SóProvas


ID
694924
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.213/1991, a concessão da pensão por morte e do auxílio reclusão

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.213/91
     Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;
    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
    III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;
    IV - serviço social;
    V - reabilitação profissional.
    VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.
  •  A concessão da pensão por morte e do auxílio reclusão independem de carência.
  • Como são benefícios previdenciários devidos aos depedendentes do segurado, tanto o Auxílio Reclusão quanto a Pensão por Morte independem de carência.
  • Os benefícios que não precisam de carência são os do FARM :

    F : SALARIO-FAMÍLIA
    A: AUXÍLIO ACIDENTE
    R: AUXÍLIO RECLUSÃO
    M: PENSÃO POR MORTE
  • BASTA APENAS QUE SEJAM SEGURADOS DO RGPS.
  • Colega, Leandra Cristina,

    Cuidado em seu comentário, pois ele está equivocado.

    Quem recebe pensão por morte e auxílio reclusão não é o segurado! É o dependente do segurado!

    Existem dois tipos de beneficiários de benefícios previdenciário: os segurados e os dependentes.

    Benefíciosdevidos aos segurados: Aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário maternidade, salário família.

    Benefiícios devivos aos dependentes: auxílio-reclusão e pensão por morte


    Assim, apesar de não ter carência os benefícios de auxílio-reclusão e pensão por morte, a pessoa deve ser DEPENDENTE do segurado!

    Espero ter ajudado!

    BONS ESTUDOS!
  • Gabarito E

    De acordo com o artigo 26, inciso I da Lei 8.213/91.

  • A questão está desatualizada, pois segundo a MP do final de dezembro de 2014 para requerer a pensão por morte terá que ser comprovada a convivência de 24 meses, entre outras alterações.

  • Segundo a MP 664/14 para requerer a pensão por morte e o auxílio reclusão terá que ser comprovada a carência de 24 contribuições mensais.

  • Questão desatualizada. De acordo com a MP 664:

    Pensão por morte - carência: 24 meses

    "Art. 1º A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    Art.25

    IV - pensão por morte: vinte e quatro contribuições mensais, salvo nos casos em que o segurado esteja em gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez

    (...)

    Parágrafo único. A concessão do benefício de que trata o caput estará sujeita à carência de vinte e quatro contribuições mensais, ressalvada a morte por acidente do trabalho, doença profissional ou do trabalho.” (NR) 

    Auxílio-reclusão - carência : 24 meses

    A MP 664 excluiu o auxílio-reclusão da lista de benefícios que não exigem carência.

    Portanto, a carência será de 24 meses para ambos os benefícios. 

  • Segundo a Medida Provisória nº 664 o benefício de Pensão por Morte tem uma carência de 24 meses.
    Exceção 1: Morte do segurado decorrida de Acidente de Trabalho, Doença Profissional, Doença do Trabalho.
    Exceção 2: Quando o segurado estava recebendo Auxílio-Doença ou qualquer tipo de Aposentadoria.

    Portanto está questão está desatualizada.


  • Como já sinalizaram QUESTÃO DESATUALIZADA.

    Antes da MP 664/2014: NÃO havia. Uma das principais características da pensão por morte era a que se tratava de um benefício que não dependia de carência para ser concedido. 

    APÓS a MP 664/2014: SIM. A MP 664/2014 determinou que a concessão da pensão por morte depende, agora, em regra, de um período de carência de 24 contribuições mensais. 

    Exceção 1: não será exigida carência se o segurado estava em gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez. 

    Exceção 2: não será exigida carência se a morte decorreu de acidente do trabalho, doença profissional ou do trabalho.

  • DESATUALIZADA !!!

  • trata-se da MP 664

  • Os comentários também estão desatualizados, visto que essa MP 664 foi convertida na lei 13.135/15, publicada em 17/06/20015 e que entrará em vigor em 180 dias após sua publicação.

  • comentários desatualizados - > Lei 13.135/2015... 

    estudar previdenciário tá divertidemais... rsrs.

  • Essa questão estava desatualizada mas voltou a ficar atualizada pois não passou a regra de 24 contribuições da MP 664. A pensão por morte voltou a independer de carência - "0" contribuições. A nova regra dada pela LEI 13.135 tabelou o periodo de percepção do beneficio de pensão por morte, citamos dois deles: o segurado verteu menos de 18 contribuições e o segurado verteu de 18 ou mais contribuições:


    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

      I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;  

    ...

     Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais.    

     § 2o O direito à percepção de cada cota individual cessará: (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

    ...

    V - para cônjuge ou companheiro: (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    a) se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação das alíneas “b” e “c”; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável: (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade. (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    ...


    Me corrijam se eu estiver errada. Espero poder colaborar !!!

    Obrigada.


  • Voltou a ficar atualizada! Muuuita emoção..rs

  • Tanta mudança em previdenciário que vai nos deixar loucos rsrsrsr

  • TEMPUS REGIT ACTUM   HAHAHAH A

  • 2015: continuam, ambos, independendo de carência. As 18 contribuições mensais apenas servem para identificar a duração do benefício:

    Lei 8213/91, Art. 77:

    § 2o
     O direito à percepção de cada cota individual cessará:


    V - para cônjuge ou companheiro:


    b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;


    Gabarito: E.
  • GABARITO: LETRA E.


     8213/91. Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

     I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; 



    Coragem!


  • Independem de carência

     

    >>> pensão por morte

    >>> auxílio-reclusão

    >>> salário-família

    >>> auxílio-acidente de qualquer natureza

     

    Também não depende de carência o salário-maternidade concedido à segurada empregada, à segurada doméstica e à segurada avulsa.

     

    Também não depende de carência a aposentoria por invalidez decorrente de acidente e o auxílio-doença acidentário.

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8213/91

        Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

            I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;    

  • Se o indivíduo, conotativamente,  morreu para a vida em liberdade, ou seja, foi preso,  os familiares dependentes têm direito a receber um pagamento do INSS a título de auxílio reclusão, e o segurado preso nem precisa comprovar carência, aquele número mínimo de contribuições que também não é exigido do segurado do INSS que morreu para a vida em sociedade, que faleceu no sentido denotativo e cujos dependentes recebem a pensão por morte. 

  • Hoje esta questão está desatualizada. De acordo com a lei 8.213/91 (sendo alterada pela MP 871/2019), o auxílio-reclusão foi revogado do artigo 26, que relatava não possuir a carência, hoje tem.

    "Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

           I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;..." (saiu o aux.-reclusão)

    "Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias...depende dos seguintes períodos de carência...:

    ...IV - Auxílio-reclusão: vinte e quatro contribuições mensais". (passa a ter carência).

  • Gabarito do dia 26/05/2019.

    Questão sem resposta, atualmente.

    Sobre a concessão de PENSÃO POR MORTE:

     Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;

    Sobre a concessão do AUXÍLIO-RECLUSÃO:

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    IV - auxílio-reclusão: vinte e quatro contribuições mensais.

    O gabarito da questão teria que ser, então:

    (X) Independe de período de carência e depende de 24 contribuições mensais, respectivamente.

    Se houver algum erro, me avisem.