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Resposta A.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Qual o objeto do mandado de segurança coletivo:
São tutelados através do mandado de segurança coletivo direitos coletivos líquidos e certos, em sentido amplo. Abrangem, portanto:
a. Direitos difusos: são os transindividuais de natureza indivisível, de que sejam titularem pessoas indeterminadas e ligadas por cincustancias de fato (art. 81, I, CDC);
b. Direitos coletivos em sentido estrito: são os transindividuais de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base (art. 81, II, CDC);
c. Direitos individuais homogêneos: são os interesses individuais decorrentes de origem comum (art. 81, III, CDC).
Bons estudos!
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É condição necessária o partido político possuir representação no CN para impetrar o MS Coletivo. Item "I" errado!
A CF não impõe o tempo mínimo de constituição da Organização Sindical para impetrar o MS Coletivo. Item "II" certo!
A Associação, para impetrar MS Coletivo, é necessário, além de estar legalmente constituída, estar funcionando há no mínimo 01 ano. Item "III" certo!
Conforme exposto no item III, item "IV" errado!
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Art. 5º CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e
em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou
associados;
I. O Partido Político A, regularmente constituído, não possui representação no Congresso Nacional. ERRADA
II. O Sindicato B, legalmente constituído, está em funcionamento há dois anos. CORRETA
III. A Associação C, legalmente constituída, está em funcionamento há um ano e quinze dias. CORRETA
IV. A Associação D, legalmente constituída, está em funcionamento há dez meses. ERRADA
Resposta : Letra A.
BONS ESTUDOS GALERA !!!
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A CF/88, no seu artigo 5º, inciso LXX, inovou na matéria e previu o mandado de segurança coletivo, para a proteção dos direitos coletivos e dos difusos. Dispõe a Carta Magna brasileira: LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
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Apenas fazendo um adendo, vale ressaltar que o prazo de funcionamento de pelo menos 1 ano é exígivel somente das associações, não o sendo para os sindicatos e partidos políticos. Senão vejamos:
"Não exige a norma constitucional que o sindicato ou a entidade de classe estejam em funcionamento há mais de um ano para terem legitimidade para a impetração do mandado de segurança coletivo. A exigência é tão só para a associação como deflui da simples leitura do texto” (MS, TRF 1ª Região, 3ª T., Rel. Fernando da Costa Tourinho Neto).
"Legitimidade do sindicato para a impetração de mandado de segurança coletivo independentemente da comprovação de um ano de constituição e funcionamento" (RE 198.919, STF, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 15-6-99, DJ de 24-9-99).
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Mandado de segurança: - Coletivo: sempre que há uma pessoa pleitendo o direito de outras pessoas (subtituição processual)
- partido político COM representação no CN;
- associação sindical;
- entidade de classe;
- qualquer associação legalmente (pelo menos 1 ano).
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Pessoal, a FCC entende que também os SINDICATOS devem estar em funcionamento há pelo menos 1 ano!!!
Deem uma olhada na questão Q213025 do TRT AM!
Bons estudos!
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letra A
art.5º,LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
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Apenas para complementar o tema tratado na questão, é importante lembrar o que dispõe o art 21 da lei 12016/09:
Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
Assim, o direito que ser quer proteger deve constar no estatuto!
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Ressalta-se que para a representação no Congresso Nacional é exigido tão somente a existência de, no mínimo, um parlamentar, em qualquer das Casas Legislativas, filiado a determinado partido político.
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Tava meio confuso pra mim, vou colocar de novo.
CF - ART 5º
LXX - o MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO PODE SER IMPETRADO POR:
a) partido político com representação no Congresso Nacional; b)
organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente
constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos
interesses de seus membros ou associados;
PARTIDO POLÍTO C/ REPRESENTAÇÃO NO CN
ORGANIZAÇÃO SINDICAL, ENTIDADE DE CLASSE, ASSOCIAÇÃO ==> FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS 1 ANO
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PEOA - Partido político com representação no Congresso, Entidade de classe, Organização sindical e Associação em funcionamento há pelo menos 1 ano.
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Caro Gustavo Neto,
eu também fiz essa questão mencionada por você. Muito obrigado pela tua valiosa observação!
Todavia, em questão mais recente, de 2014, em
prova da magistratura do trabalho, a FCC considerou que o requisito
temporal de um ano não seria relevante na aferição da legitimidade dos
sindicatos para a impetração do MS Coletivo. Entendimento, aliás, do STF (RE 198919 / DF).
Q378683: "O sindicato de determinada categoria de empregados, constituído em
janeiro de 2013, pretende impetrar mandado de segurança em favor dos
direitos de parte de seus associados. No estatuto da entidade, consta a
previsão de que cabe ao sindicato atuar em juízo para a defesa dos
interesses de seus associados e, por esse motivo, o sindicato não
pretende obter autorização específica deles para o ajuizamento da ação.
Ademais, a defesa do direito que será sustentado está dentre os
objetivos do sindicato e não prejudicará os interesses de qualquer
associado. Nessa situação, o sindicato,"
GABARITO DA FCC: "poderá impetrar mandado de segurança, ainda que para a defesa dos
direitos de parte dos associados e mesmo sem deles obter autorização
específica, não sendo a data de constituição do sindicato um óbice ao
ajuizamento da ação" (grifos acrescidos).
Embora
o enunciado da questão não faça menção expressa ao MS Coletivo, o
gabarito da FCC abarcou, em parte, uma súmula do STF alusiva ao MS
Coletivo. Súmula do STF n. 629, “a impetração de mandado de
segurança coletivo por entidade de classe em favor de seus associados
independe
da autorização desses”.
Em suma, teremos que ficar atentos às
questões mais recentes, para identificarmos o perfil que vem sendo
adotado pela FCC quanto a esse requisito de um ano. Se alguém tiver
feito alguma outra questão recente sobre o tema, poste aqui, por favor!
Um excelente estudo a todos!
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Q556101. O gabarito da FCC foi alterado. A banca considerou como certa o item "III. Sindicato é parte legítima para impetrar mandado de segurança coletivo para defesa dos interesses de seus membros, ainda que esteja em funcionamento há menos de um ano, devendo ser proposto perante a Justiça do Trabalho quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição."
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Art. 5º, LXX da CF, como já comentado pelos colegas abaixo.
Importante - Sml. 629 e 630 do STF
629: a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe de autorização destes.
630: a entidaando de de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
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GABARITO: A
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;