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ID
694870
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Geórgia é menor de 16 anos; Gilda é parte na causa; e Mariana foi condenada por crime de falso testemunho em sentença transitada em julgado. No que diz respeito à possibilidade de prestarem depoimento como testemunhas, serão consideradas, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Art. 405. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

    § 1o São incapazes:

    I - o interdito por demência; 

    II - o que, acometido por enfermidade, ou debilidade mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los; ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções; 

    III - o menor de 16 (dezesseis) anos

    IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que Ihes faltam. 

    § 2o São impedidos

    I - o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consangüinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público, ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova, que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito; 

    II - o que é parte na causa

    III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor na causa do menor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros, que assistam ou tenham assistido as partes. 

    § 3o São suspeitos

    I - o condenado por crime de falso testemunho, havendo transitado em julgado a sentença

    II - o que, por seus costumes, não for digno de fé; 

    III - o inimigo capital da parte, ou o seu amigo íntimo; 

    IV - o que tiver interesse no litígio.

  • A FCC poderia inovar e deixar de cobrar o artigo 405! Chega!
  • Pessoal, um ótimo esqueminha para acertar questões que mencionam a suspeição. Olhem só:

    Suspeito que CIDA HERDOU DÁDIVAS INTERESSANTES.

    suspeito (para lembrar que é sobre suspeição)

    C = credor
    I = inimigo
    D = devedor
    A = amigo
    HERDOU = herdeiro presuntivo
    DÁDIVAS = receber dádivas
    INTERESSANTES = interessado no julgamento.

    Bons estudos :D
  • Somente uma observação importante.. o macete citado acima trata do Artigo 135, CPC, que se refere à suspeição do juiz, enquanto que a questão fala do artigo 405! ;)

    Bons estudos.
  • Gabarito: letra D
  • Juraci Junior
    Justo agora que eu decorei? 
    Deixa cair mais algumas vezes, vai!
    : )

  • Vi em uma outra questão um comentário de uma colega que me chamou bastante atenção e que, desde então, tem me ajudado a resolver questões como a apresentada. Acompanhem meu raciocínio. Vamos lá! 
    Diz-se que a testemunha é SUSPEITA quando NÃO (eu disse NÃO) há como comprovar no papel (com "papel" subentendam-se certidões, documentos, etc). Explico:
    Art. 405.  Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
    (...)
    § 3o  São suspeitos:
    I - o condenado por crime de falso testemunho, havendo transitado em julgado a sentença;
    II - o que, por seus costumes, não for digno de fé; 
    III - o inimigo capital da parte, ou o seu amigo íntimo;
    IV - o que tiver interesse no litígio

    Ora, tirando o caso do crime de falso testemunho, onde há a possibilidade de se obter a certidão da sentença transitada em julgado, não há, em nenhum dos demais casos, como comprovar que uma testemunha é suspeita (pelo menos não no papel!).
    Diferentemente da testemunha IMPEDIDA, em que há como comprovar no papel essa condição. Vejamos: 
    § 2o  São impedidos:
    I - o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consangüinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público, ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova, que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;
    II - o que é parte na causa;
    III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor na causa do menor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros, que assistam ou tenham assistido as partes.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!
    "O segredo do seu futuro está escondido na sua rotina diária".

  • ATUALIZANDO PARA O NCPC = Art. 447

    Obs.: os incisos I e II do § 3º, que tratavam, respectivamente, do condenado por crime de falso testemunho e, daquele que pelos costumes não é digno de fé, não foram mantidos no NCPC, bem como a redação do § 4º foi alterada.