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ID
694849
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo o Código Civil brasileiro, no tocante às Associações, a qualidade de associado, em regra, é

Alternativas
Comentários

  • Letra de lei pura!
    Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
    Bons estudos

                       

  • LETRA A

    Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
  • Gabarito: A
     
           Complementando o gabarito dado pelos colegas, vale lembrar que:
           “É da essência da associação a afinidade entre seus membros para a persecução dos fins almejados: trata-se ,como já observado, de uma universitas personarum, cumprindo ao corpo social a aprovação de novos associados, da aceitação de novos integrantes que não se mostrassem aptos a auxiliar na busca do fim colimado.

  • Vale salientar que se por morte, falência, interdição ou retirada de associado que tenha uma fração ideal do patrimônio da associação houver transferência de sua quota, tal fato não importará, obrigatoriamente, na atribuição da qualidade de membro da associação ao seu sucessor (adquirente ou herdeiro), a não ser que haja, no estatuto, convenção nesse sentido. 
  •  Direito Civil Esquematizado  Carlos Roberto Gonçalves - A intransmissibilidade da qualidade de associado: A qualidade de associado, segundo prescreve o art. 56 do Código, “é intransmis-sível, se o estatuto não dispuser o contrário”. Poderá este, portanto, autorizar a trans-missão, por ato inter vivos ou causa mortis, dos direitos dos associados a terceiro. A transferência de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, pertencente ao titular, ao adquirente ou ao herdeiro, não importará, de per si, na atribuição a estes da qualidade de associados, salvo disposição diversa do estatuto (art. 56, parágrafo único).Significa dizer que a transmissão patrimonial não importará, em regra, na atribuição da qualidade de associado, sujeita ao preenchimento de determinados requisitos exigidos no estatuto. Este pode, no entanto, permitir a sucessão no quadro associativo, havendo transmissão da quota social.
  • Associações são agrupamentos de  PESSOAS (natureza  de  PESSOALIDADE), daí o seu caráter de INTRANSMISSIBILIDADE (salvo se o estatuto dispuser de modo diverso).
  • A qualidade de associado é intransmissível se o estatuto não dispuser o contrário.

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "A" - (responde as demais alternativas).

     

    O art. 56 do CC estabelece que "a qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário". Por essa regra, o estatuto de uma associação pode autorizar que um associado transfira seus direito a outrem. Se o estatuto for omisso, a condição de associado não poderá ser transmitida a outra pessoa.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.