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Item I correto.
Item II errado - será pessoal a intimação do defensor nomeado.
Item II correto.
Letra B a resposta.
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I - correto, artigo 370, parágrafo 4 do CPP;
II - falso, artigo 370, paragrafo 4 do CPP, pois a intimação do defensor nomeado será pessoal
III - correto, artigo 371 CPP
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DAS INTIMAÇÕES
Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)
§ 1o A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)
§ 2o Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)
§ 3o A intimação pessoal, feita pelo escrivão, dispensará a aplicação a que alude o § 1o. (Incluído pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)
§ 4o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal. (Incluído pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)
Art. 371. Será admissível a intimação por despacho na petição em que for requerida, observado o disposto no art. 357.
Art. 372. Adiada, por qualquer motivo, a instrução criminal, o juiz marcará desde logo, na presença das partes e testemunhas, dia e hora para seu prosseguimento, do que se lavrará termo nos autos.
NÃO CONFUNDIR DEFENSOR NOMEADO COM DEFENSOR CONSTITUÍDO.
NOMEADO- INTIMAÇÃO PESSOAL
CONSTITUÍDO- ORGÃO OFICIAL- D.O.
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Correto item B
Só complementando os comentários...
Intimação é uma comunicação escrita expedida por juiz e que leva ao indivíduo o conhecimento de atos e termos do processo, solicitando que faça ou deixe de fazer algo, em virtude de lei perante o poder judiciário. Geralmente esses serviços são executados por um oficial de justiça.
Bons Estudos!
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Embora o CPP não diferencie INTIMAÇÃO de NOTIFICAÇÃO, é certo que:
INTIMAÇÃO é para o conhecimento de atos já consumados, passados, ocorridos;
NOTIFICAÇÃO é o conhecimento para a prática de algum ato.
Atentos, portanto!
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O que é intimação por despacho?
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Intimação por despacho.
CPP-371: intimação por despacho é a intimação DIRETAMENTE NA PETIÇÃO.
Leva-se ao juiz a petição, requerendo, v. g., adiamento de audiência, alguma diligência, que despacha no próprio corpo da petição. Finalidade: agilizar o procedimento, produção de provas, adiamento de audiência, economia processual. Também, terá validade a ciência de ato praticado desta forma. Caso for apresentada a petição em cartório, o escrivão deverá certificar nos autos o recebimento da petição ou o "ciente" do advogado, defensor.
Doutrina: Nucci, CPP comentado, 10. ed., p. 713, item 8.
(comentário: 19.02.14)
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b) Alem dos ótimos comentários e dos artigo citados destaca-se a impossibilidade da intimação pela imprensa do defensor nomeado,
diferente do Defensor Constituído, segundo art. 371, par. 1 do CPP sendo possível a intimação pela impressa oficial.
Ante a regra especial determinando que o defensor público ou equivalente seja intimado pessoalmente (art. 5º, § 5º, da Lei n. 1.060/50, acrescentado pela Lei n. 1.871/89). A referência ao “defensor nomeado” alcança o defensor público, o procurador de assistência judiciária e o defensor dativo, pois todos só podem oficiar nos processos quando nomeados pelo juiz.
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Com fé, chegaremos lá!
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Letra B
DAS INTIMAÇÕES
Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior.
§ 4 o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.
Art. 371. Será admissível a intimação por despacho na petição em que for requerida, observado o disposto no art. 357.
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I. MP É PESSOAL
II. DP É PESSOAL
III. SEGUINDO REQUISITOS DO CPP ESTÁ CORRETA
#PAS
"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."
João 8:32
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GABARITO: B
I - CERTO: Art. 370. § 4o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.
II - ERRADO: Art. 370. § 4o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.
III - CERTO: Art. 371. Será admissível a intimação por despacho na petição em que for requerida, observado o disposto no art. 357.
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Art. 371. Será admissível a intimação por despacho na petição inicial, em que for requerida, observado o disposto no art. 357.
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INTIMAÇÃO POR DESPACHO
Leva-se ao juiz a petição, requerendo, v. g., adiamento de audiência, alguma diligência, que despacha no próprio corpo da petição. Finalidade: agilizar o procedimento, produção de provas, adiamento de audiência, economia processual. Também, terá validade a ciência de ato praticado desta forma. Caso for apresentada a petição em cartório, o escrivão deverá certificar nos autos o recebimento da petição ou o "ciente" do advogado, defensor.
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No que concerne à intimação, é correto afirmar que:
-Far-se-á pessoalmente a intimação do Ministério Público.
-Observados os requisitos legais, será admissível a intimação por despacho, na petição em que for requerida. Está correto o que consta
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Quase sempre que uma questão fala "observados os requisitos legais" ela está correta.