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DETRAÇÃO
art. 42, CP - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisao preventiva e o de internaçao em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.
Obs: Antentar para o fato de que as penalidades sujeitas a detraçao precisam estar associadas a UM MESMO ATO DELITUOSO.
LETRA E
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Pena cumprida no estrangeiro:
Art. 8°, CP: A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
Como Lucius foi condenado pelo mesmo crime e cumpriu um ano no estrangeiro, faltaram somente dois anos para cumprir de pena no Brasil.
Bons estudos!
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AMIGOS DE ESTUDO, MAIS UM COMENTÁRIO SOBRE O TEMA.
PENA CUMPRIDA NO ESTRANGEIRO
Considerando que, sendo possível a aplicação da lei brasileira a crimes cometidos em território de outro país, ocorrerá também a incidência da lei estrangeira, dispõe o código como se deve proceder para se evitar a dupla posição. Cumprida a pena pelo sujeito ativo do crime no estrangeiro, será ela descontada na execução pela lei brasileira, quando forem idênticas, respondendo efetivamente o sentenciado pelo saldo a cumprir se a pena imposta no Brasil for mais severa. Se a pena cumprida no estrangeiro for superior à imposta no país, é evidente que esta não será executada.
No caso de penas diversas, aquela cumprida no estrangeiro atenuará a aplicada no Brasil, de acordo com a decisão do juiz no caso concreto, já que não há regras legais a respeito dos critérios de atenuação que devem ser obedecidos.
FONTE: http://resumos.netsaber.com.br/ver_resumo_c_1931.html
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Mas qual seria a diferença prática entre ATENUAR e COMPUTAR ?
Seria:
Atenuar = abater o que já foi cumprido no estrangeiro
Computar = ter como cumprido no Brasil o que foi cumprido no estrangeiro.
?
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Caro colega, Ícaro,
em relação ao seu questionamento temos que:
"Mas qual seria a diferença prática entre ATENUAR e COMPUTAR ?"
ATENUAR
Processo:ACR 20030310206567 DF
Relator(a):GETULIO PINHEIRO
Julgamento:14/12/2006
Órgão Julgador:2ª Turma Criminal
Publicação:DJU 31/01/2007 Pág. : 93
EMENTA: ROUBO SIMPLES. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL.
1. ATENUAR SIGNIFICA REDUZIR, MINORAR, DIMINUIR A GRAVIDADE. TRATANDO-SE DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, SÓ PODE SER ATENUADA A QUE FOI EXACERBADA EM FACE DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO RÉU OU DE QUALIFICADORAS DO DELITO.
2. EMBORA O ART. 65 DO CÓDIGO PENAL ESTABELEÇA A REDUÇÃO OBRIGATÓRIA DA PENA PELA INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE, DEVE ESSE DISPOSITIVO SER COTEJADO COM O ART. 67 DO CITADO DIPLOMA PENAL, QUE EXPRESSAMENTE ESTABELECE COMO LIMITES OS DA COMINAÇÃO - A PENA NÃO PODE FICAR AQUÉM DO MÍNIMO NEM ACIMA DO MÁXIMO COMPUTAR:
“
Computar” significa calcular, contar, orçar, isto é, fazer o cálculo referente ao tempo em que o acusado esteve preso anteriormente e o tempo em que foi imposto na sentença final. O principal fundamento desta contagem é o princípio clássico no qual ninguém poderá ser punido por duas vezes pelo mesmo fato.
http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2907/Da-detracao-penal
ESPERO TER AJUDADO.
BONS ESTUDOS!!!!
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Pessoal,
em recente concurso para o cargo de delegado Minas Gerais, na fase subjetiva, foi perguntado a possibilidade de DETRAÇÃO em medidas cautelares.
Fica registrado tal indagação para todos refletirem,
Se for prova preambular peremptoriamente deverá ser rechaçada tal assertiva, no caso, de prova subjetiva há possibilidade de argumentar em sentido contrário, principalmente em determinadas medidas cautelares que já causam "um fiscalização permanente do acusado"
Valeu!
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Art. 8º, CP A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
Art. 42, CP - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisao preventiva e o de internaçao em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.
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Meus caros,
Sinceramente achei mal redigida essa questão. A FCC tem histórico de cobrar a literalidade da lei, e nessa questão a literalidade induz a erro.
Como exposto pelos colegas, nos casos em que as penas forem diferentes, haverá uma ATENUAÇÃO da pena a ser cumprida aqui no Brasil.
Não entendi o motivo de terem considerado a letra E como certa, ainda mais pelo fato de ela não explicar se tratar de ateuação ou computação da pena.
O raciocínio dos colegas referente à detração é bom, mas não acho que se aplique ao caso. Me parece que faltou explicar melhor a situação, pois, da forma como ficou, a alternativa B me pareceu mais correta por conta da literalidade da lei.
Em fim... Vai entender o que se passa na cabeça do examinador...
Abraço!
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A atenuação, em caso de diversidade qualitativa de pena imposta (restritiva de direitos no exterior e privativa de liberdade no Brasil, p. ex.), é obrigatória, ficando a quantidade da redução ao critério prudente do magistrado.
Já na hipótese de a pena cumprida no estrangeiro ser da mesma qualidade (privativa de liberdade em ambos os países, p. ex.), ela é, simplesmente, abatida da pena a ser executada no Brasil.
(Código Penal Comentado. Celso Delmanto... [et al].
A alternativa E está correta, uma vez que em ambos os países a pena imposta foi de reclusão (mesma qualidade).
Espero ter ajudado! Bons estudos.
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Se a pena fosse diversa atenuaria, porém como foi idêntica (reclusão x reclusão) computa.
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PENA CUMPRIDA NO ESTRANGEIRO:
ATENUADA -----> QUANDO DIVERSAS
COMPUTADA ----> QUANDO IDÊNTICAS
PENA NO ESTRANGEIRO ( RECLUSÃO)
PENA NO BRASIL (RECLUSÃO )
* AMBAS PELO MESMO CRIME.
* NÃO CABE AO JUIZ DECIDIR
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Pena cumprida no estrangeiro
art. 8 º CP - A pena cumprida no estrangeiro atenua a imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversa, ou nela é computada, quando indênticas.
Pena da CIDA
C - computadas
I - pena idêntica
D - Diversas
A - atenuadas
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Importante registrar que segundo alguns entendimentos doutrinarios:
Este dispositivo viola o princípio do non bis in idem, que proibe a dupla punição do mesmo agente por um mesmo fato. A proibição da dupla punição pelo mesmo fato é prevista na Convenção Americana dos Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário conforme o decreto 678/92. Este prinípio é constitucional por força do art. 5º § 2º da CF. Desta forma, o art. 8º do CP não foi recepcionado pela CF.
Posicionamento defendido por Nucci em seu livro código penal comentado (2012: p 114).
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Gabarito: Letra E
Conforme expresso no Artigo 8º A pena cumprida no Estrangeiro, atenua a imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada quando idênticas.
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Aprofundamento ao tema:
Ao meu ver a questão sequer apresenta uma resposta correta.
Senão vejamos:
O examinador não aduz tratar-se o crime de hipótese de aplicação de EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA (art. 7º, I, CP) ou CONDICIONADA (art. 7º, II, CP) o que, por si só, não permite a aplicação do art. 8º, CP e o consequente julgamento da questão por parte do candidato.
Levando-se em conta os dados apresentados na assertiva, as únicas hipóteses em que poderia ocorrer a redução da pena cumprida no estrangeiro, conforme preceitua o art. 8º, seria no caso de: 1 - Extraterritorialidade incondicionada ou 2 - Extr. Condicionada, caso a pena não houvesse sido cumprida integralmente no estrangeiro e presentes os demais requisitos do art. 7º,§ 2º.
Como houve o cumprimento INTEGRAL da pena imposta no estrangeiro, em se tratando de extr. CONDICIONADA, o agente não pode ser apenado novamente no Brasil. Se assim o for, estaremos diante do “bis in iden”, visto a vedação contida no art. 7°, §2º, “d”, in verbis: [não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou “não ter aí cumprido a pena”]. Nesse mesmo sentido: Q350419
Foco na missão!
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Respondendo ao colega:
computar: incluir, levar em consideração nos cálculos. Ex.: Se fulano já cumpriu 1 ano de reclusão no exterior por um crime cuja pena aqui é de 3, deverá cumprir mais 2 anos aqui (3-1=2).
atenuar: amenizar, reduzir. Ex.: Se fulano já cumpriu pena de multa no exterior por um crime cuja pena aqui é de reclusão, ele deverá cumprir a pena de reclusão, mas com uma redução a ser fixada pelo juiz no caso concreto.
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Questão mal redigida... pois qual a conclusão que tiramos da questão.
"Nesse caso, a pena IMPOSTA no Brasil, será REDUZIDA a dois anos"
Acredito que a dissertativa deveria conter: "Reduzida a 1 ano". Uma vez que ele já pagou um anos da pena no estrangeiro..
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Como bem citado por nosso colega Túlio Amorim, a atenuação ou computo de penas cumpridas em outros países só serão consideradas quando da extraterritorialidade incondicionada. Cuidado para não escorregarem em casca de banana, já vi questões do CESPE noticiando uma situação de cumprimento de pena no estrangeiro por tráfico de drogas e a necessidade de cumprimento de pena também no Brasil por uma segunda condenação imposta, ISSO NÃO PROCEDE, SÓ OCORRERÃO AS HIPÓTESES DO ART. 8º E 42º DO CP. NOS CASOS DE EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA.
No mais, quando a questão não tipificar a conduta criminosa é tranquilo é só aplicar a regra dos Art. 8º, CP A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
Art. 42, CP - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisao preventiva e o de internaçao em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.
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Não seria " Reduzida PARA 2 anos????" Errinho de regência brabo aí
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ALTERNATIVA CORRETA: Letra "E".
Como Lucius cumpriu 1 ano de pena no estrangeiro, este prazo será descontado da pena a ser cumprida no Brasil referente ao mesmo crime. Assim, a pena a ser cumprida no País será de 2 anos (art. 8º, CP).
Obs.: trata-se do instituto de detração penal, Ninguém pode ser punido mais de uma vez pelo mesmo fato. É a chamada vedação ao bis in idem.
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O disposto no art. 8° do CP trata sobre a aplicação do princípio do "ne bis in idem", evitando, com isso, uma dupla punição ao agente pelo mesmo fato.
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pesoal a questão deve ser anulada.
veja bem: trata-se de extraterritorialidade condicionada
Lucius cumpriu integralmente a pena no estrageiro, dessa forma, não poderá cumprir novamente no Brasil.
pra ser letra E, a questão deveria informar que o crime praticado por Lucius encontra-se dentro das opções do Art. 7º, I, CPB.
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Art. 8°, CP. a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas (as penas), "no caso, no Brasil três anos de reclusão, e no estrangeiro 1 ano de reclusão, atenua-se o tempo cumprido no estrageiiro (detração) da pena a cumprir no Brasil ", ou nele é computada, quando indênticas. Que não foi o caso, pois as penas foram diferentes.
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Alternativa correta: “E”.
OBS: Faltou o acento grave no “a”, visto que pela frase “será reduzida a dois anos”, entende-se que a pena seria reduzida em 2 anos, e para o Brasil, computa-se apenas o tempo cumprido, ou seja, de 1 ano.
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Alternativa correta: “E”.
OBS: Faltou o acento grave no “a”, visto que pela frase “será reduzida a dois anos”, entende-se que a pena seria reduzida em 2 anos, e para o Brasil, computa-se apenas o tempo cumprido, ou seja, de 1 ano.
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Alternativa correta: “E”.
OBS: Faltou o acento grave no “a”, visto que pela frase “será reduzida a dois anos”, entende-se que a pena seria reduzida em 2 anos, e para o Brasil, computa-se apenas o tempo cumprido, ou seja, de 1 ano.
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Alternativa correta: “E”.
OBS: Faltou o acento grave no “a”, visto que pela frase “será reduzida a dois anos”, entende-se que a pena seria reduzida em 2 anos, e para o Brasil, computa-se apenas o tempo cumprido, ou seja, de 1 ano.
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Três matsui. Não faltou acento grave não. Não existi artigo antes do "dois", só preposição.
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Eu fiquei com dúvida nessa questão, será que alguém pode me ajudar?
Por que não atenua a pena já que o art 8 diz que “A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas”?
No caso, a pena foi diversa: um ano e três anos. Não?
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Essa questão transcreve o instituto da detração penal.
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Artigo 8º A pena cumprida no Estrangeiro, atenua a imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada quando idênticas.
GAB E
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GABARITO LETRA E
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Pena cumprida no estrangeiro
ARTIGO 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
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Mnemônico: CI DA
Computa idêntica
Diversa atenua
ARTIGO 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
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ENTENDER COM DIDÁTICA E LÓGICA
1 crime reflete em dois países soberanos. Ex.: Adão atira em Eva, próximo à fronteira com Paraguai, sendo que Eva vem a morrer em território paraguaio. Brasil e Paraguai são competentes para processar, julgar e executar o cumprimento de uma pena por esse crime. Lembrando que adotamos a teoria da ubiquidade para o lugar do crime, então lugar do crime é onde ocorreu a conduta e o resultado.
Para o homicídio, no Brasil se tem a pena privativa de liberdade. Se no Paraguai a pena for restritiva de direitos, teremos penas diversas. Mas se for apenado no Paraguai com pena privativa de liberdade, teremos penas idênticas.
Efeitos:
• penas diversas + mesmo crime: se cumprida pena no estrangeiro, a pena brasileira será atenuada/ diminuída.
• penas idênticas + mesmo crime: se cumprida pena no estrangeiro, a pena estrangeira será computada na pena brasileira, que será abatida.