STF não faz parte da composição do CNJ.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:   

     

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.   

  • § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)