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ID
695128
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No inquérito administrativo disciplinar, quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, a comissão proporá à autoridade competente que ele seja submetido a exame

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta: Letra E

    Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, a Comissão proporá à autoridade competente sua submissão a exame por Junta Médica oficial, da qual participe pelo menos um médico psiquiatra.
  • Lei nº 8.112/90 - Art. 160.  Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, a comissão proporá à autoridade competente que ele seja submetido a exame por junta médica oficial, da qual participe pelo menos um médico psiquiatra. 
  •  
     Lei nº 8.112, de 11/12/90 - Art. 160. Quando houver dúvida sobre a sanidade mental doacusado, a comissão proporá à autoridade competente que ele seja submetido a exame por  junta médica oficial, da qual participe pelo menos um médico psiquiatra.Parágrafo único. O incidente de sanidade mental será processado em auto apartado eapenso ao processo principal, após a expedição do laudo pericial.
     
    CPP - Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juizordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, doascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a examemédico-legal.§ 2º O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser  prejudicadas pelo adiamento.STF, Habeas Corpus nº 97.098: “Ementa: Nos termos do art. 149 do Código de ProcessoPenal, para o incidente de insanidade mental, é necessária a existência de “dúvida sobre aintegridade mental do acusado”.STJ, Mandado de Segurança nº 12.492: “Ementa: 5. Não havendo dúvidas, pela Comissão Disciplinar, acerca da sanidade mental do impetrante, que, inclusive, quando do seuinterrogatório estava devidamente acompanhado de seu advogado, não há falar emviolação do disposto no artigo 160 da Lei nº 8.112/90.”
  • Uma dica que confio ser valiosa, e me ajudou em algumas provas:

    ** Provas da FCC especialmente, que exige muito texto literal de lei, alterando, às vezes, uma ou duas palavras: quando não se souber da resposta, é sempre bom analisar cada alternativa dada, e apreciar se o texto da alternativa encaixar-se-ia, mais ou menos, na forma ou modo como a lei é redigida. Para quem estiver acostumado ou se acostumando a ler textos normativos, achará estranho e improvável que algumas construções sintáticas ou expressões ("principalmente", "mas nunca", etc)  seriam de textos legais. Assim, aumenta-se a probabilidade de acerto, com a eliminação de algumas alternativas!!!
  • Lei nº 8.112/90
     Art. 160.  Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, a comissão proporá à autoridade competente que ele seja submetido a exame por junta médica oficial, da qual participe pelo menos um médico psiquiatra. 
    Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.(...) § 2o No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador. 
    Art. 175. No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente.
  • Não lembro de ter visto nenhuma questão sobre este artigo. As bancas começam a mudar um pouco as questões que já estão muito batidas.

    Abraços e bons estudos

    Força sempre