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ID
694891
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da denúncia e da queixa, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra D!

    Art. 41.  A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
  • A) INCORRETA - Art. 48, CPP: A queixa contra qualquer dos autores do crime OBRIGARÁ o processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade (PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE) c/c Art. 49, CPP: A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a TODOS se estenderá.
    C) INCORRETA - Art. 45, CPP: A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.
    D) CORRETA - Art. 41, CPP: A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
    E) INCORRETA - Art. 44, CPP: A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.



     

  • não existe reconvenção no direito processual penal, Danilo. o que o querelado vai fazer será apresentar sua resposta à acusação.
  • a) A renúncia ao exercício do direito de queixa a um dos autores do crime não impedirá a propositura da ação penal privada contra os demais.
    ERRADA
    Art. 48 do CPP. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
    Art. 49 do CPP. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Princípio da Indivisibilidade: É absolutamente obrigatório o oferecimento de queixa contra todos os ofensores.

    b) Na ação penal privada, oferecida a queixa, o querelado pode apresentar reconvenção.
    ERRADA
    No processo penal não há reconvenção

    c) A queixa em ação penal privativa do ofendido não poderá ser aditada pelo Ministério Público.
    ERRADA
    Art. 45 do CPP. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.

    d) A exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias é um dos elementos tanto da denúncia, como da queixa.

    CORRETA, conforme artigo Art. 41 do CPP: A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

    e) A queixa é ato personalíssimo do ofendido, não podendo ser dada por procurador com poderes gerais, nem especiais.
    ERRADA
    Art. 44 do CPP. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais (...)
  • Correto item D

    DENÚNCIA E QUEIXA CRIME

     
    A denúncia e a queixa-crime são as petições iniciais da ação penal, respectivamente, pública e privada.

    Diante dos elementos apresentados pelo inquérito policial ou pelas peças de informação que recebeu, o órgão do Ministério Público, verificando a prova da existência de fato que caracteriza crime em tese e indícios de autoria, forma a opinio delicti (opinião sobre o delito).

    Formada sua convicção promove a ação penal pública com o oferecimento da denúncia (art. 245 do CPP).

    A denúncia, segundo Julio Fabbrini Mirabete, "é uma exposição, por escrito, de fatos que constituem em tese um ilícito penal, ou seja, de fato subsumível em um tipo penal, com a manifestação expressa da vontade de que se aplique a lei penal a quem é presumivelmente o autor e a indicação das provas que se alicerça a pretensão punitiva".

    A queixa "é a denominação dada pela lei à petição inicial da ação penal privada intentada pelo ofendido ou seu representante legal, tanto quando ela é principal ou exclusiva, quando é subsidiária da ação pública".

    (Vauledir Ribeiro Santos e Arthur da Motta Tribueiros Neto, Série Resumo de Processo Penal, Como se preparar para o Exame de Ordem, editora método)

    Bons Estudos!

  • Não há possibilidade de reconvenção, por não haver previsão no CPP da utilização de tal instituto.
  • Pessoal gostaria de saber o motivo de estar errado a alternativa C, pois a questão abaixo deu como correta a letra E.

    Agradeço.


    19
    Q231629 Questão resolvida por você.   Imprimir

    A representação

     

    • a) deve ser oferecida no prazo máximo de três meses contados da data em que o ofendido vier a saber quem é o autor do crime, sob pena de decadência.
    • b) é formalmente rigorosa, exigindo termo específico em que a vítima declare expressamente que deseja representar contra o autor da infração.
    • c) admite retratação em qualquer fase do processo, inclusive na execução de sentença.
    • d) não pode, em caso de morte do ofendido, ser oferecida por nenhum dos seus sucessores.
    • e) não pode ser ampliada pelo Ministério Público para alcançar fatos novos nela não mencionados.

  • Sobre a dúvida acima:

    O Ministério Público pode aditar a queixa para nela incluir circunstâncias que possam influir na caracterização do crime e na sua classificação, ou ainda na fixação da pena (artigo 45 do Código de Processo Penal).
        O Ministério Público não poderá incluir na queixa outros ofensores se o querelante optou por não processar os demais, pois estaria invadindo a legitimidade do ofendido. Nesse caso, de não inclusão injustificada, há renúncia tácita do direito de queixa e conseqüente extinção da punibilidade dos que não foram processados, que se estende aos querelados, por força do princípio da indivisibilidade (artigo 48 do Código de Processo Penal). No caso de não inclusão justificada (desconhecimento da identidade do co-autor, por exemplo), não se trata de renúncia tácita. Tão logo se obtenham os dados identificadores necessários, o ofendido deverá aditar a queixa incluindo o indigitado, sob pena de, agora sim, incorrer em renúncia tácita extensiva a todos.
        O prazo para aditamento da queixa pelo Ministério Público é de três dias, a contar do recebimento dos autos pelo órgão ministerial. Aditando ou não a queixa, o Ministério Público deverá intervir em todos os termos do processo, sob pena de nulidade.
       
    Tratando-se de ação penal privada subsidiária da pública, o Ministério Público poderá, além de aditar a queixa, repudiá-la, oferecendo denúncia substitutiva (artigo 29 do Código de Processo Penal).
  • Fala Devotio et Disciplina! . Essa questão que você fez menção, fala sobre Ação penal PÚBLICA condicionada a REPRESENTAÇÃO... A alternativa C da Q231628, esta mesmo em que está o meu comentário, fala sobre AÇÃO PENAL PRIVADA...

    E é certo, o Ministério Público não poderá aditar a representação do ofendido. O ofendido representa contra os fatos. Já o Ministério Público promove a denúncia contra os indiciados. Não é necessário que o Ministério P. acrescente algo a representação do ofendido, já que a ação é pública, ele como titular da mesma não estará limitado pelo conteúdo da representação, podendo usar da "eficácia objetiva" e promover a denúncia a quem bem entender, claro que fundamentado.

    Não confunda. A REPRESENTAÇÃO é uma condição de procedibilidade específica na AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA, e não na PRIVADA.

  • a) ERRADA - Art. 49, caput, CPP - A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    b) ERRADA - Reconvenção: NÃO EXISTE NO DIREITO PENAL porque o "jus postulandi" é sempre do Estado.

    c) ERRADA - Art. 45, caput, CPP - A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo MP, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.

    d) CERTA - Art. 41, caput, CPP - A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias (...)

    e) ERRADA - Art. 44, caput, CPP - A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso (...)


    Essa ficou bonita!
    DELTA na veia!