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ID
694915
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação às taxas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A.

    As taxas têm previsão na CF, 145, II e arts, 77 a 80 do CTN. Podem ser criadas por todos os entes federados, naturalmente por lei, bastando que seja lei ordinária. E apenas em duas situações podem ser criadas:

    - em razão do exercício do poder de polícia
    - em função da utilização, efetiva ou potencial, de um serviço público específico e divisível.

  • Correta a letra A.
    As taxas são tributos cobrados pelo exercício do poder de polícia ou prestação de serviço público.
    Algumas características das taxas e colocadas de forma diversa nas demais opções:
    * não poderão ter base de cálculo idêntica a dos impostos mas um ou outro parâmetro. Conforme a Súmula vinculante (sempre editada pelo STF) abaixo trazida:
    SÚMULA VINCULANTE Nº 29
    É CONSTITUCIONAL A ADOÇÃO, NO CÁLCULO DO VALOR DE TAXA, DE UM OU MAIS ELEMENTOS DA BASE DE CÁLCULO PRÓPRIA DE DETERMINADO IMPOSTO, DESDE QUE NÃO HAJA INTEGRAL IDENTIDADE ENTRE UMA BASE E OUTRA.
    * o serviço público poderá ser potencial (estar a disposição) mas ele deverá ser divisível.
    *dependerá sim de atuação estatal - por este motivo as taxas são tributos vinculados a uma contraprestação. São tributos contraprestacionais.


  • Acrescentando alguns comentários:

    Súmula 545 STF:  preços de serviços públicos e taxas não se confundem porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à previa autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu.
  • a) Para ser cobrada pelo Distrito Federal, dentre outras esferas da organização político-administrativa, no âmbito de suas respectivas atribuições, seu fato gerador é também o exercício do poder de polícia.
    Certo. Taxa é cobrada pelo ente que pratica a atividade que justifica sua cobrança. Seu fato gerador pode ser o exercício do poder de polícia ou a prestação de um serviço.


    b) A competência residual permite a cobrança da taxa com base de cálculo idêntica à dos impostos, ou cuja base de cálculo esteja em função do capital das empresas.
    Errado. A competência residual é relativa aos Impostos, conforme se depreende do art. 154 da CF.
    Art. 154. A União poderá instituir:
    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    Além disso, quanto à base de cálculo idêntica à de impostos, existe vedação constitucional:
    Art. 145, § 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    c) Esse tributo pode ter como fato gerador a prestação de um serviço público, indivisível e efetivo, mas não aquele colocado à disposição do contribuinte, ainda que de uso compulsório.
    Errado. Consta da definição de taxa a especificidade e divisibilidade. Além disso, pode se cobrada taxa por ter sido posto à disposição serviço de uso compulsório, ainda que não seja efetivamente utilizado pelo contribuinte.

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;


    d) O referido tributo independe de uma atuação estatal, como o exercício do poder de polícia da Administração Pública federal, estadual ou municipal.
    Errado.
    As taxas são tributos que dependem de ação estatal. Tributos que independem de atuação estatal são impostos!

    e) É classificada entre os tributos não-vinculados e indiretos, confundindo-se, de regra, com os preços públicos.
    Errado.

    A primeira parte esta errada, pois taxas são tributos vinculados (a uma atuação estatal) e diretos (são cobradas pela prestação direta de um serviço).
    A segunda parte esta correta.
  • Correto o gabarito.

     Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Fonte: CTN-1966.
  • Acerca da distinção entre taxa, preço público e tarifa, leia-se:

    "Logo, quando for serviço público específico e divisível indelegável

    em face de sua natureza, o regime deve exclusivamente tributário. Se for serviço público

    divisível e específico não essencial ou delegável, caso seja prestado pelo Estado, este

    poderá, por conveniência ou interesse público, adotar o regime tributário ou contratual de

    direito público, utilizando a taxa ou preço público. Finalmente, se o serviço público

    divisível e específico for delegado a terceiro, o regime será contratual de direito público,

     

    utilizando-se da tarifa, que é receita do próprio particular"

    Fonte:

    Rodrigo Costa Barbosa
    http://www.juspodivm.com.br/i/a/%7BA359D605-2221-45F9-A18E-B6DB73DE6B68%7D_7.pdf


     




  • Gabarite: letra E - art. 145, II, CF.
  • De cunho informativo....
    A competência RESIDUAL pertence a UNIÃO, e a mesma só pode exercer tal competência se for através de LEI COMPLEMENTAR.
    A União exerce essa competência com a finalidade para instituição de: a) Impostos Inominados (impostos que não estão nominados na constituição); b) Contribuições Sociais Inominadas (contribuições que não estão previstas na Constituição).
    Obs.: Significa que a UNIÃO poderá criar novos iimpostos federais e novas contribuições sociais. Desde que obedeça tais requisitos: a) Não sejam cumulativos; b) Tenham fato gerador e base de cálculo diferente dos impostos nominados, ou das contribuições sociais nominadas.

    Obs.: Competência Residual:
    União - Lei Complementar;
                       * Impostos Inominados (art. 154, I, CR/88); e
                       * Contribuições Sociais Inominadas (art. 195, paragráfo 4º, CR/88)
    Requisitos: a) não cumulativos; e b) FG/ BC diferentes dos Impostos nominados e das conribuições sociasi nominadas.
    "Deus te vê, não é indiferente a tua dor. Deus te entende, quer te envolver de amor. Ele quer te fazer feliz, tem muitos planos e sonhos pra ti. Basta confiar, saber esperar e Ele agirá!"
  • A respeito da súmula 545 do STF citada por Angélica, vale registrar que sua parte final está superada, pq não se aplica mais o princípio da anualidade a matéria tributária (portanto, a taxa não tem mais sua cobrança condicionada à previa autorização orçamentária).
  • Desculpe, mas quanto ao comentado pelo Diego, vou citar o que diz  Ricardo Alexandre, no seu livro "Direito Tributário Esquematizado", 4ª edição:

    "O ente competente para instituir e cobrar a taxa é aquele que presta o respectivo serviço ou que exerce o respectivo poder de polícia. Como os Estados têm competência material residual, podendo prestar os serviços públicos não atribuídos expressamente à União nem aos Municípios (CF, art. 25, § 1º), a consequência é que, indiretamente, a Constituição Federal atribuiu a competência tributária residual para instituição de taxas aos Estados."

    Em uma rápida procura na internet, também achei um fragmento que corrobora o que foi dito:

    " Dessa forma, observa-se uma estreita vinculação entre a competência tributária e a competência administrativa, em se tratando dos tributos vinculados. E, considerando que as competências administrativas da União e dos Municípios estão estritamente descritas no corpo constitucional, nos Capítulos II e IV do Título III da Constituição Federal, e que o art.25, §1º do mesmo dispositivo dispõe que são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição e que o art.32, §1º da CF prescreve as competências dos Estados e dos Municípios ao Distrito Federal, podemos concluir que a competência residual para a instituição de taxas pertence aos Estados e ao Distrito Federal."
    fonte:
    http://jusblogdodaniel.blogspot.com.br/2012/03/competencia-residual-para-instituicao.html  acessado em 28/11/2012

    Dessa forma, vejo que o erro da alternativa b não é falar em competência tributária residual para taxas, mas que a base de cálculo seja idêntica à de impostos ou cuja base de cálculo esteja em função do capital das empresas.

    por favor, se falei alguma besteira, me deem o grito
  • GABARITO LETRA A 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

     

    I - impostos;

     

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

     

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.